DIREITO TRIBUTÁRIO
IV. Limitações ao Poder de Tributar
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA
Art. 145. §1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,
facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais
e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 12 de setembro de 2013