DIREITO TRIBUTÁRIO
X. Decadência tributária
DECADÊNCIA
Prazo para constituir o crédito tributário
Representação gráfica
Hipótese de extinção ou de exclusão
Quadro normativo (CF: 146IIIa; CTN: 150p4, 156V e 174)

PRAZO
O que importa: quando termina o prazo
Aspectos a serem considerados:
a) início da contagem
b) duração
c) suspensões
d) interrupções

TERMO INICIAL
Lançamento por homologação (150p4)
Inusitada interpretação do STJ (5+5)
Outros tipos de lançamento (173I)
Lançamento anulado por vício formal (173II)
Notificação de medida preparatória (173pU)


DURAÇÃO
Cinco anos
SUSPENSÃO
Não se suspende prazo decadencial
Hipótese lógica: proibição judicial de lançar
INTERRUPÇÃO
Não se interrompe prazo decadencial
Caso do art. 173, inciso II
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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 7 de novembro de 2013