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O segmento multimídia da rede mundial de computadores (internet) conta com bilhões de páginas. O
ritmo quantitativo de crescimento está na ordem de milhões de novas
páginas por dia.
Por outro lado, a Web possui uma estrutura anárquica. Não existe um
critério ou padrão de organização definido por uma autoridade central ou mesmo
pelo costume.
Assim, em que pese a quantidade de informações disponíveis na rede ser enorme
e apresentar um crescimento vertiginoso, um dos grandes desafios do internauta
(operador do direito ou não) é encontrar a informação desejada.
Para solucionar esse problema foram desenvolvidos vários sites cujo
objetivo é justamente facilitar ou viabilizar que a informação seja encontrada.
São os sistemas de busca (ou pesquisa).
Nessa área, encontram-se três tipos básicos de páginas:
a) diretórios - onde a indexação das páginas Web (websites) é
realizada por pessoas na forma de categorias e subcategorias. Normalmente, cada
link indicado vem seguido de uma breve descrição;
Cadê
www.cade.com.br
Yahoo
br.yahoo.com
b) mecanismos ou ferramentas de busca - baseados exclusivamente no uso de
programas de computador, a indexação das páginas Web (websites) é
automatizada a partir de bancos de dados de informações recolhidas
eletronicamente na rede;
RadarUOL
www.radaruol.com.br
Altavista
www.altavista.com.br
Google (Nota 1)
www.google.com.br
c) metabusca (meta-search engine) - não possui nenhum tipo de base
dados, ou seja, não possui nenhuma página cadastrada. Funciona mediante pesquisa
simultânea em vários sites previamente definidos.
WebFind!
www.webfind.com.br
Ixquick
us.ixquick.com/por
A Web jurídica brasileira ainda é pobre em sistemas eficientes e
abrangentes de busca ou pesquisa. Freqüentemente, o jusinternauta se socorre dos
sistemas gerais de busca para encontrar material jurídico na Grande Rede.
Jus Navigandi (Nota 2)
jus.uol.com.br/links/index.html jus.uol.com.br
Cadejur (Nota 3)
www.cadejur.com.br
Merece referência a disseminação de funções internas de busca nos mais
variados sites. São funcionalidades com ação restrita às páginas ou
seções do site visitado.
Busca Interna na Rede Governo
www.redegoverno.gov.br/Busca www.redegoverno.gov.br
Veja as observações já realizadas quanto à utilização dos operadores
booleanos, também aplicáveis nos procedimentos de pesquisa em sistemas de busca
(Capítulo 9. Jurisprudência).
Como as várias ferramentas de busca utilizam softwares diferentes para a pesquisa na base de dados, a otimização dos resultados depende do conhecimento das regras ou operadores de cada um. Assim, deve ser dispensada especial atenção na leitura das instruções, ajudas ou helps.
NOTAS:
(1) O mais utilizado mecanismo de busca na internet. Suas principais características são: velocidade, quantidade de páginas armazenadas, visualização de páginas a partir do banco de dados do mecanismo de busca e indexação dos links recuperados pela quantidade e qualidade de páginas que apontam para a informação (tecnologia PageRank). Eis algumas regras de utilização: a) adiciona automaticamente um E entre as palavras inseridas; b) não suporta o operador OU; c) exclui palavras com o sinal de menos (-); d) não usa derivações; e) não suporta coringas; f) não diferencia maiúsculas e minúsculas; g) pesquisa expressões entre aspas.
(2) Indicado, também, para busca de links na área do direito.
(3) Busca de profissionais do direito em todo o mundo.
FORMULÁRIO 10
(Alunos)
Autor: Aldemario Araujo Castro. Direitos reservados. Leis 9.609/98 e 9.610/98. Permitida a cópia para utilização exclusivamente com finalidade didática e com citação da fonte. Vedada a comercialização. Ilustrações, figuras e fotos de uso livre. Maceió, 22 de janeiro de 2007.
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