UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS
JURÍDICAS DA AGU





MODELO DE TRANSIÇÃO

Demonstração de modelo de transição que resguarda as situações funcionais consolidadas nas carreiras extintas para efeitos de promoções e remoções (Manuel Dantas e Guilherme Benages).
A lógica básica consiste na saída da lista geral de antiguidade do membro de carreira extinta para ocupar a vaga oriunda da carreira extinta.

Veja aqui a demonstração dinâmica

Manuel Dantas (29 de outubro às 23:24)

Colegas,

Hoje, em um debate sobre unificação de carreiras que ocorreu no Rio Grande do Sul, uma colega Procuradora da Fazenda Nacional afirmou que os PFN mais novos, num quadro de unificação, seriam prejudicados nos concursos de remoção em relação às vagas das PFN nos Estados, por exemplo, e ela acha que é impossível corrigir isso. Como isso deve ser um assunto que aflige grande parte dos colegas, quero tecer comentários a respeito, para concluir que a coisa mais fácil e singela do mundo é garantir essas expectativas. Vejamos:

1) Fui membro do CS/AGU e, durante o meu mandato, iniciei discussões na carreira de AU para que definíssemos um modelo para remoção e, eu mesmo, a partir das sugestões dos colegas, propus um modelo que eu havia conhecido no Banco do Brasil e que se chamava “CCR-Concurso de Concorrência à Remoção”, muito conhecido como “mula mecânica”, pois, quando o sistema CCR rodava, (a mula pulava e) jogava nego pra todo lugar. A alma da “mula mecânica” é exatamente permitir que os candidatos concorram para qualquer unidade, mesmo que não haja vagas no momento da inscrição no certame, pois essa vaga pode surgir no momento do processamento, quando alguém daquela localidade pretendida consegue remoção e a vaga surge, sendo suprida imediatamente. E assim sucessivamente. No final, sobra apenas o bagaço, ou seja, aquelas vagas que ninguém quis.

2) A Coordenação-Geral de Informática da AGU marcou uma reunião comigo no dia 29 de março de 2005 para que a equipe técnica me mostrasse da impossibilidade de construir um sistema de remoção com aquela lógica. Saí de Natal para Brasília no dia 28/3/2005 (depois de uma semana Santa) e, quando aguardava as malas na esteira do desembarque, o colega Guilherme Benages Alcantara , colega AU que participava dos debates, se dirigiu a mim e se apresentou e perguntou como andavam as conversas para implantação da “mula”, quando lhe participei do retorno que obtive da CCI/AGU. De pronto, ele, que conhece muito de desenvolvimento de sistemas, me disse que não era impossível e que, ao contrário, a lógica era muito simples, baseada em listas. Naquele momento, pedi a ele para ir comigo na dita reunião.

3) No dia seguinte, quando os técnicos da AGU apresentaram um relatório de cerca de 200 páginas com um estudo que concluía pela impossibilidade, pois seria provocado um “looping infinito” no sistema, Guilherme puxou um Disquete do paletó e disse que alí havia uma apresentação da lógica do sistema. Foi fornecido um computador com um PowerPoint e ele fez a explanação e mostrou o sistema rodando, com 20 candidatos. Depois de um silêncio, alguém afirmou que o tempo necessário para rodar uma remoção de verdade ultrapassaria uma semana e que seria inviável. Neste momento, Guilherme perguntou qual era a maior base de dados que eles tinham e pediu para fazer uma simulação com ela. Para ser direto: no dia seguinte, ele rodou o sistema que ele fez (20 linhas de programação em Delphi) com 4000 candidatos concorrendo a 100 vagas de remoção cada um e o sistema terminou o processamento em apenas 20 segundos!

4) A lógica: os candidatos inscritos são classificados segundo os critérios do edital que, no nosso caso, é o critério de antiguidade, de forma que os mais antigos estão à frente dos mais novos, sendo que o critério de desempate era o da classificação no concurso de ingresso. Assim temos uma lista de precedência em que as linhas são preenchidas segundo esse critério. Ao lado dessa lista de classificação, há uma lista com as vagas a serem preenchidas. O que o sistema faz: ele lê uma linha de cada vez e as opções dos candidatos. Se há uma vaga para a primeira opção, ele remove aquele candidato de forma definitiva (pois foi contemplado com a sua primeira opção) e abre a vaga na localidade em que houve aquele remoção e começa a leitura pelo começo da lista, já sem aquele colega removido, mas com aquela nova vaga no quadro de vagas. Se foi atendida outra das opções, ele é provisoriamente removido e continua na lista, pois a vaga para a primeira opção pode surgir até o final do processamento. Se não foi atendida nenhuma das opção, ele continua na lista, pelos mesmos motivos. O objetivo é que os candidatos consigam ir para as primeiras opções.

5) A resposta à colega: A SOLUÇÃO para a apreensão da nossa colega PFN é MUITO SIMPLES: no futuro concurso único de remoção, as vagas devem ser marcadas no sistema (vaga em unidade da PFN, ou da PF, ou do PGBACEN, ou das PGU/CGU/CGAU). Se a vaga for da PFN, o sistema monta a lista de precedência exatamente com a lista de antiguidade dos antigos PFN em primeiro lugar. Terminada a lista dos ex-PFN, se sobrarem vagas, elas entram na disputa do restante da lista, agora formada pela antiguidade geral, independente da carreira de origem pré-unificação. E assim, sucessivamente, para todas as vagas. SIMPLES ASSIM!

6) Guilherme também fez o sistema de Promoção. Da mesma forma, poderemos marcar as vagas, de modo que se a vaga a ser promovida vem da estrutura da extinta carreira de PFN, o sistema começa a prover pela lista de ex-PFN e, se sobrar vaga, passa para a lista geral. Se for vaga da extinta carreira de AU, começa a prover a vaga pelas listas formadas por ex-AU e assim sucessivamente.

7) Tanto na remoção, quanto na promoção, essa transição deve ter um limite temporal de, por exemplo, 5 ou 10 anos. Mesmo no caso de não ter limite temporal, vai ter um dia que a regra perde utilidade e caduca, ou porque os colegas do período pré-unificação já chegaram onde queriam e os novos concursos para a carreira única já se encarregaram de homogeneizar a Instituição. Ou porque as vagas foram todas supridas (no caso das promoções). O tempo cura tudo! Portanto, colegas, a unificação das carreiras não é bicho papão e é, REALMENTE, muito mais simples do que as nossas mais otimistas expectativas.

















ARTIGOS/ESTUDOS/TEXTOS


Esclarecimentos sobre a Unificação das quatro carreiras da AGU

POR QUE VOTAR "SIM" PARA A UNIFICAÇÃO NA ENQUETE DA AGU E POR QUE ELA NÃO É UM CHEQUE EM BRANCO

POR QUE NÃO É NECESSÁRIO TER MEDO DE PERDER DIREITOS ESPECÍFICOS DA CARREIRA, OU DE SER OBRIGADO, DE UMA HORA PARA A OUTRA, A TRABALHAR EM OUTRAS ÁREAS ONDE JAMAIS TRABALHOU

POR QUE NÃO HÁ RISCO PARA A PARIDADE DOS APOSENTADOS

COMO FICA A ESPECIALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO

COMO FICARIA A ATUAÇÃO DOS PROCURADORES COM A CARREIRA UNIFICADA


A UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS JURÍDICAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS


O "SIM" À IDEIA E NÃO AO MODELO


Análise jurídica da Unificação das carreiras da AGU


AS CARREIRAS JURÍDICAS DA AGU JÁ ESTÃO UNIFICADAS


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