DIREITO TRIBUTÁRIO

IV. Limitações ao Poder de Tributar



CAPACIDADE CONTRIBUTIVA




Art. 145. §1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Sentido

Subjetiva

Objetiva

“Sempre que possível”

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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 12 de setembro de 2013