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Segundo o Decreto n. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a educação a distância caracteriza-se como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
O Decreto n. 5.622, de 2005, regulamenta a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A referida lei, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe, em seu art. 80, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino.
Nos termos do art. 80 da Lei n. 9.394, de 1996, a educação a distância: a) será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União; b) a União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diplomas; c) terá custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens; d) terá concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas e e) terá reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
O Decreto n. 5.622, de 2005, definiu a possibilidade de oferta de educação a distância em praticamente todos os níveis e modalidades educacionais. A educação a distância poderá ser usada na educação básica, na educação de jovens e adultos, na educação especial, na educação profissional (técnicos e tecnólogos) e na educação superior (cursos seqüências, de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado).
No site da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/seed) é possível verificar quais são as instituições credenciadas e cursos ou programas autorizados na área.
O regulamento em questão prevê a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliações de estudantes, estágios obrigatórios, quando for o caso, defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando for o caso e atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
A preocupação com as atividades presenciais foi reforçada com a definição de que a avaliação do desempenho do estudante envolverá a realização de exames onde o mesmo esteja fisicamente presente. Os resultados desses exames, segundo a regulamentação, deverão prevalecer sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.
A obrigatoriedade de atividades presenciais merece uma consideração crítica. A regulamentação deveria ter admitido, com as cautelas pertinentes, a existência de cursos totalmente a distância, sem atividades presenciais. A flexibilidade e o aumento significativo do número de beneficiados, notadamente nas parcelas da população com dificuldades de deslocamento por razões financeiras, aconselham uma definição dessa natureza.
Segundo a legislação de regência, os cursos e programas de educação a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.
Também ficou definido expressamente na legislação que os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, devidamente registrados e expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (educação superior) e pelas autoridades estaduais (educação básica), terão validade nacional.
No pedido de credenciamento da instituição responsável pela oferta de cursos e programas a distância devem ser descritos, entre outros requisitos, os serviços de suporte e infra-estrutura voltados para a efetivação do projetio pedagógico. Nesse contexto, assumem especial importância os chamados pólos de educação a distância, considerados como unidades operativas, no País ou no exterior, que poderão ser organizados em conjunto com outras instituições, para a execução descentralizada de funções pedagógico-administrativas do curso.
Os cursos e programas de educação a distância serão submetidos a ações de supervisão e de avaliação pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino. As deficiências e irregularidades constatadas podem gerar as seguintes sanções: a) suspensão do reconhecimento (de cursos superiores) ou da renovação de autorização (educação básica ou profissional); b) intervenção; c) desativação de cursos e d) descredenciamento da instituição para educação a distância.
A regulamentação da educação a distância não contempla disposições específicas sobre a utilização da internet (rede mundial de computadores). A Grande Rede está abrangida, sem identificação ou tratamento particular, nas referências genéricas aos meios tecnológicos (de informação e comunicação) utilizados para viabilizar o processo educacional.
Atualmente, os cursos e programas de educação a distância utilizam, em larga escala, os vários recursos de comunicação da internet. A correspondência tradicional, com o uso de correios, origem mais remota da educação a distância, praticamente foi abolida desse universo de atividades educacionais.
Atualmente, os cursos de educação a distância utilizam uma quantidade significativa de recursos de comunicação. Aparecem, com maior destaque, as seguintes ferramentas da internet: a) hipertextos; b) formulários eletrônicos; c) fóruns; d) chats; e) listas de discussão por e-mail; f) webconferências e g) vídeos sob demanda. Fora do ambiente da Grande Rede, são recursos freqüentemente usados: a) videoconferência (ou teleconferência); b) remessa de material impresso e c) remessa de CDs e DVDs (com texto, aúdio e vídeo).
A combinação dos vários recursos de comunicação, dentro e fora da internet, gera cursos a distância com vários perfis distintos. Considerando a maior ou menor facilidade de gerenciamento dos aspectos de tempo e lugar, podemos agrupar as iniciativas em: a) flexíveis; b) semi-flexíveis e c) inflexíveis.
No primeiro grupo, podemos alocar as iniciativas onde predominam atividades assincrônicas (sem comunicação direta em tempo real), normalmente acessíveis de “qualquer lugar” (não existem locais físicos específicos a serem visitados pelo estudante e pelo professor ou tutor). Nesses casos, predominam o uso de recursos como hipertextos, formulários eletrônicos, fóruns, correio eletrônico e vídeos sob demanda.
No último grupo, temos as iniciativas onde predominam atividades sincrônicas (comunicação direta em tempo real), em regra, acessíveis de lugares físicos específicos (normalmente, em função da tecnologia utilizada). Os recursos mais comuns nos cursos “inflexíveis” são os chats, as webconferências e as videoconferências (ou teleconferências).
Os cursos “semi-flexíveis” envolvem um certo equilíbrio na utilização de ferramentas assincrônicas e de ferramentas sincrônicas.
Um dos fenômenos relacionados com a educação a distância observado em praticamente todo o mundo consiste no significativo nível de evasão (desligamento dos estudantes dos cursos). Os índices alcançam patamares em torno de 50% (cinqüenta por cento) com forte concentração nos períodos ou estágios iniciais dos cursos. Entre outros fatores, são identificados dois grandes “problemas”, geradores de evasão na educação a distância: a) dificuldades de adaptação aos meios tecnológicos utilizados (notadamente às ferramentas de comunicação da internet) e b) dificuldades de gerenciamento de tempo e definição de rotinas de estudos compatíveis com o desafio educacional assumido pelo estudante.
Em regra, os cursos a distância envolvem um comprometimento acadêmico mais intenso dos estudantes quando comparados com os cursos presenciais tradicionais. Entre outros fatores, explicam essa característica: a) a quantidade de material a ser lido ou consultado; b) a quantidade e variedade de atividades a serem desenvolvidas e c) a necessidade de uma postura ativa exigida pelos momentos de interação mais intensa (típicos da educação a distância).
Deve, ainda, ser destacado o papel do professor ou tutor na educação a distância. Normalmente, o professor deixa de ser o “repassador” de conteúdos (já acessíveis nos vários meios utilizados). Assim, a função predominante do professor sofre um salutar “deslocamento” para a condição de guia ou auxiliar privilegiado na localização e análise crítica de conteúdos (construção de raciocínios) e na criação de um desafiador e motivador ambiente de ensino-aprendizagem.
A educação a distância na área jurídica ganha crescente importância no Brasil particularmente em duas frentes: a) na forma de disciplinas virtuais em cursos tradicionais (presenciais) e b) em cursos de especialização (pós-graduação lato sensu) nas mais variadas disciplinas.
... disciplinas ...
... especialização 1 ...
... especialização 2 ...
... especialização 3 ...
... mestrados e doutorados ...
NOTAS:
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