DIREITO TRIBUTÁRIO I



PLANO DE ENSINO

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(Atualizado em 09/05/2011) 10. AVALIAÇÃO (critérios, ponderação e recuperação):

10.1 Critérios
a) duas provas, com questões objetivas e subjetivas;
b) nota do SONDAR;
c) estudo de texto por via eletrônica;
d) participação do aluno com perguntas e comentários (de sua autoria) em aula e em meio eletrônico;
e) a freqüência mínima é de 75%, excedido este limite o aluno será reprovado por excesso de faltas, independentemente da média final.

10.2 Ponderação (em relação ao item 10.1 e considerando 20 – vinte – pontos totais)
a) a primeira prova vale 5 (cinco) pontos e a segunda prova vale 7 (sete) pontos;
b) até 1 (um) ponto a ser somado à média final obtida na disciplina;
c) quatro pontos;
d) quatro pontos.

10.3 Trabalho/Seminário
A eventual aplicação desses métodos de avaliação corresponderá a dois pontos a serem acrescidos na soma dos pontos antes da divisão por dois.

10.4 Recuperação
O aluno que obtiver aproveitamento inferior a 70%, mas não inferior a 40%, poderá realizar prova de recuperação cujo conteúdo abrange todas as unidades do conteúdo programático. Nesse caso, a nota da prova de recuperação substituirá a menor das notas obtidas.

10.5 Prova de 2a. chamada
O aluno que não fizer a prova (primeira e/ou segunda) no dia programado poderá fazer prova de 2a chamada, que será oral e será aplicada na aula imediatamente posterior à aula de realização da prova normal.

10.6 Nota Final (NF) da Disciplina
a) a nota final é calculada da seguinte forma:
NF = (pontos provas + pontos estudo de texto + pontos participação + pontos trabalho/seminário)/2 + nota SONDAR
b) será considerado aprovado o aluno que obtiver 70% de aproveitamento, i.e., NF igual ou maior que 7,0 (sete).

10.7 Plágio e paráfrase
Em qualquer atividade ou avaliação da disciplina é vedada a utilização de obra intelectual alheia, no todo ou em parte, sem registro dos créditos devidos para o autor. A identificação de plágio implica na sumária desconsideração do conteúdo em questão. Admite-se, conforme o art. 47 da Lei n. 9.610, de 1998, as paráfrases (quando alguém escreve, com suas palavras, as idéias existentes em um texto de autoria alheia).