PFN Aldemario Araujo Castro
..:: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ::..



ALDEMARIO
Página Inicial
CONSTITUCIONAL
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
TRIBUTÁRIO
INFOJUR



OBSERVATÓRIO
DA ADVOCACIA
PÚBLICA
FEDERAL
Conselho Federal
da OAB
OAB
Distrito Federal

Aldemario Araujo Castro
Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)
Gestão 2013-2015


REGISTRO DE ATIVIDADES (a partir de 27/nov/2012)

PROPOSTAS PARA A ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

CANDIDATOS DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

GRUPO DE APOIO DE ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

COMPROMISSOS COM OS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

A ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL E A ADVOCACIA DAS EMPRESAS ESTATAIS

CAMINHOS E DESCAMINHOS DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

FALE COM ALDEMARIO



====================
REGISTRO DE ATIVIDADES
====================


Homenagem Relator de mais de 30 (trinta) processos na Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB (entre 2013 e 2015)
(Exemplo) RECURSO N. 49.0000.2012.012293-6/SCA-TTU. Recte: A.P.A. (Advs: José Roberto Rodrigues da Rosa OAB/MS 10163 e Outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Aldemário Araújo Castro (DF). EMENTA N. 30/2013/SCA-TTU. 1. Processo Administrativo de natureza ética e disciplinar. Arts. 34, inciso XXVII, e 38, inciso II, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Conduta do profissional que o tornou moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. 2. Prazo de noventa dias previsto no art. 70, parágrafo terceiro, do Estatuto. Não se caracteriza como hipótese de prescrição distinta daquelas previstas no art. 43 do mesmo diploma legal. 3. A prática de crime infamante justifica a exclusão dos quadros da OAB, conforme prescreve o art. 38, inciso II, do Estatuto. Necessidade de trânsito em julgado da decisão penal condenatória. Precedentes. 4. Exclusão dos quadros da OAB por tornar-se, o profissional, moralmente inidôneo para o exercício da advocacia. Violência sexual contra crianças e adolescentes. Registro de imagens das ocorrências, inclusive com a participação direta do recorrente. Natureza extremamente repulsiva e especialmente grave das condutas consideradas. É seguro o entendimento jurisprudencial que, respeitado o contraditório e a ampla defesa, é admitida a utilização no processo administrativo de "prova emprestada" devidamente autorizada na esfera criminal. 5. Utilização do escritório profissional do recorrente para a realização das práticas repulsivas. A ordem jurídica impõe um padrão de comportamento moralmente adequado ao advogado numa série de situações de sua vida privada, mesmo que não estrita, direta ou imediatamente abrangidas no exercício imediato da profissão. Ausência de refutação ou negativa quanto aos fatos imputados. 6. Mero erro ou equívoco na redação do acórdão não caracteriza condenação baseada em matéria estranha à representação e, para a qual, não houve defesa. O acusado não se defende de uma qualificação jurídica ou de um fundamento legal. 7. Pena de exclusão dos quadros da OAB mantida. Decisão unânime. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, que integra o presente, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. Brasília, 12 de março de 2013. Renato da Costa Figueira, Presidente. Aldemário Araujo Castro, Relator. (DOU. S. 1, 19/04/2013, p. 211)


Livro Rommel Audiência Fábio Seminário Senado
Dia 22 de outubro de 2015
No encerramento do primeiro dia do Encontro Nacional Conjunto ANPAF-UNAFE, o Presidente Nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defende prerrogativas para Advocacia Pública Federal. Preside a mesa dos trabalhos o Conselheiro Federal Aldemario Araujo Castro


Dia 30 de agosto de 2015
Prezado Presidente do CFOAB,
1. A atuação recente da OAB em torno da iminente regulamentação da distribuição dos honorários advocatícios para os advogados públicos federais foi muito importante.
OAB luta pela regulamentação dos honorários da advocacia pública
quinta-feira, 27 de agosto de 2015 às 10h41
(http://www.oab.org.br/noticia/28682/oab-luta-pela-regulamentacao-dos-honorarios-da-advocacia-publica)
2. Ocorre que todas as informações colhidas apontam para a manutenção de uma decisão governamental de limitação, em valor fixo, na distribuição dos honorários por advogado público federal. Eis recente manifestação do SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional):
"A Diretoria do SINPROFAZ reuniu-se, ao longo desta quinta-feira (27), para tratar de diversos assuntos de interesse da Carreira. A Diretoria decidiu unanimemente que não aceitará proposta que contemple qualquer limitação aos honorários advocatícios, posto que afrontaria a própria natureza do instituto, bem como o seu caráter de verba privada. Neste caso, não haverá sequer consulta à Carreira, ou seja, a proposta seria recusada pelo Sindicato" (http://www.sinprofaz.org.br/noticias/honorarios-advocaticios-e-pec-443-foram-asssuntos-tratados-na-reuniao-de-diretoria-do-sinprofaz).
3. A eventual concretização da decisão referida desrespeita os advogados públicos federais, descaracteriza a natureza da verba honorária e enfraquece a luta pela percepção de honorários dignos para todos os advogados (públicos e privados).
4. Assim, solicito a Vossa Excelência a adoção das seguintes medidas adicionais, em relação a este assunto:
a) pedido de audiência ao Ministro do Planejamento;
b) formalização de protesto (art. 867 do CPC) com a finalidade de ressalvar expressamente os direitos dos advogados públicos federais a percepção dos honorários sem nenhum tipo de limitação quantitativa e manifestar a intenção de perseguir em juízo o respeito a esses direitos.
Atenciosamente,
Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional
Conselheiro Federal (pela OAB/DF)



OAB luta pela regulamentação dos honorários da advocacia pública
quinta-feira, 27 de agosto de 2015 às 10h41
Brasília – Para garantir o direito dos advogados públicos federais aos honorários de sucumbência, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se com associações de classe e emitiu ofício aos órgãos responsáveis pela regulamentação da questão. A entidade acompanhará de perto as discussões.
No documento, a OAB afirma que os advogados públicos são afiliados à entidade e, por isso, devem ter garantidas as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, notadamente os honorários de sucumbência.
O presidente destacou que a titularidade dos honorários advocatícios, em favor dos advogados públicos, foi recentemente reafirmada no novo Código de Processo Civil. Devido a isso, enviou um ofício ao advogado-geral da União, Luís Adams, e aos ministros Nelson Barbosa (Planejamento), Joaquim Levy (Fazenda) e Aloizio Mercadante (Casa Civil), para garantir o direito dos profissionais.
Também foram encaminhados ofícios às secretarias de Gestão Pública e de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, órgão no qual está sendo decidido como serão regulamentados os honorários. O passo seguinte é a aprovação de medida legislativa para a questão.
Segundo a OAB, os honorários advocatícios são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos não são oriundos dos cofres públicos. “Se os honorários não podem ser validamente apropriados pela União (ou Poder Público), a única destinação juridicamente possível, como estabelecem o Estatuto da Advocacia e da OAB e o novo Código de Processo Civil, é a entrega aos advogados públicos”, explicou Marcus Vinicius no ofício.
A entidade também reiterou sua contrariedade a qualquer decisão futura que que possa ser tomada pelo governo no sentido de subtrair dos advogados públicos federais o direito de perceberem honorários. Para a Ordem, uma definição como esta retiraria o caráter da natureza dos honorários como verba privada, permitindo uma apropriação indevida pelo poder público.
Participaram da reunião com Marcus Vinicius o Conselheiro Federal da OAB Aldemario Araujo Castro; o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, e os diretores Juliano Costa Couto e Antônio Alves; além de dirigentes das entidades representativas dos advogados públicos Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União), Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), APBC (Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil), Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais), Anprev (Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social), Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional), Unafe (União Dos Advogados Públicos Federais do Brasil) e Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado).
Leia aqui o ofício encaminhado pela OAB.
Veja no site do CFOAB



UNAFE participa de audiência na OAB Federal para discutir PEC’s da Advocacia Pública
Imprensa - Notícias - 24 de agosto de 2015
Sugestões para aumentar a pressão da OAB pela aprovação de propostas favoráveis à Advocacia Pública marcaram a audiência. O Presidente do Conselho Federal reafirmou apoio máximo às PEC’s.
Na tarde desta quarta-feira, 19, Dirigentes da UNAFE participaram da audiência pública no Conselho Federal da OAB que debateu estratégias para a aprovação das PEC’s 82/07, 443/09 e 17/12, buscando melhorias para a Advocacia Pública brasileira.
Ao início da audiência, o presidente da OAB Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reafirmou seu apoio às reivindicações da Advocacia Pública defendendo a importância do trabalho dos membros da AGU na defesa do Estado. O Presidente da Ordem também salientou a disparidade remuneratória sofrida pelos Advogados Públicos. “A pauta da Advocacia Pública é a pauta da OAB. A valorização de vocês trará benefícios inegáveis ao estado brasileiro. Estou à disposição e a OAB se compromete no âmbito federal e estadual a nos concentrarmos para contribuir com a estratégia que for deliberada”, afirmou Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
O Conselheiro Federal da OAB e associado da UNAFE, Aldemário Araújo de Castro, propôs que a OAB Federal oficie todos os presidentes das seccionais da Ordem, solicitando o empenho junto às bancadas de seus estados e que atuem em torno da aprovação das PEC’s.
Em seguida, Aldemário Araújo apresentou a proposta de realização de uma campanha de marketing para demonstrar a relevância da Advocacia Pública Federal como ferramenta fundamental no combate à corrupção.
Outros representantes da OAB também destacaram a necessidade do fortalecimento da Advocacia Pública para a consolidação do Estado Democrático de Direito, por meio da aprovação das PECs 82/07, 443/09 e 17/12.
Veja no site da UNAFE


Dia 18 de agosto de 2015
Prezada Dra. Elisa Galante,
Presidente da Comissão Nacional de Advoacia Pública do CFOAB
1. Em atenção ao pedido verbal da nobre colega, encaminho proposta para tentar uma solução adequada para a questão do recebimento de advogados nos órgãos da Advocacia Pública.
2. Destaco que o problema normalmente é posto numa perspectiva equivocada. Afirma-se que o advogado público precisa receber, em audiência, o advogado privado.
3. A rigor, o advogado privado não quer, não precisa, ser recebido por um advogado público específico. Pretende, o advogado privado, o encaminhamento/solução das demandas (cumprimento de uma liminar, parcelamento de um débito, obtenção de uma certidão, acesso a um processo administrativo, etc) de seu cliente no âmbito do órgão da Advocacia Pública.
4. Assim, a solução para os problemas de atendimento do advogado privado passa pela definição, em cada órgão jurídico da Advocacia Pública, de dois advogados públicos, um titular e um substituto, para centralizarem todos os atendimentos de pleitos de advogados privados. Dependendo da natureza da demanda, o advogado público responsável (por todos os atendimentos) encaminharia a solução pertinente da questão dentro do órgão jurídico.
5. Importa destacar que são inúmeras as formas de organização dos órgãos da Advocacia Pública e, na maioria dos casos, não existe um advogado público específico que pode encaminhar a solução de uma certa demanda. 6. Sugiro, nessa linha, que a diretoria do CFOAB, e mesmo as Seccionais, oficiem aos dirigentes dos órgãos da Advocacia Pública propondo a adoção dessa solução ou algo similar.
Atenciosamente,
Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil



Dia 17 de agosto de 2015
Atuação dos Conselheiros Federais Elisa Galante, Sérgio Blume e Aldemario Araujo para inserir as seguintes diposições no novo Código de Ética:
CAPÍTULO II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, inclusive aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.
§ 1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.
§ 2º O advogado público, inclusive o que exerce cargo de chefia ou direção, observará nas relações com os colegas, autoridades, servidores e público em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará suas prerrogativas e o direito de receber igual tratamento das pessoas com as quais se relacione.


SECCIONAL APOIA APROVAÇÃO DE PEC QUE ESTABELECE PARIDADE DE SALÁRIOS NA ADVOCACIA PÚBLICA
Seccional apoia aprovação de PEC que estabelece paridade de salários na advocacia pública
Brasília, 4/8/2015 – A Seccional da OAB do Distrito Federal divulgou nota pública nesta terça-feira (04) em defesa da aprovação, pelo Congresso Nacional, da PEC 443/09, que estabelece paridade de salários na advocacia pública. A matéria consta da pauta de deliberações da Câmara dos Deputados, podendo ser apreciada a qualquer momento.
Na nota, assinada pela Diretoria e conselheiros federais pelo DF, a Seccional destaca que as carreiras jurídicas de Estado há muito reclamam um tratamento jurídico simétrico quanto às garantias, prerrogativas e remunerações. O projeto de emenda estabelece que o maior salário das carreiras da Advocacia Pública, Defensoria Pública da União e das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal equivalerá a 90,25% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia a nota, na íntegra:
NOTA
A pauta da sessão da Câmara dos Deputados do dia 4 de agosto do corrente contempla a apreciação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) n. 443. A referida proposição estabelece parâmetros remuneratórios para os advogados públicos implementadores de uma paridade entre as carreiras jurídicas integrantes das Funções Essenciais à Justiça.
Com efeito, a Constituição define, nos arts. 131 e 132, a presença da Advocacia Pública como uma das Funções Essenciais à Justiça, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia (em sentido geral).
Os mesmos arts. 131 e 132 da Carta Magna tratam expressamente das carreiras jurídicas integrantes da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal. Aos membros dessas carreiras, por óbvio, está reservado o exercício das funções institucionais da Advocacia Pública quanto às atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de representação judicial do Poder Público.
Cumpre destacar que o status ou dignidade constitucional das carreiras jurídicas da Advocacia Pública como Função Essencial à Justiça, ao lado das outras funções antes aludidas, reclama uma paridade de armas (prerrogativas e garantias) e remunerações que equilibre os vários interesses representados por cada um dos segmentos assim qualificados pelo constituinte. Nas felizes palavras do advogado e ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, “a essencialidade não comporta gradações”.
Essa paridade, no plano remuneratório, entre as carreiras jurídicas integrantes das Funções Essenciais à Justiça organizadas como instituições estatais está expressamente afirmada no Texto Maior. Diz o art. 29, parágrafo segundo, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que o Procurador da República, então advogado da União, representante judicial da Fazenda Pública Federal, poderia optar por integrar as carreiras da Advocacia-Geral da União. Somente a mais esquizofrênica hermenêutica jurídico-constitucional poderia sustentar a existência de tamanhas discrepâncias entre essas duas classes de Funções Essenciais à Justiça viabilizadoras de um descenso remuneratório por ato de vontade, quando essa mesma redução é interditada pela via normativa, conforme a cláusula da irredutibilidade consagrada no art. 37, inciso XV, e no art. 128, parágrafo quinto, inciso I, alínea “c”, da Constituição.
Assim, o status constitucional e essencial das carreiras jurídicas que dão vida ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública reclama um tratamento jurídico simétrico quanto às garantias, prerrogativas e remunerações. Nesse sentido, a paridade prevista na PEC n. 443 caracteriza-se como uma explicitação, no plano remuneratório, realizada pelo constituinte derivado, de uma decisão já incorporada ao texto constitucional pelo constituinte originário.
Ressalte-se que a proposição, caso aprovada, não produz nenhum efeito financeiro no curso deste ano de 2015 e mesmo em 2016. A observância dos níveis remuneratórios previstos na PEC n. 443 somente ocorrerão em 2017. Assim, trata-se de uma proposta responsável e sensível às dificuldades econômico-financeiras vivenciado no momento. Portanto, os integrantes da direção da OAB/DF que subscrevem a presente manifestação entendem que a aprovação da PEC n. 443 representa um importantíssimo avanço no desenho institucional do Estado brasileiro.
Brasília, 04 de agosto de 2015
DIRETORIA
Ibaneis Rocha – Presidente
Severino Cajazeiras – Vice-Presidente
Daniele Teixeira – Secretária-Geral
Juliano Costa Couto – Secretário-Geral adjunto
Antonio Alves – Diretor-Tesoureiro
CONSELHEIROS FEDERAIS PELO DF
Nilton Correia
Marcelo Lavocat Galvão
José Rossini
Felix Palazzo
Evandro Pertence
Aldemário Araújo
Veja no site da OAB/DF



COMISSÕES DA OAB/DF DEBATEM HONORÁRIOS NA ADVOCACIA PÚBLICA
Brasília, 30/6/2015 – As comissões de Honorários e de Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da OAB/DF promoveram, na última segunda-feira (29), a palestra “Honorários da Advocacia Pública do DF – Lei 5.369/2014” em que foi debatido questões relacionadas à remuneração dos advogados públicos.
Para Aldemário os advogados públicos federais, por conta da diferença remuneratória com as demais carreiras jurídicas, vivenciam um quadro de desvalorização e desmotivação. “Os índices de evasão são consideráveis e crescentes”. Ele acredita que a percepção dos honorários de sucumbência é um importante fator de motivação no âmbito da atuação judicial. Segundo ele, o novo Código de Processo Civil trouxe um grande avanço com o artigo 85 do parágrafo 19.
“Essa inclusão foi uma briga conduzida pelos advogados públicos e principalmente pelos federais, e a vitória se deve também a uma série de apoios institucionais, como da OAB/DF e do Conselho Federal”, disse.
2O presidente da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do Distrito Federal (APADI/DF) e vice-presidente da Comissão de Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do DF, Marcelo Antônio Rodrigues Reis, também palestrou sobre o tema. Ele falou sobre a jornada que enfrentou como advogado público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB). “Nós não tínhamos uma lei. Já cheguei a ser nomeado como um simples analista”, relatou.
Segundo ele, a APADI/DF foi criada em 2011, e após muita luta e esforço o projeto de lei nº 1.941/2014 foi aprovado. “O apoio da OAB/DF e da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) foi essencial, eu não tenho dúvida que conseguimos por conta disso”, comemorou.
A atribuição da lei trouxe vários benefícios para os advogados públicos, como a nomenclatura do cargo, honorário de trabalho, honorários sucumbenciais, concurso público com a participação da OAB e PGDF, entre outros. “A lei traz aos advogados militantes nas empresas estatais algumas prerrogativas, valoriza a categoria e nos traz instrumentos para atuação de uma forma mais segura no controle da legalidade, na militância”, disse Marcelo Antônio.
“O mais importante é que vocês tem interlocutores na Seccional, aptos e dispostos a lutarem pelos honorários” relatou o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão de Honorários, Juliano Costa Couto. Segundo ele, o novo CPC é extremamente claro, para não deixar nenhum tipo de dúvida em relação a esse direito dos advogados públicos. “Para o exercício completo da advocacia devemos fazer o uso das prerrogativas”, disse. Para Costa Couto, sem os direitos estabelecidos, o advogado passa a ser um mero servidor público. “Ele merece sim ter reconhecida a sua plena perspectiva de funcionar”, concluiu.
“Agora temos um instrumento e a OAB está aqui para ajudar na implementação. Queremos ver essa lei sendo aplicada verdadeiramente em todos os aspectos para que tenhamos uma advocacia pública forte”, relatou o presidente da Comissão de Advogados Integrantes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista da OAB/DF, Wanderson Menezes. Segundo ele, a comissão está completamente aberta e disposta a ajudar nessa e em outras questões. “Nos procurem e estejam conosco, nos tragam o problema e vamos buscar resolver”, disse.
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF
Link para o site da OAB/DF



Entidades realizam ato contra ADI que retira advogado público da OAB
terça-feira, 23 de junho de 2015 às 16h03
Brasília – Entidades ligadas à advocacia pública realizaram ato nesta terça-feira (23) contra uma ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e questiona a obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB.
A cerimônia foi realizada na sede da OAB, em Brasília, e foi conduzida pelo vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, representando o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Devido ao entendimento de que todos devem estar ligados à Ordem, sejam advogados públicos ou privados, os representantes das carreiras criticaram a ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República, e disseram que um eventual acolhimento da tese do Ministério Público levaria ao esvaziamento de suas funções e à perda de prerrogativas profissionais, ameaçando o trabalho em defesa da cidadania.
“Em nenhum momento a advocacia pública deixou de contar com apoio da OAB. Estamos alertas para combater toda e qualquer medida que ofenda nossa dignidade e que comprometa nossa liberdade de atuação”, disse o presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), Marcelo Terto e Silva.
Pelo menos 10 entidades participaram do ato, que foi realizado na sede do Conselho Federal da Ordem, em Brasília.
Lamachia expressou a satisfação da OAB ao receber as diversas manifestações de advogados públicos no sentido de que todos devem permanecer ligados à Ordem.
Segundo ele, a advocacia é una, sendo a OAB a casa dos advogados públicos, privados e da defesa da cidadania.
“Qualquer ataque às prerrogativas profissionais dos advogados, públicos e privados, é, na verdade, um ataque à cidadania. E não podemos permitir isso”, afirmou Lamachia.
Durante o ato as entidades também destacaram a necessidade de fortalecimento das carreiras, com paridade de estrutura e remuneração em relação à magistratura e ao Ministério Público e independência técnica e de atuação. Tudo isso contribui, ainda segundo as entidades, para que haja no Brasil uma advocacia de Estado e não de governo.
PRESENTES
Além do presidente da Anape, Terso e Silva, também participaram do ato o presidente da Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), Bruno Moreira Fortes; o presidente da Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), Roberto Domingos da Mota; o presidente do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional), Heráclio Mendes de Camargo Neto; o presidente da Anpprev (Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social), Antonio Rodrigues da Silva; o presidente da Anpaf (Associação Nacional dos Procuradores Federais), José Galdino da Silva Filho; e a secretária-geral adjunta da Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União), Thaís Pássaro, além de entidades estaduais e municipais.
O ato ainda contou com a presença do presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do conselheiro federal Aldemário Araújo e do membro honorário vitalício Ophir Cavalcante, além de membros da Comissão Nacional de Advocacia Pública.
Link para o site do CFOAB



terça-feira, 2 de junho de 2015 às 18h26
Brasília – Nesta terça-feira (2) uma comitiva de advogados públicos foi recebida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Eles entregaram o Manifesto de Juristas Luso Brasileiros em Favor da AGU (Advocacia Geral da União) e da PEC 443 – esta visa garantir simetria remuneratória das carreiras da AGU com as demais essenciais à Justiça.
“A OAB vai envidar seus maiores esforços junto às lideranças partidárias para que a PEC 443 seja inserida na pauta plenária da Câmara dos Deputados. A Ordem é dos advogados públicos e privados, sem qualquer distinção. Além disso, uma advocacia pública forte e autônoma é essencial no combate à corrupção em nosso País”, apontou o presidente.
Aldemario Castro, conselheiro federal pela OAB-DF e procurador da Fazenda Nacional, encabeçou a comitiva de advogados na audiência com Marcus Vinicius. “Os advogados públicos enxergam na OAB sua representação, não há dúvidas sobre isso. Entendemos que um dos deveres institucionais da entidade é fazer com que nossos pleitos cheguem aos representantes do povo, para que, assim, faça-se justiça com a advocacia pública”, destacou o conselheiro.
Também participaram da reunião o conselheiro seccional da OAB-DF Paulo Renato Nardelli; o diretor da 1ª Região Judiciária da Unafe (União dos Advogados Públicos Federais), Marcelino Rodrigues; o presidente da Anpprev (Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social), Antonio Rodrigues da Silva; o presidente do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional), Heráclio Camargo; e a procuradora da Fazenda Nacional Adriana Albuquerque de Menezes.
Link para o site do CFOAB


ADVOGADO PÚBLICO PODE EXERCER ADVOCACIA PRIVADA, DESDE QUE NÃO CONTRA O ENTE PÚBLICO QUE O REMUNERA
Brasília, 27/05/2015 – A Seccional da OAB do Distrito Federal enviou parecer ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no qual opina em favor do direito de os advogados públicos advogarem na esfera privada, desde que não atuem contra o Poder Público. O ofício com o parecer que encerra a opinião da Seccional a respeito do assunto foi encaminhado à AGU nesta terça-feira (26).
O parecer do conselheiro Luiz Gustavo Muglia acolheu integralmente estudo apresentado pelo conselheiro federal pelo DF, Aldemário Araújo, que fundamentou o entendimento da Comissão de Seleção da Seccional . De acordo com esse entendimento firmado pela entidade, é lícito aos advogados públicos exercer a advocacia fora das atribuições dos cargos que ocupam.
Segundo o relator, não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo naquelas hipóteses expressamente previstas em lei. “Simples critérios de conveniência, oportunidade, vantagens, desvantagens, preferências ou repulsas carregadas de subjetivismo, postos em qualquer sede normativa, não possuem legitimidade jurídica para inviabilizar o exercício da advocacia”, afirmou o conselheiro.
Ainda de acordo com a opinião da OAB/DF, entendimento diverso deste implicará em ofensa ao princípio da isonomia por três razões. Primeiro, porque titulares de cargos públicos vinculados a outras profissões, como médicos, engenheiros, contabilistas, entre outros, não estão proibidos dos respectivos exercícios profissionais para além do serviço público. Segundo, porque titulares em outras carreiras do serviço público, que não as carreiras jurídicas, podem ser regularmente inscritos na OAB e atuar como advogados. Terceiro, porque podem ser criados segmentos dentro da advocacia pública que podem advogar fora do serviço público em convívio com segmentos que não podem. “Um quadro surreal de castas de advogados, na mesma situação, onde uns são mais advogados do que outros”, sustenta a Seccional.
Como exemplo, o parecer cita o fato de que juízes eleitorais da classe dos advogados, incluídos os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, podem advogar, desde que não na área eleitoral enquanto estiverem investidos do cargo. A OAB/DF também lembra que a lei é expressa quando quer impedir a advocacia, como nos casos dos profissionais do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Para a Seccional, portanto, advogados públicos podem exercer a advocacia na esfera privada, desde que fora das atribuições dos cargos públicos ocupados. O desempenho da atividade é plenamente lícito, e as regras e restrições para o exercício da advocacia são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB e pela Constituição Federal.
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF
Link para o site da OAB/DF


Voto no Processo n. 49.0000.2015.004112-4/COP
Ementa. Conselho Nacional dos Jovens Advogados. Criação por Resolução do Conselho Federal da OAB. Alteração do Regulamento Geral da OAB. Disposições quanto à composição, diretoria, regimento interno e reuniões do novo órgão colegiado.
Link para a manifestação (na íntegra)



OAB/DF: VALORIZAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS É DEFENDIDA EM EVENTO NA SECCIONAL
Brasília, 15/4/2015 – A realidade dos advogados públicos federais tem levado vários colegas a abandonar a carreira. As reclamações são muitas, e vão desde a remuneração defasada, passando pela multiplicidade de carreiras, até a falta de autonomia administrativa e financeira. Para discutir o assunto, a Seccional da OAB do DF realizou o seminário “Advocacia Pública Federal: momento atual e perspectivas”, nesta terça-feira (14), na sede da Seccional.
Foram convidados para palestrar os procuradores da Fazenda Nacional, conselheiro federal Aldemário Araújo e Marcelino Rodrigues Mendes Filho. O presidente em exercício da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF, Paulo Álvares Babilônia, fez a abertura do evento. “Considero este um momento histórico da Advocacia Pública Federal e da OAB. Lembro-me que foi a OAB/DF a primeira entidade que promoveu um debate sobre a proposta de criação da Advocacia-Geral da União, num momento em que se estava instaurando a Assembleia Nacional Constituinte. Hoje também é OAB que levanta debate sobre temas relevantes, como a unificação de carreiras, sem descuidar do debate do momento crucial que a advocacia pública vive hoje”. O conselheiro Seccional Elomar Lobato Bahia esteve presente ao evento.
O conselheiro Aldemário Araújo apresentou a questão atual da Advocacia Pública Federal. Segundo ele, a atividade dos advogados públicos é intelectual e depende de dois insumos básicos: conhecimento técnico e motivação. “Não faltam conhecimentos técnico-jurídicos aos advogados públicos federais. As sucessivas vitórias, notadamente em vultosas ações judiciais, são exemplares demonstrações disso”, apontou. “Já a motivação apresenta os níveis mais baixos desde a criação da Advocacia-Geral da União”, lamentou.
Araújo só enxerga um caminho para a solução dos problemas. Para ele, tudo começa pela mobilização dos advogados públicos federais para garantir a “existência de direções comprometidas com a republicana concepção de advocacia de Estado, a superação das limitações materiais ao exercício das funções e a simetria de remunerações em relação às demais funções essenciais à Justiça”.
Para o momento, Araújo classificou como fundamentais a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82, que confere autonomia administrativa e financeira à Advocacia Pública; a aprovação da PEC 443, que estabelece a paridade remuneratória entre as carreiras jurídicas definidas como funções essenciais à Justiça; e a regulamentação da percepção de honorários advocatícios de forma igualitária, sem distinções de carreiras entre os advogados públicos federais.
Unificação das carreiras da AGU
O procurador da Fazenda Nacional Marcelino Rodrigues Mendes Filho trouxe perspectivas e considerações sobre a unificação das carreiras da AGU. Atualmente, a Advocacia-Geral é composta por quatro carreiras: procuradores da Fazenda Nacional, procuradores Federais, advogados da União e procuradores do Banco Central. “Há um movimento no seio da carreira que vem se fortalecendo gradativamente no sentido de unificar as quatro carreiras. Todas elas fazem parte de um só corpo, que é a Advocacia Pública Federal”, argumentou Mendes Filho.
De acordo com o procurador, todas as carreiras defendem o Estado brasileiro judicialmente e prestam assessoria jurídica no âmbito federal. “Não há qualquer motivo que justifique essa pluralidade de carreiras que serve apenas para realçar as supostas diferenças que possuem, quando na verdade as suas semelhanças são muito mais evidentes e relevantes”, questionou.
Para Marcelino Mendes, a existência de uma carreira única irá fortalecer a Advocacia Pública Federal e, em consequência, o Estado brasileiro, pois propiciará uma maior força à carreira de advogado Público Federal em seus pleitos e a consolidará no cenário jurídico brasileiro. “Além disso, trará uma economia relevante aos cofres públicos, na medida em que otimizará a estrutura da AGU, que poderá exercer o seu mister Constitucional de forma mais dinâmica e racional, beneficiando o Estado brasileiro e a sociedade como um todo”, finalizou.



"OAB vai ao Congresso Nacional por autonomia da advocacia pública
quarta-feira, 8 de abril de 2015 às 18h19
Brasília – A OAB Nacional foi ao Congresso nesta quarta-feira (8) em ato a favor da aprovação da PEC 82/2007, que garante autonomia à advocacia pública, e da PEC 443/2009, que equipara os salários das carreiras jurídicas federais. O presidente da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o vice, Claudio Lamachia, se juntaram a dezenas de representantes de associações da classe.
O presidente da OAB Nacional destacou que a entidade apoia a aprovação da PEC 82 que prevê a autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a Advocacia da União, Procuradorias dos Estados e dos Municípios. “A PEC é conhecida como da probidade. Sua defesa deveria estar posta em nos movimentos que se faz em nosso país, pois é fundamental para o combate à corrupção”.
Ainda nesta quarta-feira (8), Marcus Vinicius esteve em audiência com o vice-presidente da República, Michel Temer, na qual defendeu a PEC 82, que garante autonomia à advocacia pública. Temer se comprometeu em estudar a questão apresentada pela OAB.
A ida ao Congresso Nacional faz parte da mobilização para valorizar a advocacia pública, que na visão da OAB deve ser tratada sempre como de Estado e não de governo. Compareceram ao ato o conselheiro federal Aldemário Castro e Sérgio Tabatinga, membro da Comissão Nacional de Legislação, entre outros.
Na terça-feira (7), foi realizada audiência pública na sede da Ordem, em Brasília, com a participação das seguintes entidades: União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE); Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF); e Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev).
Durante o encontro, o presidente nacional da OAB afirmou que “a Ordem é dos advogados públicos e privados. A valorização da advocacia é uma das pautas essenciais do país. Lutar pela valorização da classe não exclui a luta pela sociedade justa, fraterna e por um país republicano”."
Link para o site do CFOAB



"OAB apoia mobilização para valorizar advogados públicos
terça-feira, 7 de abril de 2015 às 18h54
Brasília – “A OAB é dos advogados públicos e privados. A valorização da advocacia é uma das pautas essenciais do país. Lutar pela valorização da classe não exclui a luta pela sociedade justa, fraterna e por um país republicano”, disse o presidente do Conselho Federal da OAB, durante a audiência pública realizada nesta terça-feira (07) com representantes de entidades da advocacia pública para discutir sobre a mobilização para a aprovação das Propostas de Emendas à Constituição (PEC) 82/2007 e 443/2009, que valorizam os advogados públicos da União.
A procuradora da união no Estado do Ceará, Isabel Cristina Pinho Bandeira de Albuquerque, destacou a atuação do presidente da OAB Nacional em defesa da classe. “Elogiamos sua postura frente à Ordem, nos sentimos mais valorizados e respeitados, tendo à nossa frente um representante da sua postura. Gostaria muito de dizer isso pessoalmente, pois hoje aqui todos os colegas procuradores exaltaram o seu desempenho pessoal. Isso não é algo localizado”, falou ao homenagear Marcus Vinicius. Ela ainda disse que os advogados públicos estão mobilizados para as aprovações das PEC. “Contamos com o apoio da OAB”, completou.
O presidente da OAB Nacional destacou que a entidade apoia a aprovação da PEC 82 que prevê a autonomia administrativa, orçamentária e financeira para a Advocacia da União, Procuradorias dos Estados e dos Municípios. “A PEC é conhecida como da probidade. Sua defesa deveria estar posta em nos movimentos que se faz em nosso país, pois é fundamental para o combate à corrupção”.
Marcus Vinicius contou que o tema está contemplado no Plano de Combate à Corrupção que foi apresentado em março à presidenta da República, Dilma Roussef, bem como aos parlamentares e autoridades. Na audiência, ele leu o ponto tratado em defesa da “valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções”.
Além do presidente nacional da OAB, compôs a mesa: o secretário-geral, Cláudio Pereira de Souza; os presidentes, da OAB-DF, Ibaneis Rocha e da OAB-RN, Sérgio Eduardo da Costa Freire e o conselheiro federal pela OAB-AM, Aldemário Araujo castro, bem como o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) e os presidentes: do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Heráclico Mendes de Camargo Neto; da Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF), José Galdino da Silva Filho; da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev), Antonio Rodrigues da Silva.
Valorização
A audiência contou com a participação de mais de 60 advogados públicos. O presidente do Sinprofaz, Heráclico Mendes, disse que a situação nas procuradorias dos estados é precária, pois há falta de valorização da classe e de estrutura como transporte e telefonista, enquanto o presidente da ANPAF, José Galdino, comentou que o momento é histórico e que a OAB é os advogados públicos contam com o apoio da OAB na mobilização para a aprovação das duas PEC, pois a entidade é casa da cidadania.
Ao final da audiência o conselheiro federal pela OAB-DF, Aldemário Araujo, pontuou as propostas de mobilização para valorizar a advocacia pública. São elas:
- Mobilização para a aprovação no Congresso Nacional da PEC 82/2007;
- Mobilização para a aprovação no Congresso Nacional da PEC 443/2009, que equipara os salários das carreiras jurídicas federais;
- Mobilização das seccionais das OAB para pedir apoio aos parlamentares federais de seus estados;
- OAB ingressar como amicus curiae na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 18, que está m julgamento no STF e propõe todos os cargos de direção direcionados aos membros de carreira."
Link para o site do CFOAB


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO, Conselheiro Federal pela Seccional do Distrito Federal, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906, de 1994, expor e requerer o que se segue:
A democratização econômica da mídia no Brasil é um tema antigo e absolutamente estratégico para a democracia. Com efeito, a concentração de mídia existente no Brasil não tem paralelo na maioria das democracias ocidentais. O aprofundamento da democracia brasileira, notadamente com a pluralidade de fontes de comunicações, deve ser um compromisso perseguido também pela Ordem dos Advogados do Brasil. (...)
Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) que seja submetido ao elevado descortino do egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a presente questão político-institucional como “matéria pertinente às finalidades da OAB” (art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906, de 1994);
b) que seja o egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instado a deliberar no sentido do ingresso da instituição no Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação.
NESSES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Brasília, 3 de março de 2015.
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Conselheiro Federal
OAB/DF n. 32.068
Link para a íntegra do requerimento


EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO FEDERAL
HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO RÊGO
Relator do Processo n. 49.0000.2015.000250-3/Conselho Pleno
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO, Conselheiro Federal pela Seccional do Distrito Federal, vem à presença de Vossa Excelência apresentar, em anexo, sugestões para o aperfeiçoamento do novo Código de Ética e Disciplina.
Solicita-se a juntada das propostas ao processo pertinente, acima indicado, sua apreciação e acolhimento como posição do relator ou, em caso de rejeição, submissão ao elevado crivo do Conselho Federal Pleno da OAB.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Brasília, 27 de fevereiro de 2015.
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Conselheiro Federal
OAB/DF n. 32.068
Link para as sugestões (na íntegra)


CONSELHO FEDERAL DA OAB AFIRMA QUE COMBATE À CORRUPÇÃO RECLAMA UMA ADVOCACIA PÚBLICA DE ESTADO COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Dia 2 de dezembro de 2014
Na sessão do pleno do Conselho Federal da OAB, realizada na manhã do dia 2 de dezembro (terça), foi discutido o Plano de Combate à Corrupção da entidade.
Já constava no referido plano o seguinte item:
"14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública;"
Em razão de proposta apresentada pelos Conselheiros Federais Aldemario Araujo (ex-Presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública) e Elisa Galante (atual Presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública), foi acrescentada à redação original a expressão "conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções". O pleito foi acolhido por unanimidade.
Veja mais


Requerimento
Dia 2 de dezembro de 2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO, Conselheiro Federal pela Seccional do Distrito Federal, vem à presença de Vossa Excelência requerer que conste na pauta das sessões do Conselho Federal da OAB, encaminhada aos Conselheiros Federais com antecedência, a relação nominal das autoridades ou personalidades a serem homenageadas perante o colegiado reunido, bem como atos programados, de qualquer natureza, que interrompam os trabalhos de apreciação das matérias.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Brasília, 2 de dezembro de 2014.
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Conselheiro Federal
OAB/DF n. 32.068


Requerimento
Dia 2 de dezembro de 2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO, Conselheiro Federal pela Seccional do Distrito Federal, com fundamento no Estatuto da Advocacia e da OAB (arts. 44, inciso I, e 54, inciso I) e no Regulamento Geral (arts. 71, 75, 76 e 79), vem à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que se segue:
1. A proposta de Reforma Política defendida publicamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não foi discutida e aprovada pelo plenário do Conselho Federal da instituição. A íntegra do projeto de lei está disponível no seguinte endereço no site do CFOAB: http://www.oab.org.br/publicacoes/download?LivroId=0000000099.
2. Assim, requer-se a Vossa Excelência que seja submetido ao elevado descortino do egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a aludida proposta de Reforma Política (projeto de lei) com a devida observância dos arts. 71, 76 e 79 do Regulamento Geral da OAB.
NESTES TERMOS
PEDE DEFERIMENTO
Brasília, 2 de dezembro de 2014.
ALDEMARIO ARAUJO CASTRO
Conselheiro Federal
OAB/DF n. 32.068


Plano contra a corrupção
Dia 29 de outubro de 2014
A OAB Nacional propôs aos então presidenciáveis um conjunto de propostas para o combate à corrupção. O documento foi elaborado com a colaboração da Comissão Especial de Controle Social dos Gastos Públicos, presidida pelo conselheiro federal José Lúcio Glomb, além de contar com sugestões do conselheiro federal Aldemário Araújo Castro.
Confira as 17 propostas da OAB:
O combate a corrupção merece uma grande atenção por parte de toda a sociedade, devendo ser pauta prioritária dos governos. É necessário combatê-la firmemente para manter a confiança nas instituições democráticas e na administração pública. Políticas de prevenção, igualmente, merecem prioridade.
A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo a sua função institucional, na condição de voz constitucional do cidadão brasileiro, aponta as seguintes proposições para prevenir e combater a corrupção no País:
1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada lei anticorrupção, que pune as empresas corruptoras;
2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos;
3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão;
4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada lei da ficha limpa, para todos os cargos do Executivo;
5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal.
6. Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma Comissão Independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre eles, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção;
7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, à lei de transparência, proporcionando fácil acesso às informações;
8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral;
9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas;
10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93;
11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens;
12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados;
13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados;
14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública;
15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS;
16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes;
17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
Veja mais


II CAMINHADA DAS ADVOGADAS PELA IGUALDADE DE GÊNERO E O FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Dia 22 de março de 2014 - Parque da Cidade



PROPOSTA DE DEMOCRATIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES E RACIONALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES NO CFOAB
Dia 12 de março de 2014
Veja mais


NO EVENTO ALUSIVO AO DIA NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA OS ADVOGADOS PÚBLICOS (FEDERAIS) SÃO METICULOSAMENTE DESPREZADOS
As oito (acho que são oito) associações representativas dos advogados públicos federais compareceram, por seus dirigentes máximos, ao evento alusivo ao Dia Nacional da Advocacia Pública.
Protagonizaram, os nobres colegas, uma cena de profundo desprezo pelos advogados públicos federais. Foram oito longos discursos de autoelogios e elogios recíprocos. Tomaram cerca de 2 (duas) horas do encontro numa lenga-lenga sem fim.
Os fatos de ontem são emblemáticos e completam um importante aprendizado. Uma de nossas associações noticia assim: "Após forte mobilização de dirigentes, Advocacia Pública vê plenário da Câmara aprovar honorários no novo CPC". A mobilização foi (ou é) de dirigentes !!! Recentemente, uma das mais destacadas dirigentes associativas disse que estava fazendo um favor ao conduzir uma assembléia com os associados.
Os advogados públicos, sobretudo federais, numa inédita mobilização de base, majoritariamente espontânea, foram os principais responsáveis pela vitória dos honorários na Câmara dos Deputados. Resgatar as entidades associativas (e, no futuro, a entidade associativa) como instrumentos efetivos dos interesses dos advogados públicos é uma tarefa árdua, urgente e necessária (essa foi a essência da minha fala no ato em questão).
Dia 12 de março de 2014




AUDIÊNCIA COM O SENADOR WELLINGTON DIAS (LÍDER DO PT)
Tentando construir um espaço de diálogo/negociação com o Governo em relação aos honorários para os advogados públicos. A conversa foi muito boa. A presença e o apoio da Deputada e Conselheira Federal da OAB Margarete Coelho foram importantíssimos.
Dia 11 de março de 2014




Voto no Processo n.49.0000.2013.013476-1/COP
Ementa. Lavagem de dinheiro. Lei n. 9.613, de 1998. Participação dos advogados no processo de prevenção à lavagem de dinheiro. Minuta de provimento. Status e função constitucional da profissão de advogado (art. 133 da Carta Magna). Liberdade de exercício da profissão. Sigilo profissional. Não há, em regra, obrigatoriedade de comunicações, pelos advogados, de operações suspeitas às autoridades públicas responsáveis pela aplicação da Lei n. 9.618, de 1998. Ampla participação da sociedade internacional e dos mais variados setores da sociedade brasileira no processo de prevenção à lavagem de dinheiro. Rico quadro normativo externo e interno voltado para o processo aludido. Justa causa para afastamento do sigilo profissional. Havendo justa causa, identificada em hipóteses expressamente elencadas pelos órgãos competentes da OAB, a comunicação aludida deve ser efetivada. Proposta alternativa com alguns ajustes em relação à proposição original.
Veja mais


Manifestação sobre a PROPOSTA DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA PARA APRIMORAMENTO DO MARCO REGULATÓRIO DO ENSINO JURÍDICO
Veja mais


REUNIÃO DA COMISSÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL DA OAB/DF
Dia 25 de fevereiro de 2014


PARECER OAB/DF
Dia 18 de fevereiro de 2014
Ementa. I. Controle eletrônico de ponto. Profissionais da advocacia. II. Natureza intelectual das atividades desenvolvidas pelos advogados. III. Garantia de exercício da advocacia com liberdade profissional e independência técnica. Lei n. 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Corolários do art. 133 da Constituição. IV. Especificidades das atividades desenvolvidas pelos advogados. Afastamento, em regra, da vinculação necessária a certos espaços físicos e intervalos de tempo. V. Irrazoabilidade do controle de ponto para as atividades advocatícias. VI. Controles juridicamente válidos e desejáveis em relação ao exercício da advocacia. VII. Padrão de controle do exercício da advocacia adotado pela Advocacia-Geral da União (o maior “escritório de advocacia” do Brasil). VIII. Manifestações administrativas e judiciais que rejeitam o controle de horário para as atividades dos advogados. IX. Conclusões e sugestões. Processo OAB/DF n. 07.0000.2014.002291-4.
Veja mais


PRESENÇA DURANTE A APROVAÇÃO, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DOS HONORÁRIOS PARA OS ADVOGADOS PÚBLICOS
Dia 4 de fevereiro de 2014
"A Câmara aprovou nesta terça-feira, 4, o dispositivo do novo CPC (PL 8.046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável" (Migalhas).
A vitória dos honorários para os advogados públicos no CPC, no âmbito da Câmara dos Deputados, é histórica e singularíssima.
Não custa lembrar que o Governo e as três maiores bancadas orientaram contra. Forças poderosas (como a AJUFE e a direção torta da Advocacia-Geral da União) trabalharam intensamente contra a medida.
A conquista só foi possível pela articulação de grandes e variadas forças.
Destacam-se nesse processo: a) os advogados públicos federais que conversaram diretamente com cerca de 300 parlamentares em Brasília e nos Estados (com ênfase para a Dra. Thirzzia Carvalho) ; b) as entidades de classe da Advocacia Pública Federal (com ênfase para a UNAFE); c) o CFOAB (com ênfase para o Presidente Marcus Vinicíus e os Conselheiros Eduardo Pugliese e Francisco Esgaib); d) a OAB/DF (com ênfase para o Presidente Ibaneis Rocha e os Conselheiros Paulo Nardelli, Elomar Bahia e Roberto Mota) e e) o apoio decisivo de vários parlamentares (com ênfase para os Deputados Reguffe, Fábio Trad, Miro Teixeira, Garotinho e Efraim Filho).
A vitória da profissão de advogado, independentemente do adjetivo (público ou privado), foi marcante. A votação favorável decorre diretamente do exercício da argumentação de advogados junto aos parlamentares. A força e justiça dos argumentos de advogados convenceram a maioria da Câmara dos Deputados, sem o concurso de qualquer vantagem indevida.





Proposta de alterações dos arts. 128, 129, 133 e 137 do Regulamento Geral da OAB
Estabelece uma série de limitações, relacionada com o emprego de recursos financeiros, nas campanhas eleitorais no âmbito da OAB
Dia 9 de janeiro de 2014 (protocolo da petição no CFOAB)
Veja mais


Voto no Processo n. 49.0000.2012.008754-8
Projeto de alteração da Lei Orgânica da AGU elaborado pela direção da instituição
Dia 2 de fevereiro de 2014
Veja mais


Voto no Processo n. 49.0000.2012.008754-8
Súmulas da Comissão Nacional de Advocacia Pública
Dia 2 de fevereiro de 2014
Veja mais


Proposta de inclusão do art. 83-A no Regulamento Geral da OAB com o seguinte teor:
“As exigências previstas nos arts. 71, 76 e 79 somente poderão ser afastadas pela deliberação de dois terços das delegações representadas no Conselho Pleno.
Parágrafo único. Os procedimentos para a decisão autorizada pela deliberação prevista no caput deste artigo serão apresentados pelo presidente e aprovados pelo colegiado”.
Dia 9 de janeiro de 2014 (protocolo da petição no CFOAB)


RENÚNCIA, a partir de 3 de fevereiro de 2014, ao posto de Presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB. A iniciativa objetiva viabilizar a presença, nos dois próximos anos, de colegas das advocacias públicas estaduais e municipais no posto que restará vago.
Dia 9 de janeiro de 2014 (protocolo da petição no CFOAB)


CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO CFOAB
Dia 8 de janeiro de 2014
Veja mais


ACOMPANHAMENTO (COM TRABALHO DE CONVENCIMENTO DOS PARLAMENTARES), NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DA POSSÍVEL VOTAÇÃO DO NOVO CPC (com dispositivo que garante honorários para os advogados públicos)
Setembro a dezembro de 2013


PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CFOAB n. 114/2006 (em função das movimentações funcionais constantes dos advogados públicos federais)
Dia 8 de outubro de 2013
Veja mais


REPRESENTAÇÃO DO CFOAB EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS (projeto que trata da transparência, controle e fiscalização das ONGs que recebem recursos públicos)
Dia 3 de outubro de 2013
imagem
notícia


PROPOSTAS APRESENTADAS NA CONSULTA ABERTA PELA AGU EM RELAÇÃO AO PLP N. 205/2012
Dia 2 de outubro de 2013
Veja mais


REUNIÃO MENSAL COM O PRESIDENTE DA OAB/DF E A COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia 1o. de outubro de 2013 às 19:00 na sede da OAB/DF

Apresentação de minuta de documento acerca da posição da CAPF/OAB/DF em relação ao PLP n. 205/2012
Veja mais


REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL DA OAB/DF
Dia 17 de setembro de 2013


ARTIGO "A ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL E OS SEUS CARGOS COMISSIONADOS" NO LIVRO ADVOCACIA PÚBLICA - NOVOS TEMPOS
Dia 9 de setembro de 2013 (lançamento no CFOAB)


PARTICIPAÇÃO NAS MANIFESTAÇÕES POPULARES SUSTENTANDO CONTRARIEDADE AO PLP 205/2012
Dia 7 de setembro de 2013


PARANINFO DE TURMA DE ADVOGADOS DA OAB/DF
Dia 4 de setembro de 2013


MOVIMENTO NACIONAL PELA ADVOCACIA PÚBLICA (ATO NO SENADO FEDERAL EM DEFESA DA APROVAÇÃO DA PEC 82/2007)
Dia 3 de setembro de 2013


APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ISENÇÃO DE TAXAS DA OAB/DF PARA FACILITAR A INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
Dia 29 de agosto de 2013


SEMINÁRIO "ADVOCACIA PÚBLICA E O COMBATE À CORRUPÇÃO"
Dia 27 de agosto de 2013 na OAB/Acre

Lideranças da Advocacia Pública nacional estarão no Acre para falar sobre combate à corrupção
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB/AC), por meio da Comissão da Advocacia Pública realizará o seminário “Advocacia Pública e o Combate à Corrupção”, no dia 27 de agosto, às 19 horas, no auditório da entidade. O evento conta com a parceria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), da Associação dos Procuradores do Estado do Acre (APEAC) e da Associação dos Procuradores do Município de Rio Branco.
Para falar sobre esse importante tema, estarão presentes as maiores lideranças da Advocacia Pública nacional: Aldemário Castro, Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, Marcello Terto e Silva, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE) e Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).
De acordo com o Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/AC, Harlem Moreira de Sousa, o encontro visa a promover um congraçamento entre os membros das carreiras da Advocacia Pública, bem como difundir a imprescindibilidade desse agente político no controle dos gastos públicos, eficiência da administração e no combate a corrupção.
Grande apoiadora do evento, a APEAC entende que o momento é oportuno para se discutir o fortalecimento das prerrogativas da Advocacia Pública. “Temos a missão de zelar pela legalidade dos atos da Administração Pública, o que implica a necessidade de garantias institucionais para que possamos exercer nossa função com a independência necessária”, afirmou seu Presidente, Cristovam Pontes de Moura.
Veja mais


VOTAÇÃO, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO DE NOVO CPC (POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE REGRA ACERCA DOS HONORÁRIOS PARA ADVOGADOS PÚBLICOS)
Dia 21 de agosto de 2013


ATO NO CFOAB CONTRA O PLP n. 205/2012 (QUE TRATA DA REORGANIZAÇÃO DA AGU)
Dia 14 de agosto de 2013

Resumo da fala:
1. Os principais insumos da atuação do advogado são: a) conhecimento técnico-jurídico e b) motivação.
2. A atual direção da AGU é especialmente competente para minar e afrontar a motivação dos advogados públicos federais. São intermináveis os exemplos de diminuição e deturpação da instituição e de seus membros, notadamente com o patrocínio do famigerado PLP n. 205.
3. Como se comportar diante da atual direção da AGU?
4. Dialogar com quem não deseja o diálogo e afirma e reafirma diariamente sua postura autoritária?
5. Buscar a paz da submissão, da bajulação e dos jantares de comemoração dos aniversários do AGU?
6. Existe uma paz que só é alcançada depois da guerra.
7. Jesus expulsou os vendilhões do Templo.
8. É preciso expulsar os vendilhões da AGU (juntamente com os seus lacaios, acólitos e bajuladores).
9. A vitória não é certa na luta por uma Advocacia Pública de Estado forte e altiva.
10. Certo é que a luta justa e consequente aquece almas e corações, mas só de quem tem alma e coração.
Veja mais


NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, considerando as “notícias” veiculadas no site da Advocacia-Geral da União (AGU), identificadas pelos títulos “Adams repudia ameaça da OAB-DF de punir mais de 600 advogados públicos por falta de inscrição suplementar” e “Grupo de Trabalho vai analisar embasamento legal de cobrança de inscrição suplementar na OAB”, esclarece aos advogados públicos federais o seguinte:
1.Foi instaurado na OAB/DF, em 2005, o processo administrativo no 2028 resultante de denúncia formulada por advogado inscrito na Seccional pela “possível prática de exercício irregular da advocacia”. O advogado em questão relatou que Advogados da União e Procuradores Federais, sem inscrição na OAB/DF, atuavam em processos judiciais.
2.Várias providências foram adotadas pela OAB/DF no âmbito do referido processo, inclusive comunicações, em novembro de 2007 e março de 2008, ao então Advogado-Geral da União José Antônio Dias Toffoli e análise jurídica da situação, concluída em janeiro de 2013.
3.Por intermédio do Ofício no 217, de 21 de março de 2013, reiterado pelo Ofício no 278, de 10 de abril de 2013, a OAB/DF solicitou ao Advogado-Geral da União “listagem completa com lotação dos Advogados da União nos diversos Órgãos Públicos do Distrito Federal, dentre eles a própria Advocacia Geral da União, Procuradorias Federais, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria do Banco Central”.
4.Em ofício datado de 25 de abril de 2013, a Secretária-Geral de Administração da AGU encaminhou à OAB/DF “a lista dos Membros das Carreiras Jurídicas desta Advocacia-Geral da União, relativa aos cargos efetivos de Advogados da União e Procurador Federal com exercício no Distrito Federal”.
5.A partir dos dados encaminhados pela AGU, a OAB/DF concluiu, em 3 de junho de 2013, levantamento que apontou um total de 649 Advogados da União e Procuradores Federais não-inscritos perante a Seccional.
6.Na sequência, pela via do Ofício no 506, de 14 de junho de 2013, a OAB/DF solicitou ao Advogado-Geral da União divulgar entre os Membros das Carreiras Jurídicas da AGU, que a OAB/DF aguardará pelo prazo de 90 (noventa) dias que sejam protocolizados “os pedidos de inscrição junto à Seccional”. Registrou, ainda, a OAB/DF, que poderia instalar posto de avançado de atendimento na própria sede da AGU para receber os “protocolos de inscrição ou transferência”.
7.Por intermédio do Ofício no 142, de 5 de agosto de 2013, o Advogado-Geral da União comunicou à OAB/DF que aguarda decisão do Conselho Federal da OAB quanto ao pedido de expedição de provimento dispensando os advogados públicos federais da exigência de inscrição suplementar e de transferência de inscrição.
8.A OAB/DF, através do Ofício no 672, de 5 de agosto de 2013, respondeu ao último expediente reiterando o pleito anterior e esclarecendo que a consulta ao Conselho Federal da OAB não justifica o descumprimento da Lei no 8.906, de 1994.
9.A atuação da OAB/DF neste caso busca, da forma menos traumática possível, a regularização da situação profissional de vários advogados públicos federais com lotação funcional no Distrito Federal, tanto que assinalou prazo considerável para os procedimentos de inscrição ou transferência. Ademais, está disponibilizando sua estrutura administrativa para receber e processar os pedidos de transferência, evitando inúmeros transtornos ao advogado público federal que teria de pleitear diretamente na Seccional onde está inscrito.
10.Por outro lado, a regularidade da situação profissional dos advogados públicos federais com atuação no Distrito Federal evitará prejuízos para a União, suas autarquias e fundações na medida em que a nulidade dos atos privativos de advogados não poderá ser levantada por terceiros.
11.Não custa lembrar a definição presente no Provimento no 114, de 2006, do Conselho Federal da OAB, única instância com competência para regulamentar a Lei no 8.906, de 1994, conforme os termos dos artigos 54, inciso V, e 78, do próprio diploma legal. Diz o citado provimento: “Art. 3o O advogado público deve ter inscrição principal perante o Conselho Seccional da OAB em cujo território tenha lotação. Parágrafo único. O advogado público, em caso de transferência funcional ou remoção pra território de outra Seccional, fica dispensado do pagamento da inscrição nesta, no ano em curso, desde que já tenha recolhido anuidade na Seccional em que esteja anteriormente inscrito”.
12.Assim, não existe a inscrição suplementar obrigatória de advogado público, ressalvado aquele que pode exercer a advocacia em caráter privado. A lotação funcional define a Seccional da OAB que terá a inscrição (principal) do advogado público. Como a lotação funcional é única, a inscrição do advogado público também é única. Eventualmente, o advogado público pode requerer, por razão de ordem pessoal, uma inscrição suplementar, mas não é obrigatória ou exigível essa providência.
13.Portanto, não guarda o menor sentido a manifestação do Advogado-Geral de União de repudiar a OAB/DF por exigir inscrições suplementares de advogados públicos federais. Primeiro, porque tal exigência ou obrigatoriedade não existe, como afirmado anteriormente. Segundo, porque a OAB/DF em nenhum momento exigiu tal providência dos advogados públicos federais.
14.Esse censurável comportamento do Advogado-Geral da União releva uma odiosa tentativa de criar uma artificial animosidade dos advogados públicos federais para com a OAB. O longo histórico de desrespeito e desconsideração do Advogado-Geral da União em relação aos advogados públicos federais não combina com essa tardia preocupação.
15.Em verdade, o Advogado-Geral da União procura desgastar a imagem da OAB/DF que combate firmemente os desvios na administração atual da AGU, notadamente aqueles voltados para a afirmação de uma inaceitável Advocacia de Governo contra a definição constitucional de instalação da Advocacia de Estado no âmbito da AGU.
16.Por outro lado, revela-se a dificuldade de compreensão jurídica do atual Advogado-Geral da União quando: a) repudia o que não existe, nem foi reclamado pela OAB/DF; b) pretende, usurpando a competência constitucional e legal do Conselho Federal da OAB, definir os procedimentos de inscrição e transferência de advogados públicos em relação à OAB e c) pretende o não-cumprimento das normas jurídicas em vigor em função de uma possível ou hipotética mudança futura na legislação. Aliás, esse último aspecto é extremamente grave porque parte de autoridade que deveria dar o exemplo de cumprimento da ordem jurídica em vigor.
17.Registra, por fim, a OAB/DF, que buscará junto aos advogados públicos federais e suas entidades representativas a melhor e menos traumática forma de regularização das situações profissionais pendentes, inclusive de eventuais inconsistências decorrentes do cruzamento de dados fornecidos pela AGU, afastando desse processo a atual direção da AGU que reafirma nesse caso sua costumeira postura de algoz dos direitos, garantias e prerrogativas dos advogados públicos federais.
Brasília, 12 de agosto de 2013.
Presidente da OAB/DF
Presidente da Comissão de Advocacia Pública Federal da OAB/DF
Presidente (licenciado) da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB


INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PÚBLICOS NA OAB
(Levantamento público de propostas)

1. A inscrição principal e a suplementar do advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estão disciplinadas no art. 10 da Lei n. 8.906, de 1994. A primeira deve ser feita perante o Conselho Seccional em cujo território pretende o advogado estabelecer o seu domicílio profissional. A segunda, deve ser realizada nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar o advogado a exercer habitualmente a profissão. Define-se como habitual a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
2. O Provimento CFOAB n. 114, de 2006, estabelece regra específica para a inscrição de advogados públicos nos seguintes termos: “Art. 3o. O advogado público deve ter inscrição principal perante o Conselho Seccional da OAB em cujo território tenha lotação. Parágrafo único. O advogado público, em caso de transferência funcional ou remoção pra território de outra Seccional, fica dispensado do pagamento da inscrição nesta, no ano em curso, desde que já tenha recolhido anuidade na Seccional em que esteja anteriormente inscrito”.
3. Esse quadro normativo pode ser representado graficamente da seguinte forma:
INSCRIÇÃO DO ADVOGADO NA OAB
Principal: Domicílio profissional
Transferência: no caso de mudança do domicílio profissional
Suplementar: Exercício habitual (mais de 5 causas/ano)
ADVOGADO PÚBLICO
Principal: Lotação
Transferência: transferência funcional ou remoção
4. O provimento mencionado trata razoavelmente da situação dos advogados públicos. Ademais, é possível extrair da sua leitura a conclusão de que não existe a inscrição suplementar obrigatória de advogado público, salvo daquele que pode exercer a advocacia em caráter privado.
5. Ocorre que nos últimos anos a realidade da Advocacia Pública Federal, em especial, mas não exclusivamente, mudou bastante em termos de movimentações funcionais. A considerável evasão nas carreiras e os inúmeros concursos públicos realizados produziram um quadro em que um número considerável de advogados públicos federais participa intensamente de procedimentos de remoção com o objetivo de voltar a seu Estado natal ou, ao menos, algum lugar próximo a ele. Também são verificados exercícios funcionais em cargos comissionados em locais distintos da lotação.
6. Assim, surgiu a necessidade de aperfeiçoamento do provimento aludido para um tratamento mais adequado da nova realidade.
7. Em ofício datado de 7 de outubro de 2010, dirigido à Presidência da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, o Procurador-Geral Federal solicita expressamente mudanças no Provimento CFOAB n. 114, de 2006.
8. A provocação formal do PGF/AGU motivou a instauração, no CFOAB, do processo n. 49.0000.2011.001751-1. O aludido processo foi concluso à então Presidente da CNAP/CFOAB no dia 14 de outubro de 2010. No dia 30 de agosto de 2011, a então Presidente da CNAP/CFOAB determinou o encaminhamento do processo, para análise e parecer, para a Dra. Amélia Soares da Rocha. A Dra. Amélia Soares, na condição de relatora, apresentou parecer e proposta de alteração do provimento referido no dia 1o. de dezembro de 2011. Nos autos mencionados, consta certidão que atesta a aprovação do parecer da Dra. Amélia Soares na reunião da CNAP/CFOAB do dia 25 de março de 2012. Não há, naqueles autos, registro de nenhuma providência posterior decorrente da aprovação.
9. Anote-se que na última campanha eleitoral para composição do Conselho Seccional da OAB/DF esse assunto foi amplamente debatido entre os advogados públicos federais. No programa de trabalho da chapa vencedora, que honrosamente integrei, constou: “PROPOSTAS ADICIONAIS A PARTIR DO DEBATE COM OS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS: Criação na OAB/DF de uma comissão específica e exclusiva para a Advocacia Pública Federal (considerando a singular presença desse segmento da advocacia na capital da República); Redefinição do provimento do Conselho Federal da OAB que trata do advogado público federal, notadamente quanto à exigência de inscrição frente aos movimentos funcionais frequentes entre Estados da Federação”.
10. Em relação ao assunto parece prudente separar situações bem definidas e distintas. Com efeito, temos, notadamente no Distrito Federal, vários colegas que não transferem suas inscrições da OAB, embora estabelecidos e sem interesse de mudança de domicílio, por conta das dificuldades do processo de transferência. Vale lembrar que o provimento regulador dos processo de transferência, editado em 1978, estabelece que o advogado que pretender transferir sua inscrição para outra Seção deverá formular requerimento junto à Seção em que se encontra inscrito.
11. Para esses casos, a solução, de natureza administrativa, é justamente aquela posta pela OAB/DF. A Seção que receberá o novo inscrito recepcionará o requerimento de transferência e adotará as providencias necessárias para conclusão do processo. Esse tratamento pode ser posto no provimento da Advocacia Pública e mesmo no provimento aplicável a todos os advogados.
12. Para os casos de lotação com perspectivas de movimentações funcionais em prazos curtos, por conta de remoções, e exercício de cargos comissionados sem mudança de lotação impõe-se adotar mudanças no Provimento CFOAB n. 114, de 2006.
13. As propostas cogitadas até o presente momento são as seguintes:
a) definição expressa de inscrição suplementar perante a Seção relacionada com o local de efetivo exercício, mesmo distinto da lotação, com pagamento da anuidade somente a essa última;
b) a solução anterior por lapso temporal definido (entre 2 e 4 anos). Superado o prazo, deverá ser efetivada a transferência da inscrição principal;
c) “dispensa de inscrição suplementar e de transferência de inscrição, de modo que possam manter somente como principal a inscrição na Seccional da OAB em que residem antes de tomar posse no concurso público e para onde pretendem retornar”;
d) “seja expedido provimento prevendo que os advogados públicos federais que participam de grupos de trabalho, mutirões ou que se encontram em exercício provisório, inclusive em exercício de cargo em comissão, (…) não devem promover inscrições suplementares nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passam a exercer habitualmente a profissão, face ao caráter transitório próprio dessas situações”.
e) criação de uma espécie de “inscrição nacional” para os advogados públicos federais. Essa proposta, bastante interessante, reclama, numa primeira análise, modificações na Lei n. 8.906, de 1994, considerando as definições ali presentes acerca da inscrição junto à OAB e ao peculiar modelo federativo da instituição.
14. Mesmo licenciado das funções de Conselheiro Federal e de Presidente da CNAP/CFOAB, posso conduzir um processo de construção de uma proposta de alteração do provimento a ser encaminhada à Vice-Presidente, no exercício da Presidência da CNAP/CFOAB, Dra. Fabiana da Cunha Barth. Essa proposta, conformada a partir do diálogo com advogados públicos, suas associações e as direções dos órgãos da Advocacia Pública, poderá ser chancelada pela CNAP/CFOAB e encaminhada para o Plenário do Conselho Federal da OAB.
15. Assim, colherei, até o dia 9 de setembro de 2013, as propostas sobre a matéria por intermédio dos seguintes e-mails: a l d e m a r i o 2@terra.com.br e a l d e m a r i o . c a s t r o@pgfn.gov.br (elimine os espaços em branco ao enviar mensagens).
16. Registre-se, por fim, que a iniciativa recente da OAB/DF (Ofício n. 506/2013) é profundamente salutar porque permite: a) regularizar a situação profissional de vários advogados públicos federais em exercício no Distrito Federal; b) afastar questionamentos sobre a regularidade de atos processuais praticados por representantes da União, suas autarquias e fundações e c) acelerar o processo de tentativa de modificação do provimento do CFOAB voltado para a Advocacia Pública.
17. Nesse sentido, causa espanto e estranheza a postura do Advogado-Geral da União de se colocar, com nítida finalidade política de criar animosidades artificiais em relação à OAB, como defensor, que nunca foi, dos advogados públicos federais. É tão artificial o comportamento do Advogado-Geral da União que discorre sobre o que não conhece. Repudiou, o AGU, algo que não existe: a inscrição suplementar obrigatória de advogados públicos federais na OAB/DF. Aliás, basta a simples leitura do Ofício POAB n. 506/2013 para a constatação de que em nenhum momento se exige ou cogita dessa providência.
Brasília, 10 de agosto de 2013.
Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional
Conselheiro Federal da OAB (licenciado)
Presidente da CNAP/CFOAB (licenciado)


NOTA DE ESCLARECIMENTO - Primeira Parte
INSCRIÇÃO DE ADVOGADOS PÚBLICOS NA OAB/DF

1. O site da AGU registrou no dia 6 de agosto de 2013:
"Advocacia-Geral aguarda há três anos posição da OAB sobre obrigatoriedade de inscrição suplementar de advogados públicos
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, enviou nesta segunda-feira (05/08) à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) ofício informando que aguarda desde 2010 posicionamento do Conselho Federal da OAB sobre inscrições dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) em cada local de atuação. (...)
O ofício da AGU à OAB nacional em 2010 foi dirigido à presidência da Comissão Nacional de Advocacia Pública, cujo presidente é o procurador da Fazenda Nacional Aldemario Araujo Castro."
2. A maledicência oficial debocha da inteligência alheia. Veja os dados (e as datas):
a) tomei posse como Conselheiro Federal da OAB no dia 01/02/2013;
b) a CNAP/CFOAB só foi constituída no dia 15/05/2013;
c) a primeira reunião da CNAP/CFOAB, em 2013, aconteceu no dia 06/06;
d) essa matéria foi tratada na reunião do dia 31/07/2013;
e) estou licenciado das funções de Conselheiro Federal e Presidente da CNAOP/CFOAB de 01/08/2013 até 31/01/2014.
3. A questão, em atenção a situação de vários colegas advogados públicos federais, merece análise e enfrentamento cuidadoso, tudo que a maledicência oficial não fez. Tratarei do assunto, sob esse enfoque, em outra nota.
Brasília, 7 de agosto de 2013.
Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional
Conselheiro Federal da OAB (licenciado)
Presidente da CNAP/CFOAB (licenciado)


REUNIÃO MENSAL COM O PRESIDENTE DA OAB/DF E A COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia 6 de agosto de 2013 às 18:30 na sede da OAB/DF

1. Divulgação e organização do ato público do dia 14 de agosto, no CFOAB, contra o PLP 205
2. Identificação das propostas comuns contra o PLP 205 para definir a posição formal da OAB


REUNIÃO DA CNAP/CFOAB
Dia 31 de julho de 2013

1. Reunião sem caráter deliberativo.
2. Presentes cerca de 12 (doze) colegas advogados públicos federais (inclusive os Presidentes da ANAPE, ANAUNI, UNAFE e SINPROFAZ).
3. Com a licença do Presidente da CNAP/CFOAB, a Dra. Fabiana estará, nos próximos seis meses, a contar do dia 01/08/2013, na condição de Vice-Presidente no exercício da Presidência.
4. Assuntos discutidos:
a) dificuldades com as questões/assuntos da Advocacia Pública no Plenário do CFOAB. Sugestões: a.1) tratar do assunto na reunião das comissões de advocacia pública das seccionais e a.2) convocar as comissões de advocacia pública das seccionais a fazer um trabalho específico de sensibilização dos Presidentes de Seccionais e seus Conselheiros Federais;
b) processo judicial a ser julgado no TRF1 (apelaço), oriundo de MG, acerca de controle de ponto dos advogados públicos. Sugestão: envolver diretamente o Presidente do CFOAB na questão, inclusive fazendo sustentação oral;
c) problema da inscrição suplementar dos advogados públicos. Sugestão: elaboração de uma proposta que seja consensual entre os advogados públicos para trabalho posterior junto à diretoria do CFOAB e do plenário;
d) notícia de exigência de inscrição suplementar dos advogados públicos pela OAB/DF. Sugestão: verificar, com precisão, o que está ocorrendo;
e) publicação de livro tratando do teor das "súmulas" da Advocacia Pública. Sugestão: encaminhar aos membros da comissão consulta sobre interesse em escrever e fazer indicação de autores;
f) ato contra o projeto de alteração da Lei Orgânica da AGU no dia 14 de agosto, às 15 horas, no plenário do CFOAB. Sugestões: f.1) acelerar a confirmação da disponibilidade do local e f.2) garantir a presença do Presidente do CFOAB;
g) movimento em defesa da autonomia institucional e a valorização da Advocacia Pública, nos três níveis da Federação, a ser iniciado no mês de agosto e consolidado com um grande ato no Congresso Nacional no dia 3 de setembro. Sugestão: sensibilizar os vários setores da OAB para participar e apoiar, especialmente o Presidente do CFOAB.


DECLARAÇÃO DE APOIO. ADVOCACIA PÚBLICA E CARGOS COMISSIONADOS

A Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe (APESE), mobiliza a categoria neste mês de julho "em busca de resposta efetiva para os pleitos da categoria", conforme notícia presente no site da entidade (http://www.apese.org.br/noticia.php?id=256).
Segundo Pedro Durão, Presidente da APESE, a classe persegue mudanças estruturais no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representadas por projetos que visam reduzir o número dos cargos em comissão no âmbito da PGE e os valores de suas gratificações.
Os Procuradores do Estado de Sergipe identificam, com precisão cirúrgica, um dos maiores entraves ao avanço da Advocacia Pública (de Estado): o atual perfil de seus cargos comissionados (de direção). Infelizmente, os cargos comissionados (de direção) funcionam como os principais instrumentos para a realização dos objetivos mais divorciados do interesse público e da manutenção e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito (o que pode ser chamado de Advocacia de Governo). Existem, é claro, honrosas discrepâncias desse padrão aparentemente majoritário.
No texto "A Advocacia Pública Federal e os seus cargos comissionados", integrante da obra coletiva "Advocacia Pública Novos Tempos", a ser publicada pela Editora Consulex, com lançamento previsto para o dia 9 de setembro do corrente no Conselho Federal da OAB, sustentei: "Essas proposições [radicalmente republicanas] combinam as seguintes premissas: a) definição de critérios de escolha com a redução dos níveis de subjetividade e discricionariedade; b) necessidade de fixação de mandatos ou limites temporais para a ocupação dos cargos comissionados na Advocacia Pública Federal e c) retorno ao 'chão da fábrica', como 'soldado raso', por tempo igual àquele verificado no exercício de cargo comissionado (uma espécie de 'quarentena')".
Ao parabenizar os colegas Procuradores de Estado de Sergipe, afirmo e reafirmo a crescente convicção de que não acontecerá avanço efetivo no âmbito da Advocacia Pública sem a discussão e formulação de um conjunto consistente e radical de propostas para a ocupação dos cargos comissionados (de direção) existentes na instituição.


DECLARAÇÃO DE VOTO

Proposição n. 49.0000.2013.003608-7/COP
Origem: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Ofício n. 059/2013-GAB. Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.
Assunto: Proposta de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisória estadual n. 03/2013.
Relator: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE).
Veja na íntegra


REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DO CFOAB
Dia 11 de julho de 2013

10.2. Que seja o egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil instado a se manifestar acerca da participação da entidade num amplo movimento da sociedade civil voltado para a construção e apresentação de um conjunto consistente de proposições contra os preocupantes e nefastos atos de corrupção;
10.3. Que seja constituída uma comissão especial do CFOAB para, em 30 (trinta) dias, debater e apresentar as propostas específicas da Ordem para o combate às causas da corrupção no Brasil, considerando aquelas alinhadas no item 9, notadamente a defesa da organização e funcionamento da Advocacia Pública na perspectiva republicana de Advocacia de Estado, e não, de Advocacia de Governo.
Veja na íntegra


ATO PÚBLICO CONTRA O PLP N. 205/2012
Dia 11 de junho de 2013

A manifestação contra o PLP 205, realizada no dia 11 de julho na sede da AGU por cerca de 200 advogados públicos federais, apoiados por entidades consequentes (ANAUNI, SINPROFAZ, UNAFE e OAB/DF), teve um resultado prático. Na reunião com o Vice-AGU, Dr. Fernando, restou decidido o seguinte como encaminhamento (perdão por algum equívoco de compreensão): Até o dia 12 de agosto, quando ocorrerá nova manifestação nacional contra o PLP 205 (sem prejuízo de outros atos e mobilizações anteriores), a AGU apresentará a posição do GOVERNO quanto ao projeto: a) não pretende negociar os aspectos combatidos pelos advogados públicos federais; b) proporá a retirada do projeto do Congresso Nacional; c) negociará a mudança dos aspectos combatidos pelos advogados públicos federais. A alternativa "c", se for o caso, deverá ser materializada em conversações envolvendo três partes (sem grupos de trabalho ou coisa parecida): a) o Governo (pela representação que designar); b) o relator do projeto na Câmara dos Deputados; c) os advogados públicos federais (comissões escolhidas pelos colegas, entidades consequentes e OAB).


REQUERIMENTO MANIFESTAÇÕES CFOAB


REQUERIMENTO MANIFESTAÇÕES OAB/DF


I Seminário da CDPAP - Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/RJ.
Advocacia Pública: Perspectivas e desafios.
Dia 8 de julho de 2013

Palestra - PFN Aldemario Araujo Castro - O momento atual da Advocacia Pública brasileira
1. Parâmetros para análise: a) condições materiais e humanas; b) remuneração, incluindo honorários; c) independência técnico-funcional; d) direções de carreira e) gestão democrática; f) exercício de advocacia privada e g) identidade (quem é o cliente)
2. Significativas diferenças por segmento (federal, estadual e municipal)
3. Comparação com as outras Funções Essenciais à Justiça. A mais "desprestigiada", talvez por ser a mais importante para o gestor/governante
4. Relações com a OAB. Minoritária e resistências
5. Perspectivas. Advocacia de Estado é a única consonante com a Constituição. Advocacia de Governo é "corrupção" da Advocacia de Estado. Momento propício para acelerar as conquistas via apoio social. Necessidade de discussão aprofundada, no plano diário, da independência e da identidade.


COMUNICAÇÕES CFOAB
Reunião do dia 1o. de julho de 2013

1. Aprovação de proposta normativa no momento das comunicações na sessão do dia 10 de junho de 2013
Consta na ata da sessão do dia 10 de junho de 2013: "Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO), que, a propósito da deliberação do Conselho Pleno tomada na sessão do mês de maio passado a respeito da PEC n. 37, encaminhou nota técnica de sua lavra, apoiada pelos membros do Conselho Pleno, que, em seguida, após a manifestação do Presidente, aprovou proposição de acréscimo de dois parágrafos ao art. 144 da Constituição da República, com o seguinte teor: “§ 11. A Autoridade policial que preside a investigação pode requisitar informações e somente será removida da presidência por avocação do inquérito ou redistribuição, mediante decisão pública e fundamentada do superior hierárquico. § 12. Em qualquer fase da investigação criminal, civil ou parlamentar, incidem as garantias previstas no incisos LV e LXIII do artigo 5º, o direito do investigado não produzir provas contra si, sendo vedada qualquer restrição à sua liberdade em razão desse exercício, e de ser ouvido perante a Autoridade antes de ser indiciado ou concluída a investigação, sempre assistido por advogado, podendo requerer diligências”. Registro, por dever de lealdade, minha frontal discordância em relação ao procedimento utilizado. A deliberação não observou o disposto no art. 79 do Regulamento Geral. Ademais, foi realizada na fase de comunicações, depois de esgotada a pauta, por volta das 21 horas e com o plenário consideravelmente esvaziado. Não estou discutindo o mérito da decisão, mas o procedimento. Como advogados, defendemos a legitimidade/validade de uma decisão não só pelo seu conteúdo. O procedimento constitucional, legal, regulamentar e político são fatores indispensáveis para a legitimidade da decisão. Fica a crítica CONSTRUTIVA acerca do necessário cuidado com a condução das decisões deste plenário.
2. Representação, pelo CFOAB, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
Notícia no site do CFOAB, veiculada no dia 19 de junho do corrente, consigna: "O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em decisão histórica nesta terça-feira (18), aprovou que sua representação, em juízo, será feita por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)". Peço, Senhor Presidente, que seja analisada com o devido cuidado essa questão. Afinal, o órgão em questão integra a Administração Pública Federal (art. 1o., inciso IX e art. 24, parágrafo segundo, da Lei n. 10.683, de 2003) e, salvo melhor juízo, deve ser representado perante o Judiciário pela Advocacia-Geral da União (art. 131 da Constituição e Lei Complementar n. 73, de 1993). Ademais, a posição institucional da OAB, notadamente sua independência em relação aos Poderes Públicos, não pode ser maculada (art. 44, parágrafo primeiro, do Estatuto da Advocacia e da OAB e ADIN/STF n. 3.026). O propósito pode ser nobre. O caminho trilhado, entretanto, não parece o mais apropriado.
3. Participação da OAB na audiência pública sobre o PLP n. 205 (alteração da Lei Orgânica da AGU)
Apesar de ser Conselheiro Federal da OAB, e justamente por ser Conselheiro Federal da OAB, tenho sido um crítico (público, inclusive) de um processo de aproximação da instituição com a cúpula da AGU. Tenho apontado que a OAB termina por legitimar o que há de pior na Advocacia Pública na atualidade. Não me refiro, é bom ressaltar, ao necessário e salutar diálogo institucional. O Presidente do CFOAB e o Presidente da OAB/DF não gostam dessa "conversa". Paciência. Não fui eleito para agradar os presidentes da OAB. Essa postura crítica impõe o dever moral de registrar (publicamente, inclusive) a sensibilidade dos presidentes (do CFOAB e da OAB/DF) para o crucial momento de realização da audiência pública sobre o projeto de alteração da Lei Orgânica da AGU. Insisti com os dois presidentes acerca da necessidade de uma presença decisiva da OAB contra uma proposição que diminui a Advocacia Pública Federal e contraria o interesse público. Consta, segundo relatos de vários advogados públicos federais, que o nobre colega Henrique Mariano, representante da OAB, fez uma adequada e firme defesa de uma Advocacia Pública de Estado. Foi aplaudido de pé. Resta, portanto, agradecer ao Presidente do CFOAB (Marcus Vinicius), ao Presidente da OAB/DF (Ibaneis Rocha), ao Conselheiro Federal Henrique Mariano e ao Assessor Legislativo do CFOAB (Igor Tokarski).
4. Licença por seis meses
Comunico minha licença das atividades do CFOAB entre os meses de agosto de 2013 e janeiro de 2014. Peço desculpas ao Presidente, à Diretoria e aos nobres pares por algum excesso, notadamente no campo da crítica. Adoto a postura de elogiar quando entendo pertinente e criticar quando necessário, ao meu humilde e falível juízo. Penso que é esse o meu papel, agindo de forma clara e transparente. Nesse comportamento não vai nada de ordem pessoal, particularmente em relação ao Presidente Marcus Vinicius, por quem tenho especial apreço e consideração. Ao que sei, o Dr. Evandro Pertence deverá representar o Distrito Federal nos próximos seis meses neste plenário com o seu conhecido brilho e cordialidade.


REUNIÃO DA CNAP/CFOAB
Dia 6 de junho de 2013

A Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB:
a) pede ao Presidente Nacional da Ordem a presença oficial da instituição na audiência pública do dia 11 de junho que tratará da alteração da Lei Orgânica da AGU;
b) o reforço da atuação nos projetos de lei que tratam de honorários para os advogados públicos;
c) a atuação direta da OAB em processos judiciais onde a parte contrária à União tenha que pagar honorários;
d) a atuação direta da OAB em processo judicial que discute identificação e controle de acesso de advogados públicos em unidade da AGU.


REUNIÃO DO CFOAB
Dia 20 de maio de 2013

No dia 20 de maio do corrente, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou, por ampla maioria, apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 37. Essa proposição estabelece a privatividade da apuração das infrações penais pelas corporações policiais. Assim, restaria inequivocamente afastada a atuação válida do Ministério Público nessa seara./Como Conselheiro Federal da OAB, integrante da bancada da OAB/DF, emprestei meu voto para a formação da deliberação amplamente majoritária referida.(...) Portanto, restam evidentes as necessidades política e jurídica de apoiar a PEC n. 37. Não se trata de uma postura contrária ao Ministério Público. Muito menos consiste em trilhar um caminho de apoio às corporações policiais. Trata-se de prestigiar a Constituição, o equilíbrio de poderes estatais na seara da apuração e punição de infrações penais, o regime democrático e os direitos fundamentais.
Veja mais


REUNIÃO DO CFOAB
Dia 20 de maio de 2013

Processo n. 49.0000.2011.003946-3/COP. Voto. Ementa. Exame de Ordem. Alteração do Provimento CFOAB n. 144, de 2011. Dispensa. Tratamento simétrico para os oriundos da Magistratura e das carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça (Título IV, Capítulo IV, da Constituição), aprovados em concursos públicos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, e os bacharéis alcançados pelo art. 7o. da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB.
A proposta foi rejeitada por ampla maioria, vencida a bancada do Distrito Federal. Pendente de apreciação a proposta de revogação da dispensa de realização do Exame de Ordem para oriundos da magistratura e do Ministério Público.
Veja mais


PARECER OAB/DF
Dia 13 de maio de 2103

Ementa. I. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Seccional do Distrito Federal. Contribuições pecuniárias devidas pelos inscritos (anuidades). II. Natureza jurídica. Exigências pecuniárias compulsórias civis. Afastamento da natureza tributária. III. Modelo de cobrança. II.1. Passos ou momentos. II.2. Aspectos jurídicos. II.2.1. Prescrição. II.2.2. Início da contagem do prazo prescricional. Princípio da actio nata. O prazo prescricional começa a correr no dia seguinte ao do vencimento constante no documento de cobrança encaminhado ao inscrito pela OAB/DF. II.2.3. Prazo prescricional. Cinco anos. Art. 206, parágrafo quinto, inciso I, do Código Civil. II.2.4. Notificação antes do ajuizamento da execução. Ausência de obrigatoriedade. Conveniência. II.2.5. Procedimento em juízo. Execução por quantia certa. Art. 646 e seguintes do Código de Processo Civil. Não se aplica o ritual definido na Lei no 6.830, de 1980. II.2.6. Justiça competente. Justiça comum. Conveniência de acatar a jurisprudência atual do STJ que aponta a competência da Justiça Federal. II.2.7. Processo administrativo. Ausência de obrigatoriedade. Eventual conveniência. IV. Certidão de débito. Requisitos. Modelo. V. Ato normativo interno regulador dos procedimentos e do parcelamento proposto no modelo de cobrança. Processo OAB/DF n. 6192/2013.
Veja mais


REUNIÃO MENSAL COM O PRESIDENTE DA OAB/DF E A COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia 7 de maio de 2013 às 18 horas na sede da OAB/DF


HONORÁRIOS PARA OS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
Dia 24 de abril de 2013

Na última quarta-feira, dia 24 de abril, estive na Câmara dos Deputados num périplo para ajudar a incluir os honorários devidos aos advogados públicos federais no projeto do novo CPC.
Os seguintes colegas advogados públicos federais estiveram presentes: Simone Fagá (Procuradora Federal e Diretora-Geral da UNAFE), Elomar Bahia (Advogado da União e Presidente da Comissão de Advocacia Pública Federal da OAB/DF), Ronaldo Campos (Procurador da Fazenda Nacional e Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RJ), Sérgio Sant'anna (Procurador Federal e Secretário-Geral da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RJ). O Dr. Rodrigo Tostes, Procurador de Estado e Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RJ, acompanhou e apoiou o grupo.
Merece destaque e um registro especial de agradecimento, o empenho do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) em favor da causa numa efetiva interlocução junto ao relator Paulo Teixeira (PT/SP). O contato com o Deputado Jerônimo Goergen foi viabilizado por uma cadeia de colegas PFNs (Marcelino, Guilherme Lazarotti, Roberto Mota e Ivanize).
Constatamos o óbvio. Essa causa/luta, assim como as demais que envolvem os advogados públicos federais, é difícil, longa e penosa. É possível que o relator inclua uma regra tratando dos honorários dos advogados públicos no projeto do novo CPC. Entretanto, dois pontos precisam ser destacados: a) a presença da AGU e do AGU (apoiando o pleito) é considerada decisiva por todos os interlocutores no parlamento e b) a resistência de vários setores do Governo, por várias razões diferentes, é enorme.
Em suma, somente muita mobilização, muita pressão, muita articulação política poderá viabilizar, a médio ou longo prazos, a percepção de honorários pelos advogados públicos federais. Nesse campo, não existe espaço para ilusões.


ESCOLHAS DOS REPRESENTANTES DOS ADVOGADOS NO CNJ E NO CNMP
Dia 8 de abril de 2013
Votos em Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira e Gisela Gondin Ramos, para o CNJ, e Walter de Agra Júnior e Esdras Dantas de Souza, para o CNMP. Considerou a discussão no âmbito da OAB/DF, a sabatina dos candidatos e a premissa fundamental de perfis de tradição e compromisso com a classe demonstrados por vínculos anteriores com a atuação no âmbito da OAB.


REUNIÃO MENSAL COM O PRESIDENTE DA OAB/DF E A COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia ... de abril de 2013 às 18 horas na sede da OAB/DF


REUNIÃO MENSAL COM O PRESIDENTE DA OAB/DF E A COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia ... de março de 2013 às 18 horas na sede da OAB/DF

Alteração no Provimento da Advocacia Pública do CFOAB

Presidência da Comissão Nacional de Advocacia Pública
Dia 8 de março de 2013
Veja mais


Audiência Pública na Câmara dos Deputados

Reunião no MPF

Representação no MPF

Advocacia pública: OAB quer prioridade na criação de súmula vinculante
Veja mais


MUDANÇA NO PROCESSO DE ESCOLHA DE MINISTROS DO STF
Requerimento ao CFOAB
Notícia no site do CFOAB
Notícia no site da OAB/DF


UNAFE se reúne com Conselheiro da OAB Federal para debater temas de interesse da Advocacia Pública
Veja mais


FORMAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA DO CFOAB
O novo Conselho Federal da OAB e a Advocacia Pública


PRIMEIRA REUNIÃO DO CONSELHO SECCIONAL DO DF E POSSE DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
Dia 7 de fevereiro de 2013 às 18 horas e 30 minutos na sede da OAB/DF


SEGUNDA REUNIÃO MENSAL COM O PRESIDENTE DA OAB/DF E A COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia 5 de fevereiro de 2013 às 18 horas na sede da OAB/DF


ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
Dia 31 de janeiro de 2013
Declaração de voto na chapa “OAB INDEPENDENTE, ADVOGADO VALORIZADO”, encabeçada pelo Conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coêlho, para a Diretoria do Conselho Federal da OAB


PRIMEIRA REUNIÃO MENSAL COM O PRESIDENTE DA OAB/DF E A COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia 8 de janeiro de 2013 às 19 horas na sede da OAB/DF

Ibaneis se reúne com representantes da advocacia pública
Brasília, 9/1/2013 – Na noite de terça-feira (8), representantes da advocacia pública do Distrito Federal estiveram reunidos na OAB/DF com o presidente Ibaneis Rocha para discutir a realidade dos profissionais da área. A iniciativa faz parte do compromisso da nova diretoria de realizar encontros mensais com a categoria, visando a ampliar o espaço de interatividade dos advogados públicos.
A reunião abordou questões como: a composição da Comissão da Advocacia Pública; a participação de representantes de associações da advocacia pública como membros consultivos na equipe; a atuação da OAB/DF na defesa dos honorários; e a indicação de um membro do grupo para participar da Comissão de Prerrogativas.
Esse primeiro encontro foi comemorado pelo advogado público e conselheiro seccional Rodrigo Frantz Becker, que acredita que a realização de reuniões mensais com a diretoria da OAB/DF trará resultados significativos. “Ter esse diálogo é fundamental para a valorização da advocacia pública. Esse espaço que foi oferecido é excelente e oportuno”.
Reportagem – Esther Caldas
Foto – Valter Zica
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF

http://www.oabdf.org.br/noticias/457/180259/IbaneisSeReuneComRepresentantesDaAdvocaciaPublica

REGISTRO ADICIONAL. Restou decidido na referida reunião que a OAB/DF, inclusive com a participação de seu Presidente, marcará uma audiência/reunião com o Consultor-Geral da União. O objetivo do encontro é justamente conseguir um compromisso de manifestação rápida e efetiva quanto à revisão do parecer da AGU que estabelece óbices à percepção de honorários advocatícios pelos advogados públicos federais.


REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia 17 de dezembro de 2012


REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO DA APF DA OAB/DF
Dia 11 de dezembro de 2012


AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O AGU NO SENADO FEDERAL
Dia 5 de dezembro de 2012
Veja mais


MANIFESTAÇÃO PÚBLICA CONTRA A CORRUPÇÃO NA AGU
Dia 29 de novembro de 2012
Veja mais


=========
PROPOSTAS
=========




PLATAFORMA PRELIMINAR DE TRABALHO
Apresenta-se, na sequência, uma plataforma preliminar de trabalho voltada para os advogados públicos federais (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores do Banco Central do Brasil e Procuradores Federais). Trata-se de um conjunto de proposições, para nortear a atuação da OAB/DF nos anos de 2013 a 2015, aberto a acréscimos e aperfeiçoamentos apresentados pelos advogados públicos federais com atuação no Distrito Federal.

AGENDA PERMANENTE
Agenda mensal de reuniões entre a Presidência da OAB, Comissão da Advocacia Pública e entidades representativas, notadamente para monitoramento do andamento e intervenção nos pleitos formulados à OAB e às demais instituições;

NOVA LEI ORGÂNICA DA AGU
Atualização e modernização da Lei Orgânica da AGU, com discussão participativa, democrática e transparente numa perspectiva de Advocacia de Estado;

REMUNERAÇÃO
Paridade com as demais carreiras essenciais à Justiça; Percepção de honorários advocatícios;

DIREITOS, GARANTIAS E PRERROGATIVAS
Possibilidade de exercício da advocacia privada nos termos do Estatuto da OAB; Observância efetiva da independência técnico-funcional; Modelo de direção dos órgãos jurídicos ajustado às características da profissão (independência, transparência, participação e critérios para ocupação dos cargos de direção); Exclusividade da ocupação dos cargos comissionados dos órgãos jurídicos por advogados públicos federais (de carreira), notadamente nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios; Exclusividade do desempenho das funções institucionais da AGU (representação judicial, consultoria e assessoria jurídicas e direção jurídica) pelos advogados públicos federais (de carreira); Rol de garantias e prerrogativas instrumentais para o adequado desempenho das funções;

ORGANIZACIONAIS
Fim das duplas vinculações dos advogados públicos federais; Número adequado de advogados públicos, notadamente com o provimento dos cargos atualmente vagos; Existência de carreiras de apoio organizadas e estruturadas; Apoio e parceria em programas de formação técnico-profissional;

RELAÇÃO COM AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Apoio político e prático para a atuação das entidades representativas dos advogados públicos em suas ações em defesa das carreiras;

POSIÇÕES E AÇÕES DA OAB:
Compromisso com a Advocacia Pública materializado em: defesa das propostas acima elencadas e, o mais importante, ações concretas (e pressão, quando necessário e na forma necessária) para viabilizá-las; prevalência, na defesa e viabilização das propostas, dos interesses dos advogados (públicos) em relação aos interesses dos gestores (direções jurídicas dos órgãos) e de pretensões políticas individuais e de grupo; incremento da atuação da Comissão de Advocacia Pública na forma de ouvidoria das questões e problemas que reclamem atuação da OAB; monitoramento permanente das condições de trabalho dos advogados públicos federais, notadamente em relação às instalações físicas e sistemas de informática; contribuir efetivamente no debate acerca da construção de instrumentos de redução da litigiosidade (racionalização da atuação recursal e aprofundamento das experiências relacionadas com a conciliação e a arbitragem).

PROPOSTAS ADICIONAIS A PARTIR DO DEBATE COM OS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS:
Criação na OAB/DF de uma comissão específica e exclusiva para a Advocacia Pública Federal (considerando a singular presença desse segmento da advocacia na capital da República); Redefinição do provimento do Conselho Federal da OAB que trata do advogado público federal, notadamente quanto à exigência de inscrição frente aos movimentos funcionais frequentes entre Estados da Federação.


===================================
CANDIDATOS DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL
===================================



Procurador da Fazenda Nacional:

Aldemario Araujo Castro
Paulo Nardelli
Roberto Mota

Advogado da União:

Elomar Lobato Bahia
Laura Maria
Rodrigo Becker

Procurador do Banco Central:

Frederico Bernardes Vasconcelos

Procurador Federal:

André Lopes de Sousa
Indira Quaresma



=============
GRUPO DE APOIO
=============



Adriana Roberta Nascimento Cruz
Aguinaldo Jurandyr Silva Júnior
Alain Sacramento Ferreira
Aldemario Araujo Castro
Alexandre Alves Feitosa
Ana Paula Evangelista de Araújo
André Fraga Ferreira
André Gustavo Bezerra e Mota
André Leri Marques Soares
André Lopes de Sousa
Andressa Gomes Rodrigues
Antônio de Moura Borges
Augusto Leal
Bruna Benevides
Bruno Andrade Costa
Bruno Arcoverde
Bruno Demczuk de Alencar
Camila Japiassu Dores
Carlos Sampaio
Célia Maria Nascimento Ribeiro
César Kirsch
Cláudia Beatriz Veloso
Cláudia Trindade
Christine Philipp Steiner
Cristina Hedler
Daniel Picolo Catelli
Danilo Barbosa de Sant’anna
Dario Spegiorin Silveira
David Carrano
Djalma Gusmão Feitosa
Elomar Lobato Bahia
Everton Nunes
Fabrício Sarmanho
Fausto Bruno de Menezes
Felipe Delia Camargo
Fernando Quintão Mendes Mota
Flaviane Araújo
Francisco do Valle Brum
Francisco Targino
Francisco Wendson Miguel Ribeiro
Frederico Bernardes Vasconcelos
Frederido Souza Barroso
Gabriel Prado Leal
Getúlio Aquino Júnior
Giselle Cibilla Silva
Graziela Honorato
Guilherme Lazarotti de Oliveira
Gustavo Alcides da Costa
Gustavo Augusto Freitas de Lima
Gustavo Scatolino
Gustavo Vicente Daher Montes
Henrique Crisóstomo
Hilda do Carmo Baleeiro
Ian Grosner
Iara Antunes Vianna
Ingrid Caroline Oliveira
Indira Quaresma
Ivanise Antoniela Mazurek
Jamil Cardoso Sousa
Joana D’Arc Gurgel Rodrigues
João Marcelo Torres Chinelato
João Ricardo Alves de Albuquerque Nogueira
José Andrade Brandão
José Carvalho dos Anjos
José Domingos Rodrigues Lopes
Josenilde Alves Batista de Mesquita
Karina Teixeira de Azevedo
Laura Stella Fraxe de Queiroz
Laura Maria Costa silva Souza
Lúcia Fernandes Martins
Luciana Hoff
Luís Carlos Martins Alves
Luís Francisco Santos Coelho
Luís Ramos Filho
Luysien Coelho Marques Silveira
Manuel de Medeiros Dantas
Marcelino Rodrigues
Marcelo de Melo Castro
Márcia Henriques
Marconi Arani Melo Filho
Marcus Padula
Maria Dionne de Araujo Felipe
Mario Henrique Gil
Maurício Lopes Filho
Maurício Saliba
Mauro Henrique Pereira dos Santos
Mauro Sérgio dos Santos
Miquerlam Alves Cavalcante
Mônica Henriques Costa Gouveia
Niomar de Sousa Nogueira
Obelky Cardoso dos Santos
Omar Sobrinho
Patrícia Cruz Andrade
Paulo Alvares Babilônia
Paulo Nardelli
Paulo Rodrigues Silva
Pedro Augusto Junger Cestari
Pedro Cestari
Rafael Vasconcelos
Renata de Carvalho Accioly Lima
Roberto Mota
Rodrigo Frantz Becker
Rodrigo Moreira Lopes
Rosana Santos Pessoa
Sara Ribeiro
Tatiana Maria Guskon
Teresa Melo
Valéria Saques
Vanessa Mirna Barbosa Guedes do Rego
Victor Guedes Trigueiro
Vinícius Tenório
Vitalino Fonseca Neto
Vládia Pompeu Silva
Walter Maria Moreira Júnior
Wesley Moura


============================================
COMPROMISSOS COM OS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
============================================

Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Brasília, 30 de outubro de 2012

No dia 26 de novembro do corrente, os advogados do Distrito Federal decidirão os destinos da OAB/DF pelos próximos 3 (três) anos. Participarei diretamente do certame eleitoral como candidato ao Conselho Federal na chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM (1), liderada pelo combativo advogado IBANEIS ROCHA.

Tenho dito, e insistido, que o (longo e penoso) processo de afirmação da Advocacia Pública Federal passa pela Ordem dos Advogados do Brasil. A importância, respeitabilidade e tradição da Ordem certamente permitirão acelerar o movimento da Advocacia Pública Federal (instituição, órgãos e carreiras) rumo ao patamar institucional merecido e necessário, notadamente para viabilizar a melhor e mais eficiente prestação de serviços jurídicos ao Estado e à sociedade brasileira.

Em texto recentemente escrito, denominado de A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO VIVE O SEU PIOR MOMENTO (http://www.aldemario.adv.br/observa/agupiormomento.pdf), afirmei que:

“as três principais determinantes do quadro antes caracterizado são: a) direções antidemocráticas, fechadas e descomprometidas com a instituição; b) fragilização e desvirtuamento de boa parte das entidades representativas dos advogados públicos federais e c) considerável desmotivação e desmobilização dos advogados públicos federais”.

“as direções dos órgãos jurídicos da AGU cuidadosamente contemplam, com nomeações para cargos comissionados e outras vantagens, os interesses pessoais e políticos de dirigentes e ex-dirigentes de certas entidades representativas dos advogados públicos, especificamente alguns ligados ao FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL, marcando, nos últimos anos, um claro desvirtuamento desse importantíssimo espaço de atuação dos advogados públicos federais. São observados, também, convívios festivos, em solo nacional e no estrangeiro (2), entre os gestores administrativos da AGU e setores dos dirigentes associativos, selando, informalmente, um acordo de 'boa vizinhança' política onde os mais importantes interesses pessoais e políticos dos dois lados são convenientemente resguardados”.

Assim, ao concorrer a uma das vagas da OAB/DF no Conselho Federal da Ordem, verbalizando naquele espaço os interesses e anseios da Advocacia Pública Federal, impõe-se explicitar uma série de compromissos com os advogados públicos federais a serem representados. Afinal, é crucial para o futuro da Advocacia Pública Federal e dos advogados públicos federais que não se reproduza, no plano de suas várias representações, as concepções e práticas atualmente instaladas nas direções da instituição maior da Advocacia Pública Federal e de parte significativa de suas associações representativas.

São as seguintes as principais premissas de minha atuação como Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, caso eleita a chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM:

1. Não serei candidato à reeleição (3). Abre-se, assim, espaço para a renovação das representações dos advogados públicos federais;

2. Não ocuparei nenhum cargo comissionado na Administração Pública, resguardando a independência do exercício da função;

3. Adotarei todas as medidas possíveis para evitar a inércia e o imobilismo da Comissão Nacional de Advocacia Pública, notadamente a ausência de reuniões por longos períodos;

4. Não assumirei nenhum cargo, posto ou função em entidades ou organizações de natureza não-governamental, mantendo o foco e atenção para a atuação no âmbito do Conselho Federal da OAB e suas comissões;

5. Fiscalizarei o cumprimento do compromisso da chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM de realizar reuniões mensais e públicas para inserir a pauta de pleitos da Advocacia Pública Federal no cotidiano da OAB;

6. Adotarei uma postura de clara transparência no exercício da função com relato das atividades realizadas em espaço específico do meu site (http://www.aldemario.adv.br/oab) e no site ADVOGADOS PÚBLICOS (http://www.advogadospublicos.com.br). Essa “prestação de contas” abrangerá, inclusive, a participação na escolha de magistrados para Tribunais;

7. Manterei um constante diálogo com os advogados públicos federais acerca do exercício da função, notadamente por intermédio do espaço eletrônico referido no item anterior;

8. Buscarei uma atuação articulada e conjunta com as entidades representativas dos advogados públicos federais em torno dos pleitos e propostas de interesse das categorias, notadamente a elaboração de uma nova e avançada Lei Orgânica da AGU e a percepção de honorários advocatícios;

9. Buscarei o aprofundamento do debate acerca da efetiva instalação de uma concepção de Advocacia de Estado no âmbito da AGU, combatendo sua deturpação na forma do modelo de Advocacia de Governo atualmente instalado;

10. Concorrerei para a construção de padrões éticos, participativos e democráticos no exercício das funções de representação e direção de órgãos jurídicos da Advocacia Pública Federal.

NOTAS:

(1) A chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM contempla representantes de todas as carreiras da Advocacia Pública Federal na composição do Conselho Seccional do Distrito Federal (Advogados da União, Procuradores do Banco Central do Brasil, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais).

Foi desenvolvida uma consistente plataforma de trabalho que pode ser analisada no seguinte endereço eletrônico: http://euqueromaisordem.com.br/advocacia-publica-federal-2.

Destaco a proposta da “agenda mensal de reuniões entre a Presidência da OAB, Comissão da Advocacia Pública e entidades representativas, notadamente para monitoramento do andamento e intervenção nos pleitos formulados à OAB e às demais instituições”. Essa proposição busca inserir a pauta da Advocacia Pública Federal no cotidiano da OAB, deixando de ser uma preocupação secundária ou episódica (ver compromisso de número 5).

Importa também destacar que a chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM não se esquiva de debater/enfrentar os temas mais polêmicos/delicados. Nesse sentido, sustenta posição contrária à simples (ou simplista) transposição dos advogados das empresas estatais para a AGU. A chapa/movimento entende fundamental valorizar os colegas advogados das estatais no âmbito de legislação específica que garanta respeito, independência técnica, prerrogativas e remuneração digna e a altura dos elevados interesses que representam.

(2) Além da organização de jantar comemorativo ao transcurso do natalício do Advogado-Geral da União, merece especial destaque a realização, em Veneza, Itália, de um encontro internacional da Advocacia Pública. Presentes (ou convidados) no evento, o AGU, os principais presidentes das associações representativas abrigadas no FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL e o Presidente da OAB/DF (Dr. Francisco Caputo). Nota que acentua a “estranheza” da promoção consiste no fato de que o encontro internacional ocorreu na semana seguinte à realização do DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL.

(3) O Dr. Ibaneis Rocha, candidato à Presidente da OAB/DF pela chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM, apresenta compromisso idêntico.


==============================
A ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL E
A ADVOCACIA DAS EMPRESAS ESTATAIS

==============================

Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Candidato ao Conselho Federal da OAB pela chapa EU QUERO MAIS ORDEM
Brasília, 3 de novembro de 2012

Os processos eleitorais são palcos privilegiados para o debate de idéias, propostas e concepções. As eleições para a OAB/DF, no próximo dia 26 de novembro do corrente, não são, nem poderiam ser, diferentes. Ocorre que os certames eleitorais também são utilizados, com objetivos meramente eleitoreiros, para confundir, estigmatizar e demonizar pessoas e, principalmente, candidatos.

Na falta de um conjunto consistente de propostas e de uma conduta ético-política respeitável, reconhecida e elogiável, meus adversários plantam a confusão e discórdia em torno em uma temática delicada e especialmente importante para os rumos da Advocacia Pública Federal e da Advocacia das Empresas Estatais. Espalham esses detratores, a boca miúda, nos bastidores e nas sombras, que sou e serei, notadamente na eventual condição de Conselheiro Federal da OAB, um inimigo ferrenho e mortal dos colegas advogados das empresas estatais.

O primeiro registro que devo fazer é de reconhecimento para com os colegas da advocacia das empresas estatais. Meu ingresso na advocacia, ainda na seara privada, aconteceu pelas mãos firmes e competentes do Dr. Marcelo Acioli, então advogado do Banco do Brasil. As primeiras dicas, a correção das primeiras peças, as ponderações quanto às linhas argumentativas e os necessários esclarecimentos acerca da intrincada e misteriosa prática forense brasileira foram obra da eficiente palavra e exemplo de um nobre integrante da valorosa advocacia das empresas estatais.

O segundo registro a ser feito envolve a indispensável constatação de que as duas advocacias (pública federal e das empresas estatais) encontram-se em processos (longos e penosos) de construção e afirmação de suas importâncias e forças. Com características e estádios distintos de busca de prerrogativas, independência técnica, níveis remuneratórios e condições materiais de trabalho existe uma inegável identidade de propósitos passível de representação na fórmula resumida da valorização profissional.

No panorama funcional rapidamente traçado linhas atrás são observadas duas proposições substancialmente distintas de fortalecimento da advocacia das empresas estatais. A primeira, aponta para a inserção dos advogados das empresas estatais no seio da Advocacia-Geral da União (seriam a chamada “quinta carreira” ou algo similar) (1). A segunda proposta, sustenta o fortalecimento dos advogados das empresas estatais por intermédio de um conjunto normativo específico sem a inclusão na estrutura da AGU (2).

Defendo clara e publicamente a “segunda via”. São várias as vantagens dessa opção: a) não interfere no processo de valorização dos advogados públicos federais; b) pode facilmente articular o apoio dos advogados públicos federais aos pleitos da advocacia das empresas estatais; c) não gera uma quantidade enorme de controvérsias jurídicas (notadamente aquelas baseadas na existência de regimes laborais distintos em decorrência do regime jurídico-constitucional específico atribuído às empresas estatais) (3) e d) não concorre para o fortalecimento de um particular projeto de poder informado por uma condenável concepção de Advocacia de Governo.

Já afirmei, agora afirmo e reafirmo, que defender a aludida “segunda via” não significa uma postura contrária aos advogados das empresas estatais. Ao revés, representa a solução possível e viável para o fortalecimento paralelo desses dois importantes setores da advocacia. A primeira via aposta no confronto e na disputa entre setores da advocacia. A segunda via aponta para a conjugação de esforços e apoios mútuos.

A chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM sustenta claramente uma solução para o problema pela “segunda via”. Estou, no seio do movimento, comprometido com a valorização da advocacia das empresas estatais por esse caminho. Assumo aqui, como já fiz em outras searas, o compromisso público de lutar em todos os espaços ao meu alcance, especialmente no Conselho Federal da OAB, caso eleito, pela merecida e necessária dignidade profissional dos advogados das empresas estatais (4).

Na minha pessoa, por razões políticas, de convencimento e afetividade pessoal, os advogados das empresas estatais não encontrarão um inimigo mortal. Muito pelo contrário, poderão contar com (e cobrar) uma postura voltada para o fortalecimento de seus pleitos e anseios na linha da construção de um arcabouço normativo específico e adequado. O resto é mera boataria eleitoreira das mais vis e torpes.

NOTAS:

(1) Proposta da chapa/movimento QUESTÃO DE ORDEM, liderada pelo candidato à reeleição Dr. Francisco Caputo:

“Encaminhar a Medida Provisória em discussão na AGU ao MPOG, que visa a unificação dos direitos e deveres para a categoria, fixação de jornada, recebimento de verbas honorárias e tratamento isonômico, entre outros temas” (http://www.questaodeordemoab.com.br/amudancacontinua/propostas-pontuais/822-advocacia-estatal-2012.html).

(2) Proposta da chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM, encabeçada pelo combativo Dr. Ibaneis Rocha (destaquei):

“Apoio incondicional na tramitação dos projetos de lei e das demais alterações legislativas que visem ao reconhecimento da carreira de procurador federal das empresas públicas, através de lei orgânica própria que garanta independência funcional, prerrogativa profissional e remuneração digna” (http://euqueromaisordem.com.br/empresas-publicas-federais).

(3) Ver um apanhado dos problemas jurídico-institucionais suscitados, notadamente em função dos arts. 37, 131 e 173 da Constituição, em: a) http://www.anauni.org.br/site/?p=1703 e b) http://www.anauni.org.br/site/wp-content/uploads/2012/05/PARECER-CONJUR-MPOG.pdf.

(4) A chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM apresenta um conjunto consistente de propostas para os advogados das empresas estatais, envolvendo (http://euqueromaisordem.com.br/empresas-publicas-federais): a) agenda mensal com o presidente da OAB-DF, a Comissão dos Advogados das Empresas Públicas Federais, advogados e procuradores das empresas públicas e suas entidades representativas, visando pautar e debater os assuntos de interesse da carreira; b) criação da Comissão dos Advogados e Procuradores das Empresas Públicas; c) cobrança das empresas públicas para que estas ofereçam meios dignos e necessários ao exercício do trabalho do advogado/procurador, como local adequado, banco de dados, meios tecnológicos e volume de trabalho compatível com a jornada contratual; d) defesa da independência técnica do advogado/procurador de empresa pública, inclusive perante os órgãos de controle interno e externo, de maneira a concretizar e a ampliar a prerrogativa prevista no art. 18 da Lei nº 8.906/94; e) luta pelo reconhecimento do direito aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94, até mesmo mediante gestões perante o STF para o célere julgamento da ADI n. 3.396; f) defesa da dignidade remuneratória, com paridade entre as carreiras jurídicas das empresas públicas federais e g) promoção de gestões juntos às empresas públicas de maneira a resguardar o advogado/procurador dessas empresas de dispensa imotivada, sem prévio processo administrativo, conforme a Lei nº 9.784/99, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.


==========================================================
CAMINHOS E DESCAMINHOS DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
==========================================================

Aldemario Araujo Castro
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Professor da Universidade Católica de Brasília
Candidato ao Conselho Federal da OAB pela Chapa EU QUERO MAIS ORDEM
Brasília, 17 de novembro de 2012

As eleições para as seccionais da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, realizadas neste mês de novembro de 2012, recolocam na “ordem do dia” a importantíssima questão dos modelos (ou práticas) de representação dos advogados públicos federais (Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e Procuradores da Fazenda Nacional).

Registre-se que tão importantes quanto as propostas dos candidatos são os compromissos relacionados com os comportamentos políticos a serem observados no exercício dos postos de representação. Esse perfil (ou conjunto de práticas) é que pode efetivamente conferir legitimidade e força aos representantes.

No âmbito da Advocacia Pública Federal assume posição de destaque uma certa prática representativa que durante décadas se caracteriza pela:

a) manutenção indefinida das mesmas pessoas nos cargos de direção das associações representativas;

b) ocupação, pelas mesmas pessoas, normalmente com indicações cruzadas e recíprocas, de inúmeros cargos ou postos em várias associações classistas ou entidades a elas vinculadas;

c) profunda, promíscua e suspeita relação de ocupação de cargos comissionados, notadamente durante e depois do desempenho de postos de representação (1);

d) prática recorrente de homenagens e festividades para detentores de posições de poder, independentemente de compromissos ou identificação dessas figuras com o processo de construção e afirmação da Advocacia Pública de Estado;

e) postura refratária (lançando-se mão de um eufemismo) para com a ampla e minudente publicidade dos gastos/despesas associativas decorrentes das contribuições dos advogados públicos federais;

f) ausência de diálogo e prestação de contas políticas das decisões, atos e definições adotadas nos espaços de representação;

g) rejeição, majoritária, da mobilização e politização dos advogados públicos federais como caminho de afirmação das conquistas corporativas e institucionais.

Essas práticas, assim como a pluralidade de entidades associativas (oito ou nove)(2), são poderosos obstáculos ao avanço das melhores e mais legítimas concepções de construção da Advocacia Pública de Estado almejada pela esmagadora maioria dos advogados públicos federais (3).

A AGU – Advocacia-Geral da União e suas carreiras jurídicas somente alcançarão patamares minimamente satisfatórios de afirmação institucional quando as práticas descritas forem banidas dos espaços de representação classista.

Cabe aos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia Pública Federal identificar os protagonistas e apoiadores dessas práticas deletérias e retirar deles o oxigênio/apoio político necessário à manutenção de suas (deles) posições.

Cabe aos setores mais esclarecidos dos advogados públicos federais produzir e renovar lideranças comprometidas com novas e sadias práticas de representação.

Nesse contexto, apesar dos primeiros cabelos brancos, bem-vindos por sinal, sinto-me no dever de assumir com os advogados públicos federais claros e definidos compromissos no caso de lograr êxito na proposta de ocupar a função de Conselheiro Federal da OAB.

Os compromissos aludidos, adiante listados (4), incorporam novos valores e novas práticas justamente informados pela necessidade de construção e afirmação da Advocacia Pública de Estado no âmbito da AGU e seus vários órgãos e áreas de atuação.

Não canso de afirmar e reafirmar: o caminho de fortalecimento da Advocacia Pública Federal será longo e penoso. Não tenho dúvida de que ele passa por uma profunda refundação dos valores e das práticas de representação classista dos advogados públicos federais.

NOTAS:

(1) O cargo comissionado não é um problema em si. Os problemas podem surgir em função: a) das formas de acesso a ele; b) do que se faz ou não se faz para permanecer nele e c) as escolhas realizadas depois de passar por ele.

(2) A unificação das entidades representativas dos advogados públicos federais é providência estratégica para o fortalecimento das carreiras jurídicas da AGU. Nesse sentido, a Procuradora Federal Luandra Carolina Pimenta mantém, em grupo da AGU no Facebook, uma enquete sobre o tema. Até o dia 16 de novembro de 2012, foram realizadas 284 manifestações pela unificação e 6 registros contrários.

(3) O grupo de advogados públicos federais que integra a chapa EU QUERO MAIS ORDEM (são nove colegas das quatro carreiras) buscou consolidar as principais reivindicações que apontam para a afirmação e a construção de um projeto forte e consistente de Advocacia Pública de Estado no âmbito da AGU. Essas definições podem ser conferidas em: a) http://www.aldemario.adv.br/oab e b) http://euqueromaisordem.com.br/advocacia-publica-federal-2.

(4) São as seguintes as principais premissas de minha atuação como Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, caso eleita a chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM (http://www.aldemario.adv.br/oab ou http://euqueromaisordem.com.br/advocacia-publica-federal-2):

1. Não serei candidato à reeleição (3). Abre-se, assim, espaço para a renovação das representações dos advogados públicos federais;

2. Não ocuparei nenhum cargo comissionado na Administração Pública, resguardando a independência do exercício da função;

3. Adotarei todas as medidas possíveis para evitar a inércia e o imobilismo da Comissão Nacional de Advocacia Pública, notadamente a ausência de reuniões por longos períodos;

4. Não assumirei nenhum cargo, posto ou função em entidades ou organizações de natureza não-governamental, mantendo o foco e atenção para a atuação no âmbito do Conselho Federal da OAB e suas comissões;

5. Fiscalizarei o cumprimento do compromisso da chapa/movimento EU QUERO MAIS ORDEM de realizar reuniões mensais e públicas para inserir a pauta de pleitos da Advocacia Pública Federal no cotidiano da OAB;

6. Adotarei uma postura de clara transparência no exercício da função com relato das atividades realizadas em espaço específico do meu site (http://www.aldemario.adv.br/oab) e no site ADVOGADOS PÚBLICOS (http://www.advogadospublicos.com.br). Essa “prestação de contas” abrangerá, inclusive, a participação na escolha de magistrados para Tribunais;

7. Manterei um constante diálogo com os advogados públicos federais acerca do exercício da função, notadamente por intermédio do espaço eletrônico referido no item anterior;

8. Buscarei uma atuação articulada e conjunta com as entidades representativas dos advogados públicos federais em torno dos pleitos e propostas de interesse das categorias, notadamente a elaboração de uma nova e avançada Lei Orgânica da AGU e a percepção de honorários advocatícios;

9. Buscarei o aprofundamento do debate acerca da efetiva instalação de uma concepção de Advocacia de Estado no âmbito da AGU, combatendo sua deturpação na forma do modelo de Advocacia de Governo atualmente instalado;

10. Concorrerei para a construção de padrões éticos, participativos e democráticos no exercício das funções de representação e direção de órgãos jurídicos da Advocacia Pública Federal.






Template rights reserved
© 2002 Devil Design