DIREITO TRIBUTÁRIO

VII. Responsabilidade Tributária



SUJEITO PASSIVO OU CONTRIBUINTE LATO SENSU

a) CONTRIBUINTE STRICTO SENSU
A realiza o fato gerador e A deve pagar o tributo

b) RESPONSÁVEL

b.1) POR TRANSFERÊNCIA
A realiza o fato gerador e A deve pagar o tributo, mas se ocorrer o fato X, então B deve pagar o tributo

b.1.1) SUCESSÃO

b.1.1.1) imobiliária
Alienação de imóveis
Exceções: prova de quitação no título e arrematante

b.1.1.2) empresarial
Fusão, transformação, incorporação e cisão
Lei Complementar n. 118

b.1.1.3) pessoal
Falecimento

b.1.2) DE TERCEIROS
Art. 134 do CTN. Impossibilidade e ação/omissão

b.1.3) POR INFRAÇÃO
Desconstituição irregular
Não-pagamento
Denúncia espontânea

b.2) POR SUBSTITUIÇÃO
A realiza o fato gerador e B deve pagar o tributo

b.2.1) Para trás, antecedente ou regressiva
Exemplo: Frigorífico



b.2.2) Para frente, subseqüente ou progressiva
Exemplo: Bebidas e combustíveis
Fato gerador presumido



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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 31 de outubro de 2013