DIREITO TRIBUTÁRIO
IV. Limitações ao Poder de Tributar
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
Natureza jurídica
(proibição absoluta de produção de efeitos jurídicos)
Outras imunidades
Fórmulas linguísticas
Sentido das imunidades tributárias
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Aldemario Araujo Castro
Brasília, 12 de setembro de 2013