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CAPÍTULO 11
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CAPÍTULO 11
Serviços disponíveis na internet na área jurídica



É crescente, e em velocidade vertiginosa, a possibilidade de utilizar os mais diversos serviços, principalmente públicos, por intermédio da internet. Na seara jurídica, observa-se fenômeno idêntico. Destacam-se adiante algumas das principais facilidades disponíveis na Grande Rede relacionadas com o universo do direito.


11.1. Acompanhamento de processos judiciais. Pesquisa na internet e sistemas push

Entre as atividades mais delicadas do operador do direito, notadamente o advogado, está o acompanhamento da tramitação dos processos sob sua responsabilidade.

Trata-se, em regra, de um considerável esforço de consulta minuciosa às publicações oficiais e/ou de visitas periódicas aos vários cartórios onde os feitos seguem seu curso. Tudo, para o advogado, num contexto de extrema responsabilidade relacionada com a zelosa condução dos interesses de seus clientes em juízo.

Esse quadro tradicional passou (e passa) por uma profunda modificação com o advento da internet. Nos sites de praticamente todos os Tribunais encontram-se dois tipos de serviços voltados para a prestação de informações acerca da tramitação dos processos. São eles:

a) Consulta direta via navegador - com a indicação de referências específicas (número do processo, advogado, parte, entre outros) são apresentados os dados mais relevantes, notadamente os andamentos registrados para os autos;


Supremo Tribunal Federal
www.stf.gov.br (>Processos > Acompanhamento Processual)

Superior Tribunal de Justiça
www.stj.gov.br (> Processos > Acompanhamento Processual)


b) Sistema push - mediante cadastramento prévio são enviados por correio eletrônico os andamentos dos processos selecionados pelo interessado.


Supremo Tribunal Federal
www.stf.gov.br (> STF-Push)

Superior Tribunal de Justiça
www.stj.gov.br (> Sistema PUSH)


Atualmente, o acompanhamento processual pela internet, principalmente o sistema push, não produz nenhum efeito jurídico. Trata-se de um serviço meramente informativo ou indicativo.

Uma das conseqüências mais interessantes dos mecanismos de acompanhamento processual pela internet é a administração da ansiedade das partes pela conclusão dos processos. Agora, o interessado pode acompanhar diretamente, sem mediação do advogado, a tramitação de seu caso.


11.2. Peticionamento, ajuizamento e vista dos autos judiciais por meio eletrônico

O peticionamento eletrônico é um dos mais recentes e significativos serviços disponibilizados pelos tribunais. Trata-se, em linhas gerais, da possibilidade de encaminhar petições pela internet, sem necessidade, em regra, de protocolar os "originais", em papel, dentro de determinado prazo (Nota 1).

Com a completa informatização do processo judicial, preconizada pela Lei n. 11.419, de 2006, o peticionamento eletrônico passa a integrar um contexto mais amplo, juntamente com outras possibilidades, assim como o ajuizamento eletrônico de ações e a vista eletrônicas dos autos (totalmente digitais (Nota 2)).


Supremo Tribunal Federal
www.stf.gov.br/processos/peticao
www.stf.gov.br (> Processo > Petição Eletrônica)

Tribunal Superior do Trabalho
www.tst.gov.br (> E-Doc - Petição Eletrônica)

Tribunal Regional Federal da 1a. Região
www.trf1.gov.br/Processos/ePeticao
www.trf1.gov.br (> Judicial > Peticionamento Eletrônico)

Tribunal Regional Federal da 4a. Região - Juizados Especiais Federais
www.trf4.gov.br (> Processo Eletrônico)


11.3. Certidões obtidas na internet

Inúmeros tipos de certidões, emitidas por órgãos públicos e por cartórios, já podem ser obtidas na internet (Nota 3).

Vislumbra-se, em futuro relativamente próximo, o desaparecimento das certidões. Admite-se que a universalização do acesso à internet permitirá a verificação de situações (retratadas nas atuais certidões) em tempo real. Assim, não seria necessário emitir um documento com prazo de validade.


Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
www.pgfn.fazenda.gov.br (> Serviços > Certidão Conjunta)
www.receita.fazenda.gov.br (> Certidões)

Certidão de Contas Julgadas Irregulares
www.tcu.gov.br (> Serviços ao Cidadão > Emissão de Certidão)

Cartório 24 horas
www.cartorio24horas.com.br


11.4. Trabalho virtual

Os vários recursos, principalmente de comunicação, presentes na Grande Rede estão produzindo uma revolução no campo das relações de trabalho.

Atualmente, dois fenômenos chamam a atenção. O primeiro, conhecido como teletrabalho, é o aparecimento e crescimento quantitativo de postos de trabalho virtuais. Nesses, o trabalhador desenvolve suas tarefas onde lhe for mais conveniente e mantém relações funcionais com o empregador por intermédio da internet. O outro é a crescente utilização da Internet para oferecimento e busca de mão-de-obra especializada. Para atender esta demanda foram desenvolvidos vários sites de empregos e currículos.

Não tardará para o universo jurídico ser incorporado a essa nova realidade que descortina várias possibilidades, notadamente no campo da consultoria, acompanhamento de processos, entre outros.


Site de empregos
www.empregosbr.com.br

Site de currículos
www.curriculum.com.br


11.5. Eventos jurídicos

A participação em eventos jurídicos (seminários, conferências, congressos, etc) desempenha importante papel na formação intelectual do operador do direito. O ambiente propiciado pelos encontros viabiliza a troca de idéias e experiências e o conhecimento de novas tendências doutrinárias e jurisprudenciais.

Com o surgimento da internet, a participação em eventos desse tipo ficou bastante facilitada. Praticamente todas as fases ou etapas envolvidas podem ser realizadas pela rede mundial de computadores. A divulgação ou conhecimento pode ser obtido por correio eletrônico ou visitas aos sites relacionados com a ocorrência. A inscrição também pode ser feita de maneira eletrônica. A reserva de hotel e a emissão de bilhetes aéreos também já chegaram na Grande Rede.

Outro aspecto digno de nota é a própria realização do evento no seio da rede. Manuseando as mais modernas tecnologias é possível transmitir, em tempo real, as exposições e debates. Imagina-se que essa área tem um enorme potencial de desenvolvimento.


Site especializado em eventos jurídicos on-line
www.ambito-juridico.com.br

WebSeminários na área tributária
www.fiscosoft.com.br (> WebSeminários)


11.6. Outros serviços disponíveis na internet

Vale registrar a implantação do Governo Eletrônico (Decreto de 18 de outubro de 2000), voltado para a prestação de serviços e informações ao cidadão. Entre os objetivos do Governo Eletrônico está o de viabilizar a prestação, na internet, de todos os serviços realizados pelas repartições governamentais federais.

Governo Eletrônico
www.governoeletronico.gov.br

Portal Rede Governo (mais de 700 serviços e 4 mil itens de informação)
www.redegoverno.gov.br



NOTAS:

(1) O fundamento legal inicial para o serviço de "peticionamento eletrônico" pode ser encontrado no art. 1o. da Lei n. 9.800, de 1999 e no art. 8o. da Lei n. 10.259, de 2001.

(2) Cumpre registrar que o processo judicial completamente eletrônico já era uma realidade, em alguns órgão do Judiciário, antes da edição da Lei n. 11.419, de 2006. Nesse sentido, veja a 2a. edição da "Cartilha do Juizado Virtual", produzida pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região, onde são explicados, entre outros temas: a) o que é juizado virtual; b) a distinção entre virtualização e digitalização e c) o funcionamento do juizado virtual. Confira em: www.trf1.gov.br > Juizado Especial Federal > Juizados Especiais Federais > Cartilha do Juizado Virtual.

(3) O art. 35 da Lei n. 10.522, de 2002, reconhece expressamente a validade jurídica das certidões expedidas por órgaõs da Administração Fiscal e Tributária na internet.




FORMULÁRIO 11
(Alunos)


Nome:


Número de matrícula:


Confirme o número de matrícula:


E-mail (digite somente um endereço):




1 (0,1p). Segundo o texto, qual a denominação do sistema de envio, por correio eletrônico, dos andamentos dos processos selecionados pelo interessado:
push
peticionamento
trabalho virtual

2 (0,1p). Segundo o texto, qual lei prevê a completa informatização do processo judicial:
Lei n. 9.800, de 1999
Lei n. 10.522, de 2002
Lei n. 11.419, de 2006

3 (0,1p). Segundo o texto, vislumbra-se, em futuro próximo, o (a):
propagação das certidões eletrônicas
desaparecimento das certidões
surgimento das certidões virtuais

4 (0,1p). Segundo o texto, qual a denominação dada ao fenômeno em que o trabalhador desenvolve suas tarefas onde lhe for mais conveniente e mantém relações funcionais com o empregador por intermédio da internet:
telepresencial
teletrabalho
televirtual

5 (0,1p). Segundo o texto, qual a denominação da iniciativa voltada para a prestação, por intermédio da internet, de informações e serviços públicos ao cidadão:
Governo Eletrônico
Governo Paralelo
Governo Virtual





Autor: Aldemario Araujo Castro.
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Maceió, 25 de janeiro de 2007.


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