DIREITO TRIBUTÁRIO
VI. Obrigação Tributária
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
Tributo ou penalidade pecuniária
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
Fazer ou não-fazer
FATO GERADOR
Necessária e suficiente
Tipos:
a) instantâneo (momento);
b) periódico (conjunto de fatos num determinado período de tempo) e
c) continuado (momento que se mantém no tempo)
NORMA GERAL ANTI-ELISIVA

DESIMPORTÂNCIA DA TEORIA DAS NULIDADES DO DIREITO PRIVADO/CIVIL
SUJEITO ATIVO
Capacidade e competência
SUJEITO PASSIVO
Contribuinte
Responsável
CONTRATOS ENTRE PARTICULARES

SOLIDARIEDADE
Passiva
Não comporta benefício de ordem
Benefício pessoal


CAPACIDADE
Não vinculada com a capacidade civil
DOMICÍLIO
Liberdade de escolha
Restrições
Próxima
Aldemario Araujo Castro
Brasília, 31 de outubro de 2013