DIREITO TRIBUTÁRIO
IV. Limitações ao Poder de Tributar
UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado,
ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio
do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 12 de setembro de 2013