DIREITO TRIBUTÁRIO
XII. Garantias e preferências do crédito tributário
GARANTIAS
Garantia: confere segurança, estabilidade ou celeridade no recebimento do crédito
A lei pode fixar outras hipóteses além daquelas previstas no CTN
As garantias atribuídas ao crédito tributário não alteram a essência desse (exemplo: hipoteca)
Todos os bens respondem
Exceção: legalmente impenhoráveis (exemplo: imóvel residencial)
Presunção absoluta de fraude com a alienação de bens depois da inscrição em Dívida Ativa. Conseqüência: ineficácia
Exceção: reserva de bens
Indisponibilidade de bens
Mecanismo indutor de pagamentos
PREFERÊNCIAS
Preferência sobre qualquer outro
Exceções: trabalhistas, acidente do trabalho e com garantia real (falência)
Não se sujeita a concursos de credores ou habilitação
Concurso de preferências entre pessoas jurídicas de direito público
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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 20 de novembro de 2013