|
A consulta aos precedentes judiciais por intermédio dos meios eletrônicos já
é uma realidade para boa parte do universo dos profissionais do direito.
Os repositórios de jurisprudência em CD-ROM chegam a ser mais comuns, e
numerosos, do que os de legislação. Vários deles são confeccionados a partir de
convênios específicos com os mais diversos tribunais.
Ao utilizar o CD-ROM como fonte de pesquisa de jurisprudência, o operador
do direito beneficia-se, em regra, das mesmas características da legislação
veiculada por esse meio (ver Capítulo 7. Legislação).
Jurisprudência Informatizada Saraiva www.saraivadata.com.br
Também é bastante comum a pesquisa de jurisprudência na internet.
Praticamente todos os tribunais já possuem esse recurso em seus sites.
Por outro lado, várias associações e organizações ligadas ao universo jurídico
mantêm em seus sites acesso a significativos bancos de dados de consultas
às decisões judiciais.
Invariavelmente, as consultas utilizam a conhecida lógica ou álgebra
booleana. Os chamados operadores booleanos permitem definir a pesquisa com maior
ou menor amplitude, considerando a presença ou ausência de palavras ou expressões
nos textos analisados. Os principais operadores ou expressões são:
a) operador de redução E, AND ou & - recupera documentos onde todos os
argumentos aparecem necessariamente;
b) operador de redução NÃO, NOT ou ! - recupera documentos onde o argumento
indicado não aparece;
c) operador de ampliação OU, OR ou | - recupera documentos onde pelo menos um
dos argumentos aparece;
d) operador de proximidade NEAR - funciona como o operador E acrescido da
particularidade da necessidade de proximidade do argumento (com algumas palavras
entre eles);
e) operador de proximidade ADJ - funciona como o operador NEAR, mas exige que
entre os argumentos não exista nenhuma palavra.
Deve ser dispensa especial atenção para os operadores denominados de curingas. Com eles é possível recuperar ocorrências do termo pesquisado em suas inúmeras variações. Veja-se um exemplo, admitindo o $ (cifrão) como curinga. Ao pesquisar com PRESC$ são obtidas ocorrências das palavras PRESCRIÇÃO, PRESCRITO, PRESCRICIONAL, PRESCREVER, entre outras.
Em regra, todos os mecanismos de pesquisa de jurisprudência apresentam
instruções ou ajudas de manuseio (help). Esse recurso é de consulta
obrigatória pela diversidade de funcionamento (utilização de operadores
booleanos) dos softwares responsáveis pelas buscas nas bases de
dados.
Tribunais Superiores:
Supremo Tribunal Federal -
Jurisprudência
http://www.stf.gov.br (> Jurisprudência > Pesquisa de Jurisprudência)
Superior
Tribunal de Justiça www.stj.gov.br/jurisprudencia http://www.stj.gov.br
Tribunal
Superior do Trabalho
http://www.tst.gov.br (> Jurisprudência)
Tribunal
Superior Eleitoral www.tse.gov.br/servicos/jurisprudencia/index.html http://www.tse.gov.br
Superior
Tribunal Militar
http://www.stm.gov.br (> Jurisprudência)
Tribunais
Regionais Federais:
Tribunal Regional Federal da 1a. Região
http://www.trf1.gov.br (> Judicial > Jurisprudência)
Tribunal
Regional Federal da 2a. Região
http://www.trf2.gov.br (> Jurisprudência)
Tribunal
Regional Federal da 4a. Região
http://www.trf4.gov.br (> Jurisprudência)
Tribunal
Regional Federal da 5a. Região
http://www.trf5.gov.br (> Consulta Processual > Jurisprudência)
Tribunais
de Justiça dos Estados:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal http://www.tjdf.gov.br
Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro http://www.tj.rj.gov.br
Tribunal de
Justiça de Minas Gerais http://www.tjmg.gov.br
Tribunal de
Justiça do Paraná http://www.tj.pr.gov.br
Tribunal de
Justiça de Santa Catarina
http://www.tj.sc.gov.br
Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul
http://www.tj.rs.gov.br
Outras bases de decisões:
Portal da Justiça Federal (Nota 1)
juris.cjf.gov.br/cjf/simples.jsp http://www.justicafederal.gov.br
Revista dos
Tribunais www.rt.com.br/juris/juris.htm http://www.rt.com.br
Súmulas dos
Tribunais - Organizadas pela AASP www.aasp.org.br/sumtrib.htm http://www.aasp.org.br
A disponibilização, pelos diversos tribunais, de jurisprudência na internet apresenta vários momentos. Na primeira fase, os resultados das consultas retornavam apenas as ementas dos julgados. O passo seguinte, já presente em inúmeros sites, consiste na apresentação do inteiro teor das decisões em formato de imagem (como o TIFF, adotado no STF). Na fase atual, inúmeros tribunais já viabilizam o acesso ao inteito teor das decisões em formato texto (DOC ou TXT).
Supremo Tribunal Federal - Inteiro teor das decisões
www.stf.gov.br (> Jurisprudência > Inteiro Teor de Acórdão)
Superior Tribunal de Justiça - Inteiro teor das
decisões
www.stj.gov.br (> Inteiro Teor do Acórdão)
Tribunal Regional Federal da 1a. Região - Inteiro teor das
decisões em formato texto www.trf1.gov.br
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Inteiro teor das decisões em formato texto
www.tjdf.gov.br
Importa destacar que as consultas disponíveis em praticamente todos os sites
recuperam decisões isoladas onde o argumento de pesquisa aparece. Em regra, a identificação de leading cases ou tendências jurisprudenciais requer significativo trabalho "braçal" do operador do direito. Nessa linha, devem ser observadas: a) as decisões das mais recentes para as mais antigas e b) as menções aos precedentes. Como exceção, inaugurando um importante serviço na área de disponibilização de jurisprudência, o STJ - Superior Tribunal de Justiça possui uma seção de análise comparativa de jurisprudência.
Superior Tribunal de Justiça - Jurisprudência Comparada
www.stj.gov.br (>Jurisprudência > Pesquisa > Jurisprudência Comparada do STJ)
Registre-se a possibilidade de pesquisa em várias bases de jurisprudência diferentes a partir de um único local (ou página). Assim, não há necessidade de visita a vários sites distintos.
Pesquisa Simultânea de Jurisprudência - Supremo Tribunal
Federal
www.stf.gov.br (> Jurisprudência > Pesquisa Simultânea de Jurisprudência)
Portal da Justiça Federal (Nota 1)
juris.cjf.gov.br/cjf/simples.jsp http://www.justicafederal.gov.br
Outra facilidade encontrada em inúmeros sites jurídicos é o boletim de
jurisprudência com a resenha das principais decisões adotadas. Assim, o boletim ou informativo de jurisprudência é o instrumento ideal para informação praticamente imediata acerca das mais relevantes decisões judiciais, notadamente daquelas ainda não publicadas oficialmente.
Informativo (de Jurisprudência) do Supremo Tribunal Federal
www.stf.gov.br (>Jurisprudência > Informativo)
Informativo (de Jurisprudência) do Superior Tribunal de
Justiça
www.stj.gov.br (> Jurisprudência > Pesquisa > Informativo de Jurisprudência)
No site do Supremo Tribunal Federal é possível acessar uma publicação eletrônica, denominada "A Constituição e o Supremo", contendo uma compilação das súmulas, acórdãos e decisões monocráticas, proferidas no âmbito do STF, referentes a cada artigo, parágrafo e inciso da Constituição. O trabalho, atualizado semanalmente, pode ser acessado: a) na íntegra; b) mediante um sumário; c) pesquisando por tema e d) pesquisando por artigo, parágrafo ou inciso.
A Constituição e o Supremo
www.stf.gov.br/legislacao/constituicao/pesquisa/constituicao.asp
www.stf.gov.br (> Jurisprudência > A Constituição e o Supremo)
Atualmente, já é possível acompanhar pela internet, ao vivo ou em reapresentações, os julgamentos realizados por vários tribunais.
Tribunal Regional Federal da 1a. Região
www.trf1.gov.br (> Transmissão de Julgamentos ao VIVO)
Supremo Tribunal Federal
www.tvjustica.gov.br
No site do Supremo Tribunal são disponibilizadas as petições iniciais das ações diretas de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceitos fundamentais.
Supremo Tribunal Federal
www.stf.gov.br (> Processos > Petições Iniciais)
NOTAS:
(1) A "Pesquisa Unificada" no Portal da Justiça Federal recupera decisões (ementas) do STF, STJ, dos 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais e das Turmas Recursais, Turmas de Uniformização e Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
FORMULÁRIO 9
(Alunos)
Autor: Aldemario Araujo Castro. Direitos reservados. Leis 9.609/98 e 9.610/98. Permitida a cópia para utilização exclusivamente com finalidade didática e com citação da fonte. Vedada a comercialização. Ilustrações, figuras e fotos de uso livre. Maceió, 19 de janeiro de 2007.
|