DIREITO TRIBUTÁRIO

VI. Obrigação Tributária



OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
Tributo ou penalidade pecuniária

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
Fazer ou não-fazer

FATO GERADOR
Necessária e suficiente
Tipos:
a) instantâneo (momento);
b) periódico (conjunto de fatos num determinado período de tempo) e
c) continuado (momento que se mantém no tempo)

NORMA GERAL ANTI-ELISIVA



DESIMPORTÂNCIA DA TEORIA DAS NULIDADES DO DIREITO PRIVADO/CIVIL

SUJEITO ATIVO
Capacidade e competência

SUJEITO PASSIVO
Contribuinte
Responsável

CONTRATOS ENTRE PARTICULARES



SOLIDARIEDADE
Passiva
Não comporta benefício de ordem
Benefício pessoal





CAPACIDADE
Não vinculada com a capacidade civil

DOMICÍLIO
Liberdade de escolha
Restrições

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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 31 de outubro de 2013