DIREITO TRIBUTÁRIO

IV. Limitações ao Poder de Tributar



ISONOMIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES ESTATAIS




Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 12 de setembro de 2013