Carta aberta ao futuro Procurador-Geral da Fazenda Nacional



Por inúmeras razões, notadamente pelas mais variadas características e qualidades pessoais, espero estar dirigindo a presente missiva para um dos seguintes Procuradores da Fazenda Nacional:

Ademar Passos Veiga
Adrienne Giannetti Nelson de Senna
Agostinho do Nascimento Netto
Airton Bueno Júnior
Edgard Lincoln de Proença Rosa
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Manoel Felipe Rêgo Brandão
Ricardo Lodi Ribeiro



Prezado(a) colega,


Infelizmente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão de centenária tradição, com uma longa folha de excelentes serviços prestados à sociedade brasileira, instrumento de realização da justiça fiscal por excelência, vive dias extremamente difíceis. Observadores mais experientes atestam que passamos por um dos piores momentos da instituição. As marcas mais salientes desta quadra histórica são o desprestígio, o desgoverno e os maus tratos impostos ao conjunto dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Na minha modesta opinião, fundada na experiência de alguns anos de instigante convívio em vários níveis de atuação da PGFN, sugiro a imperiosa adoção das seguintes providências ou iniciativas, sem prejuízo de outras, voltadas para o aprimoramento do órgão e resgate de seu prestígio institucional:

a) Não lance mão das atribuições e prerrogativas do cargo para atingir objetivos menores, notadamente transformando o mesmo em instrumento de vindita de qualquer natureza. Exercite o espírito democrático de conviver e tolerar a divergência, a crítica e a oposição. Neste sentido, em vários setores da administração, tem sido tolerada a incompetência, a desonestidade, a pregüiça, a falsidade e a bajulação. Entretanto, a crítica e a oposição são literalmente objetos de uma dura e vergonhosa perseguição. Abomine veementemente esta nefasta cultura de submissão, na maioria dos casos, oportunista;

b) Esteja à altura do cargo. Procure dignificar a função imprimindo as sensações de confiança e segurança na atuação da PGFN perante as várias instituições com quem mantemos relações. Neste sentido, respeitados os traços pessoais, são bons exemplos, segundo inúmeros relatos, as passagens marcantes pelo cargo dos Drs. Cid Heráclito de Queiroz e Luiz Carlos Sturzenegger. Exemplo negativo, que, desgraçadamente, precisamos tolerar, é a melancólica estadia, teimosia e inconveniência do bacharel Almir Martins Bastos, responsável maior pelos nebulosos dias de então;

c) A maior parte das dificuldades experimentadas pelo órgão e seus integrantes decorre de seu isolamento político no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Administração Pública Federal como um todo. Assim, é imperioso buscar uma articulação cuidadosa e mutuamente respeitosa com vários órgãos e centros de decisão dentro da Administração Pública, notadamente com a AGU, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Casa Civil da Presidência da República;

d) Revogue o Parecer PGFN/CRJ n. 972, de 2001, antes que algum aventureiro lance mão do mesmo contra os interesses do Poder Público e dos Procuradores da Fazenda Nacional. O referido parecer, aprovado, de forma irresponsável e inconseqüente, pelo bacharel Almir Martins Bastos, qualifica injustamente um significativo e aguerrido grupo de PFNs como litigantes de má-fé;

e) Procure manter um diálogo construtivo com as instâncias legitimamente representativas da categoria dos Procuradores da Fazenda Nacional, notadamente o Sindicato Nacional da classe (SINPROFAZ). As divergências eventuais, circunstanciais e mesmo aquelas de maior fôlego devem ser encaradas e tratadas de forma democrática, em respeito ao convívio humano civilizado e aos ditames constitucionais (art. 8o., inciso III);

f) Desenvolva o "Projeto Visibilidade" ou algo similar. O órgão PGFN e a carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional precisam de identidade institucional própria, perante os Poderes Públicos, a imprensa e a sociedade como um todo, notadamente para viabilizar o aperfeiçoamento do exercício das suas relevantes atribuições constitucionais e legais. Para tanto, dois instrumentos são de organização obrigatória: a assessoria de imprensa e a assessoria parlamentar. O site da PGFN na Internet, atualmente abandonado, consiste numa ferramenta de inegável valia para a interação com os mais variados setores da sociedade;

g) A organização das assessorias de imprensa e parlamentar na PGFN são fundamentais, pelas razões antes expostas, inseridas ou não no âmbito do "Projeto Visibilidade";

h) Não confunda o interesse público primário com o interesse público secundário, meramente patrimonial do Poder Público. Afinal, o segundo só deve ser perseguido quando consonante com o primeiro. Tal premissa basilar de atuação da Administração Pública é desconhecida (e, portanto, desconsiderada) pelo atual Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o bacharel Almir Martins Bastos, quando afirma que os Juizados Especiais Federais deveriam ser denominados "Juizados Especiais Federais contra a União" e que "Trata-se de inovação perigosa quando em jogo os interesses da Fazenda Pública, ..." (Informativo PGFN n. 25 de novembro/dezembro de 2001);

i) Outra postura inaceitável para o Procurador-Geral da Fazenda Nacional é a de generalizar uma visão negativa para toda uma categoria ou instituição, a partir de uma impressão particular ou de um juízo específico. Quando o atual Procurador-Geral, o citado bacharel, sugere a denominação "Juizados Especiais Federais contra a União", além da profunda incompreensão acerca dos importantíssimos valores realizados com este novo instrumento de acesso à Justiça, imputa, injustamente, a total parcialidade do Judiciário Federal contra a União (trata-se, obviamente, de um disparate de porte considerável);

j) A PGFN não pode prescindir de uma "Escola Superior da Advocacia Fiscal" ou algo similar. O debate de idéias e o aperfeiçoamento técnico dos responsáveis pela representação judicial da Fazenda Nacional são elementos fundamentais para a qualidade do desempenho das atribuições institucionais do órgão. A "Escola" deve possuir um veículo para publicação de trabalhos doutrinários e um programa para realização de congressos, seminários e cursos;

l) Procure estar ciente das competências constitucionais e legais da PGFN. Preste atenção nos atos que assina, tendo efetiva ciência da natureza e do conteúdo dos mesmos. Leia, com bastante atenção, os relatórios de gestão que vai subscrever. Assim, não passará pelo vexame, corriqueiro em relação ao atual Procurador-Geral da Fazenda Nacional, bacharel Almir Martins Bastos, de dar mostras de completo desconhecimento do órgão administrado;

m) Desenvolva o "Projeto Procurador" ou algo similar. Tomando como referência a multifacetada atuação do Procurador da Fazenda Nacional procure implementar ações administrativas que municiem o referido profissional das condições materiais e humanas necessárias para um bom desempenho de suas atribuições. As condições mencionadas passam necessariamente por espaço físico adequado, acesso a publicações especializadas, apoio funcional, utilização dos mais modernos meios da tecnologia da informação (notadamente, computadores interligados em rede), informações institucionais sistematizadas e de fácil acesso, entre outros;

n) Desenvolva o "Projeto Devedor" ou algo similar. A PGFN deve buscar criar as condições materiais para o cidadão receber o melhor atendimento possível nas suas relações com o órgão. Neste contexto, assume particular relevo as iniciativas de facilitação do cumprimento de suas obrigações pecuniárias. O "ciclo de atendimento do contribuinte na Internet" deve ser retomado, ampliado e aperfeiçoado;

o) Os cargos de direção da PGFN, em todos os níveis, devem ser ocupados por integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional. Convém, para realização deste objetivo, estabelecer parâmetros, inclusive temporais, bastante claros;

p) A PGFN não pode prescindir de instalar uma unidade de correição. A Corregedoria da PGFN, voltada para o controle das atividades estratégicas do órgão, tais como a administração e a cobrança da Dívida Ativa da União e a atuação da área de Defesa, deverá cumprir também um papel educativo, informativo e de uniformização de procedimentos. A unidade, voltada para a atuação especializada da PGFN, deve manter estreito relacionamento de colaboração institucional com a Corregedoria-Geral da AGU;

q) Um dos principais problemas da PGFN reside na ausência de um mínimo de organização e planejamento, com conotações profissionais, de suas ações. Nesta medida, a unidade de planejamento assume importância capital. A fixação de metas, de objetivos, de políticas, de padrões organizacionais e de rotinas administrativas, a elaboração e atualização de um regimento interno moderno, a articulação entre as várias áreas da instituição são iniciativas cruciais para reversão do quadro de profunda desarticulação institucional vivenciado pelo órgão. Com toda certeza, é fundamental, crucial para a existência e sobrevivência da instituição, a superação do amadorismo político-administrativo capitaneado pelo limitado e obscuro bacharel Almir Martins Bastos;

r) No tocante à Dívida Ativa da União devem ser considerados: (r.1) o dimensionamento administrativo adequado para a sua Coordenação-Geral; (r.2) o resgate interno da importância da atividade; (r.3) a reorganização e o fortalecimento do Projeto Grandes Devedores; (r.4) a qualificação, em termos de probabilidade de realização, do estoque por ser cobrado; (r.5) a fixação do foco de atuação na recuperação de créditos não pagos; (r.6) a contínua identificação de medidas e iniciativas, inclusive na linha dos mecanismos indutores de pagamento, para o incremento da arrecadação; (r.7) a modernização dos sistemas informatizados utilizados e (r.8) por ser sua missão constitucional, a PGFN deve manter em caráter constante a discussão e a formulação de análises e políticas para a atividade de recuperação de créditos não pagos;

s) Em relação à Defesa da Fazenda Nacional devem ser observados: (s.1) assim como em relação da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União, o redimensionamento administrativo de sua Coordenação-Geral; (s.2) a avaliação criteriosa da adequação da atuação direta da coordenação nos tribunais superiores; (s.3) a avaliação criteriosa da adequação da atuação exclusiva da coordenação em mandados de segurança contra as autoridades do Ministério da Fazenda; (s.4) o reforço do papel de coordenação das unidades descentralizadas; (s.5) a criação de um mecanismo de fornecimento contínuo de subsídios aos Procuradores da Fazenda Nacional; (s.6) o pleno e efetivo funcionamento de um sistema informatizado adequado ao desempenho das atribuições e apto a fornecer as informações gerenciais necessárias; (s.7) a identificação das relações funcionais com a atuação no âmbito da Dívida Ativa da União e (s.8) o aprimoramento dos mecanimos viabilizadores do "efeito vinculante administrativo";

t) Trabalhe no sentido de consagrar expressamente na legislação as garantias e prerrogativas da carreira dos Procuradores Fazenda Nacional. Neste contexto, a fixação de critérios objetivos para as remoções é fundamental;

u) Não crie embaraços ou dificuldades artificiais para a realização periódica, como previsto em lei, dos concursos para ingresso na carreira dos Procuradores da Fazenda Nacional. Procure influir para que os certames estejam ajustados ao caráter especializado da referida carreira;

v) Trabalhe na fixação de um padrão remuneratório condigno para os Procuradores da Fazenda Nacional, considerando a carreira como um todo, a atratividade do cargo e os níveis remuneratórios das demais carreiras jurídicas, notadamente a magistratura e o ministério público;

x) É preciso dispensar especial atenção a todas as etapas de formação e utilização das dotações orçamentárias da PGFN. A fixação de níveis orçamentários adequados e a efetiva possibilidade de utilizá-los, inclusive através de uma possível autonomia financeira do órgão, consiste num dos elementos centrais para a melhoria contínua das condições de trabalho e de desempenho das atribuições institucionais.

A implementação destas e de outras medidas voltadas para a reconstrução da PGFN exige a sensibilização e a mobilização de todos os integrantes do órgão. É fundamental implementar, em favor da PGFN, um projeto de dimensões coletivas, representativo dos mais legítimos anseios dos Procuradores da Fazenda Nacional e de todos aqueles que fazem a instituição.


Brasília, 2 de novembro de 2002.


Aldemario Araujo Castro
Procurador da Fazenda Nacional