DIREITO TRIBUTÁRIO
IV. Limitações ao Poder de Tributar
ISONOMIA TRIBUTÁRIA DOS ENTES ESTATAIS
Art. 151. É vedado à União:
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 12 de setembro de 2013