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CAPÍTULO 6
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CAPÍTULO 6
Delimitação de conceitos



Existem vários conceitos ou definições relevantes nos estudos da Informática Jurídica e do Direito da Informática para demarcação de campos específicos de trabalho e de preocupações científicas. Essa delimitação é fundamental para estabelecer os rumos das várias considerações e problemas a serem enfrentados e equacionados pelo profissional do direito. Vejamos as principais.

Informática: ciência que estuda as formas automáticas de coleta, processamento, conservação, recuperação e disseminação da informação (Nota 1). Atualmente, o tratamento automático da informação faz-se preponderantemente por meio de técnicas eletrônicas (uso do computador eletrônico) (Nota 2).

Telemática: ciência que trata da manipulação e utilização da informação por meio do uso combinado de computadores (eletrônicos) e meios de telecomunicação (Nota 2).

Informática Jurídica (Nota 3): disciplina que trata da utilização otimizada da informática pelos profissionais ou operadores do direito e nas atividades de natureza jurídica.

Direito da Informática (Nota 3): disciplina que estuda as implicações e problemas jurídicos surgidos com a utilização das modernas tecnologias da informação (Droit de L'Informatique, Derecho de Informatica, Diritto dell'Informatica, Computer Law, Cyber Law).

O Direito da Informática envolve praticamente todos os ramos da ciência jurídica. Presenciamos problemas e discussões nos campos da privacidade, direitos autorais, crimes, tributação, documentos, provas, contratos, processo, consumo, eleições, entre outros. Assim, discute-se com bastante intensidade o rumo acadêmico ou científico da matéria: a) constituir uma disciplina autônoma ou b) figurar como capítulos específicos nas várias disciplinas tradicionais.

Nesta quadra histórica, onde a Revolução da Informação inaugura transformações radicais no estilo de vida da sociedade, o Direito da Informática deve ser tratado como corpo acadêmico autônomo, sistematizando conhecimentos das várias áreas do direito impactadas pelas mudanças tecnológicas, sem embargo da distribuição, no futuro, das preocupações científicas desenvolvidas pelas várias disciplinas jurídicas.

Entretanto, persiste o debate acerca da existência de um objeto e de uma metodologia próprios do Direito da Informática, consagrando uma verdadeira (cientificamente) disciplina jurídica autônoma. Nesse sentido, o Direito da Informática teria como objeto o fato jurídico onde a presença, como suporte fático, de elementos da informática ou da telemática é fundamental. A metodologia específica envolveria: a) a regulamentação legal da informática reclamando uma técnica legislativa de cláusulas ou princípios gerais, ante a dinâmica frenética das inovações tecnológicas e b) a técnica de interpretação jurídica aplicada para definir o conteúdo, o sentido e o alcance das normas aplicáveis, privilegiando uma exegese de cunho evolutivo.

Existe uma interessante discussão em torno da melhor denominação a ser adotada: Direito Eletrônico, Direito da Informática, Direito Digital, Direito Virtual, Direito da Tecnologia da Informação, Direito das Tecnologias da Informação e da Comunicação, entre outras. O debate envolve a procura de uma denominação apropriada ou ajustada ao objeto de considerações científicas da disciplina. A denominação "Direito da Informática" parece a mais adequada. Ela retrata o conjunto de considerações jurídicas relacionadas com o processamento automático dos dados e informações, independentemente do padrão tecnológico utilizado nessa atividade. Assim, trata-se de identificação adaptada aos contínuos e intensos avanços tecnológicos. A nomenclatura "Direito Eletrônico" peca justamente pelo apego a um determinado padrão tecnológico de processamento de dados e informações, dominante num determinado momento histórico. Seria muito estranho utilizar a expressão "Direito Eletrônico" diante da computação óptica, quântica ou biológica. As outras denominações encerram inadequações pela amplitude exagerada ou pela grande imprecisão envolvida.

Propugna-se, ainda, por uma subdivisão da Informática Jurídica em: a) de gestão ou operacional (relacionada com a mecânica e o funcionamento dos espaços jurídicos e dos trabalhos e fluxos físicos); b) de registros ou documental (relacionada com o acesso rápido e fácil aos vários registros oficiais); c) de decisão ou metadocumental e d) de ajuda à decisão (relacionada com o tratamento e a recuperação da informação jurídica nos campos da legislação, doutrina e jurisprudência).

A informática jurídica de decisão ou metadocumental (também chamada de jurimetria ou decisometria), área extremamente delicada e problemática, trata dos estudos relacionados com a substituição ou reprodução das atividades do jurista, particularmente dos juízes. Atualmente, nessa seara, são desenvolvidos vários estudos de aplicação da "inteligência artificial" ao processo de decisão judicial, abrangendo compreensão de linguagens naturais, de sons, de imagens, capacidade de realização de inferências lógicas, etc. Entre as discussões mais relevantes nesse ponto, encontramos: a) possibilidade do computador substituir o juiz e b) se possível a substituição, se ela é desejável ou aceitável.



Inteligência Artificial e Direito
www.infojur.ufsc.br

DIREITO DA INFORMÁTICA
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NOTAS:

(1) "INFORMATIQUE - informática. (1) Um neologismo de origem francesa formado pelas palavras INFORmation autoMATIQUE, portanto reportando a todo tipo de tratamento automático da informação." Camarão, Paulo César Bhering. Glossário de Informática. SERPRO. 1993. Pág. 260.

(2) Os conceitos "informática" e "telemática" estão presentes no art. 10 da Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996: "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei."

(3) "75. Contratos civiles y comerciales, cit., t. 2, p.347. Seguindo o mesmo raciocínio, o autor (Carlos Alberto Ghersi) distingue também 'direito informático' de 'informática jurídica'. Esta tem o direito como instrumento e o ordena, sistematiza, como, por exemplo, a informatização dos órgãos do Poder Judiciário, ao passo que o direito informático se refere à atividade informática como objeto do direito, por meio de sua regulamentação ou solução de conflitos que com este se relacionem." Barbagalo, Erica Brandini. Contratos Eletrônicos. Editora Saraiva. 2001. Pág. 39.



FORMULÁRIO 6
(Alunos)


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1 (0,3p). Segundo o texto, a palavra "informática" significa:
tratamento ou processamento automático de informações
comunicação automática de informações
tratamento ou processamento não-automático de informações

2 (0,3p). Segundo o texto, a "telemática" combina computadores com:
robôs
meios de telecomunicação
ensino

3 (0,3p). Segundo o texto, é uma disciplina essencialmente jurídica:
informática jurídica
direito da informática
jurimetria

4 (0,3p). Segundo o texto, a frenética inovação tecnológica impõe uma produção legislativa baseada em:
cláusulas ou princípios gerais
cláusulas ou princípios específicos
tratados internacionais

5 (0,3p). Complete (com a palavra que falta) a assertiva seguinte conforme o texto.
"... art. 10 da Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996: 'Constitui crime realizar (...) de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei' ".

transcrição
interferência
interceptação

6 (1,0p). A autoridade policial, no curso de inquérito devidamente instaurado, pode requisitar diretamente ao provedor de acesso à internet, sem intervenção judicial, o número do telefone que utilizava, para determinado computador, o endereço lógico específico de integração à internet? Considere o termo "pode" como possibilidade jurídica, como conduta admissível ou não ante a ordem jurídica posta.






Autor: Aldemario Araujo Castro.
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Maceió, 14 de janeiro de 2007.


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