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CONSELHO SUPERIOR DA AGU


Comunicado 39 (Reunião do dia 06/04/2004)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu o Dr. Rodrigo Pirajá, representando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

1. Apreciação das atas. A representação dos PFNs pediu vistas da ata da reunião. O Presidente preferiu voto de qualidade negando o pedido de vistas, com votos contrários da representação dos AUs e Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional. As demais atas foram apreciadas e serão alteradas conforme solicitação dos conselheiros.

2. A representação dos PFNs indagou à Secretaria sobre a existência de comunicado do Advogado-Geral da União a respeito de sua impossibilidade de participação nas reuniões do colegiado. A Secretaria informou que inexistem comunicados sobre as referidas ausências.

3. Foi negado pedido do Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional de que na resolução sobre os concursos em todas as referências ao Advogado-Geral da União fossem igualmente feitas menções ao Ministro da Fazenda no âmbito de suas competências.

4. A análise das minutas dos editais para os concursos de Procurador da Fazenda Nacional e Advogado da União foi adiada para a reunião seguinte.

5. Houve pedido de vistas do Corregedor-Geral da AGU, depois de voto favorável da representação dos AUs e dos PFNs acolhendo a pretensão de AUs de contagem de tempo para promoção a partir das respectivas posses em 12 de novembro de 1996.

6. A próxima reunião ficou marcada para o dia 15 de abril do corrente.


Comunicado 37 (Reunião do dia 18/03/2004)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu o Dr. Rodrigo Pirajá, representando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

1. Aprovação das atas pendentes. Deliberação adiada para a próxima reunião.

2. Discussão e aprovação da ata da última reunião.

3. Concurso de remoção dos PFNs (em andamento). Foram homologadas as desistências. Todos os recursos interpostos foram apreciados (nenhum foi provido).

4. Listas de antigüidade (para efeitos de promoção e progressão). Apurou-se que: a) a Secretaria-Geral da AGU já concluiu a confecção das listas e b) o Decreto n. 4.434 e seguinte suspendeu as promoções/progressões até 28 de fevereiro de 2004. Deliberou-se pela solicitação à PGFN das propostas de listas de promoção para os PFNs.

5. Foi definida a realização de uma reunião extraordinária no dia 29 de março do corrente.

6. A representação dos PFNs registrou a enorme repercussão negativa, entre os PFNs e as demais carreiras, da postura inflexível e intransigente do AGU (portador de decisões "definitivas" e não negociáveis para a greve dos membros da Advocacia Pública Federal).


Comunicado 36 (Reunião do dia 16/02/2004)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceram, sucessivamente, o Dr. Francisco Tadeu e o Dr. Rodrigo Pirajá, representando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

1. Uniformização das regras de remoção dos membros da AGU. Relator: Dr. Waldir (representante dos AUs). O Consultor-Geral da União, Dr. Castilho, pediu vistas. A representação dos PFNs apresentou proposta de tratamento da matéria na próxima reunião do colegiado. Houve deliberação unânime no sentido de que o tema "remoções" será discutido na próxima reunião do colegiado (dia 18/03).

2. Fixação de critérios sobre concursos públicos. Relator: Dr. Waldir (representante dos AUs). Houve deliberação unânime no sentido de que: a) o Dr. Waldir consolidará as sugestões e b) as proposições serão discutidas na próxima reunião do colegiado.

3. Concurso de remoção dos PFNs (em andamento). Deliberou-se pelo pleito de encaminhamento dos recursos recebidos pela PGFN ao colegiado.

4. Requerimento de Advogados da União pedindo revisão de promoções. O representante dos AUs, Dr. Waldir, pediu vistas.

5. Remoção, por permuta, de Advogados da União. Foram analisados os processos administrativos pertinentes. Um dos pleitos foi aprovado por unanimidade e o outro foi retirado de pauta (aguardando manifestação quanto aos recursos eventualmente interpostos).

6. Pleito de candidato do último concurso público para PFN no sentido do colegiado determinar a apreciação de seus documentos relativos à prática forense. Indeferida, por unanimidade, a pretensão formulada (que está em discussão em ação judicial).

7. Audiência do colegiado quanto à excepcionalidade de remoção de PFN que cumpre estágio confirmatório (ingresso no concurso de 2003). O conselho manifestou concordância com a remoção considerando: a) as circunstâncias especiais do caso concreto; b) a ausência de prejuízo para a Administração e c) a interpretação "generosa" da Lei n. 8.112, de 1990, quando trata de remoções para manutenção da unidade familiar. Foram registradas as abstenções do Dr. Pirajá e do Dr. Moacir, Procurador-Geral da União.

8. A representação dos PFNs informou acerca da mobilização das carreiras da advocacia pública federal marcada para os dias 18/02, 9/03 e 10/03. Ressaltou-se que o movimento não é contra alguém ou alguma instituição, e sim, a favor de condições dignas de atuação funcional.

9. A próxima reunião do colegiado foi acertada para o dia 18/03.


Comunicado 35 (Reunião do dia 12/02/2004)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu o Dr. Rodrigo Pirajá, representando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

1. Deliberou-se, por unanimidade, pela abertura de concursos públicos para os cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional. O colegiado aguardará a remessa das minutas de editais por parte da AGU e da PGFN.

2. O representante dos AUs apresentou proposta de inclusão na pauta de todas as reuniões do item "comunicados e proposições". A proposta foi aprovada com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (um) contra (a inclusão do item nas reuniões extraordinárias).


Comunicado 34 (Reunião do dia 30/01/2004)

A 36a. reunião ordinária do CSAGU realizou-se no do dia 30 de janeiro de 2004 e contou com a participação do PGU, Dr. Moacir, do adjunto do PGFN, Dr. Tadeu, do CGU, Dr. Castilho, do Corregedor-Geral Substituto, Dr. Edimar e dos representantes das carreiras de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Caio Wolff e Dr. Evandro Gama.

O 1a. assunto da pauta foi a análise de recurso administrativo de candidato do último concurso público que não teria tomado posse pela não comprovação tempestiva da prática forense. Após debate a cerca dos efeitos da MP 71 sobre o concurso público, bem como dos efeitos de processo judicial que discute o momento da comprovação da prática forense, decidiu-se, acatando o voto do representante dos Advogados da União, converter o julgamento em diligência para se fazer juntar aos autos administrativos, cópia integral do processo judicial.

O 2o. assunto da pauta foi o concurso de remoção dos PFNs. Foi assinada resolução abrindo prazo para recurso quanto ao resultado preliminar dos procedimentos efetivados no âmbito da PGFN. O Conselho já havia decidido por unanimidade acolher a lista de remoções constante da Portaria Interministerial no. 279, de 26 de novembro de 2003, ratificando a seleção lá efetuada e trazendo o prosseguimento para o âmbito do CSAGU.

0 3o. assunto da pauta foi a redação e assinatura das resoluções que reconhecem aprovados no estágio probatório 101 Advogados da União que tomaram posse no ano de 2000. Registramos novamente nossa reclamação em face da demora a que foram submetidos os estagiários, insistindo para que os pareceres foram trazidos a este colegiado com mais rapidez, uma vez que tal situação causa angústia e insegurança aos colegas.

O 4a. assunto tratado foi a melhoria do regramento dos concursos de remoção. Foi noticiada a deflagração de concurso de remoção para AUs nos próximos meses. Ante a indefinição a respeito dos conflitos de regramentos entre os PFNs, os AUs e os PFs, propôs este representante dos AUs que o Conselho aproveitasse a reunião para debater o mérito das normas de remoção, deixando para decidir a forma (Se por resolução do CSAGU, portaria o AGU ou portaria conjunta do AGU e MF) depois. Sugeri a o Conselho elaborasse um texto de consenso a respeito do tema, tornando as divergências de forma sanáveis pela concordância do mérito. O CSAGU aprovou a idéia, passando a debater as novas regra e critérios para as remoções (que seriam aplicáveis a todos). Após exposição que fiz sobre os problemas e injustiças causados pelas equivocadas normas da administração anterior, se aprovou por unanimidade duas alterações, a possibilidade de requerer diversas cidades (nos passados somente se escolhia uma) e de se estender a validade das opções por um prazo mínimo de 6 meses ou até o próximo concurso de remoção. Estas alterações possibilitam evitar a sucessão de concursos, permitindo ocupar as vagas surgidas em seguida. O tema continuará em pauta na próxima reunião (12/02), avançando-se nos demais pontos.

Por último, questionei ao PGU sobre a realização do novo concurso para provimento de cargos de Advogado da União, tendo ele garantido que o concurso será deflagrado ainda no 1o. semestre. A SGAGU dá conta que já existem mais de 200 vagas em aberto.

O PGFN adjunto também informa da necessidade de imediato concurso para PFN ainda este ano.

(Relato do Representante Suplente dos AUs - Dr. Caio Alexandre Wolff)


Comunicado 33 (Reunião do dia 18/12/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu o Dr. Rodrigo Pirajá, representando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Foram adotadas as seguintes deliberações:

1. Estágio confirmatório de PFNs (ingresso/exercício em outubro e novembro de 2000). Decidiu-se pela possibilidade de apreciação (ausência de impedimento "cronológico" - PFNs com ingresso/exercício em julho de 2000 ainda sem consideração), vencido o Dr. Pirajá. Reconheceu-se, por maioria, vencido o Presidente (PGU), que os PFNs já estão confirmados nos cargos (pelo decurso do tempo previsto em lei).

2. Concurso de remoção dos AUs. Discussão ampla (critérios, procedimentos e, eventualmente, competências), incluindo os PFNs, no dia 30 de janeiro de 2004. A representação dos PFNs alertou para o cuidado necessário na regulamentação da matéria (diante da possibilidade de gerar novo impasse entre a AGU e a PGFN/MF).

Foi assinada a resolução/edital relativa ao concurso de remoção dos PFNs (abertura de prazo para recursos).


Comunicado 32 (Reunião do dia 28/11/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu o Dr. Manoel Felipe, Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Foram adotadas as seguintes deliberações unânimes:

1. Acatar a lista para remoção de PFNs publicada como anexo da Portaria Interministerial AGU/MF n. 279/2003. A representação dos PFNs: a) apontou inúmeros "problemas" no processo de confecção da lista (contagem da antigüidade desconsiderando o Decreto n. 4.434, de 2002; candidatos ao concurso de remoção com exercício provisório, candidatos ao concurso de remoção já removidos de ofício por "questão individual") e b) anunciou o voto pelo acatamento da lista como forma pragmática de superar as dificuldades envolvendo o concurso de ingresso e considerando a possibilidade dos eventuais prejudicados manifestarem sua irresignação em recursos;

2. Tomar a lista como resultado "inicial" do concurso de remoção;

3. Publicar edital abrindo prazo de 10 (dez) dias para os recursos dos interessados;

4. Apreciar (o colegiado) os recursos interpostos.

Na ocasião, o PGU (presidindo o colegiado) informou:

1. Que a homologação do concurso de ingresso dos PFNs deverá ser publicada na próxima segunda-feira (dia 1/12);

2. A nomeação deverá ser realizada em conjunto com a homologação (ou imediatamente depois);

3. A AGU estará enviando ao MF proposta de cronograma de atos que implicaria na posse dos novos PFNs no dia 5/12.

A representação dos PFNs solicitou, no que foi acompanhada pela representação dos AUs, a consignação em ata de que em nenhum momento foi demonstrado o conflito entre o concurso de remoção dos PFNs e o concurso de ingresso de PFNs.

O PGU e o PGFN fizeram sucessivas manifestações objetivando demonstrar (o primeiro) e descaracterizar (o segundo) o conflito referido.


Comunicado 31 (Reunião do dia 26/11/2003)

A reunião do dia 26 de novembro de 2003 no Conselho Superior contou com a participação do PGU, Dr. Moacir, do substituto do PGFN, Dr. Pirajá, do Dr. Castilho (CGU), do Corregedor-Geral Substituto (Dr. Edimar) e do representante da carreira de Advogado da União.

A pauta da reunião teve como único tema o concurso de ingresso na carreira de Advogado da União.

Foi assinado novo edital de convocação dos candidatos aprovados para escolha das vagas remanescentes, uma vez que o último edital foi anulado pelo CSAGU para dar preferência na ocupação das vagas aos AUs já empossados. Vide arquivos correlatos:

https://www.agu.gov.br/sistemas/Concurso_Adv/pdfs/Portaria716.pdf

https://www.agu.gov.br/sistemas/Concurso_Adv/pdfs/EDITALN10CS.pdf

https://www.agu.gov.br/sistemas/Concurso_Adv/pdfs/Portaria721.pdf

O Edital será publicado no DOU de amanhã (27/11) com prazo de 5 dias úteis para escolha de vagas. Foi novamente levantada pelo representante dos AUs a necessidade de dar posse aos candidatos antes da promulgação da reforma da previdência. O PGU concordou com agilização dos trabalhos, tendo o CSAGU determinado à Secretaria-Geral da AGU que antecipe a fase de remessa de documentos e exames médicos para a semana que vem (de 1 a 5 de dezembro) para que seja possível dar posse a todos os candidatos no prazo máximo de 12 de dezembro. A escolha das vagas findará no dia 04 de dezembro, possivelmente viabilizando a posse subseqüente.

Foi destacado pelo representante dos AUs o acerto na decisão do CASU de corrigir o edital anterior, fazendo justiça para com os candidatos que poderiam ter sido preteridos.

Ainda foi levantado pelo representante dos AUs o fato de que mesmo após chamados os últimos candidatos deste concurso, ainda sobram mais de 100 vagas em aberto para o cargo de Advogado da União, sendo que o quadro tende a se agravar após a posse dos Procuradores da Fazenda Nacional. É imprescindível para os AUs (cuja carga de trabalho é excessiva e mal distribuída) e para a Instituição o preenchimento das vagas por novo concurso público em 2004. O PGU concordou com assertiva, confirmando a intenção da direção da casa em prover todas as vagas já no começo no próximo ano. Em relação ao próximo concurso, manifestou o AU seu posicionamento a respeito da opção que será feita entre a execução do certame por instituição contratada (como CESPE) ou pela própria AGU. Consignou-se em ata a recomendação dos AUs para que o novo concurso seja realizado pelo CESPE, cuja logística e experiência do último concurso possibilitarão maior rapidez na realização do próximo.

Ainda sobre o tema concurso público, indagou o representante dos AU a respeito do estudo de lotações ideais das unidades da AGU. A direção da casa informou que comissão formada para análise do tema já está trabalhando no mesmo e que em aproximadamente 30 dias se terá o resultado, viabilizando no início do próximo ano, concurso de remoção para todos os AUs.

Por derradeiro, foi levado ao conhecimento do PGU e do CGU a absoluta discordância dos Advogados da União em relação à lista de antiguidade (provisória) que está sendo elaborada pela Secretaria-Geral da AGU, que já conta com mais de 1200 integrantes.

Existem aproximadamente 800 Membros da AGU concursados para os cargos de Advogado da União e Assistente Jurídico. Todos os demais integrantes da referida lista adentraram na AGU por meio das transposições dos artigos 19 e 19 da lei 9.029/95. Os membros concursados da AGU não aceitam que os transpostos (cuja quantidade total não é conhecida e tem aumentado diariamente) ocupem posição superior na referida lista de antiguidade. Considerando que também é função da Consultoria-Geral da União evitar possíveis litígios judiciais e que os Advogados da União prejudicados em suas promoções e remoções certamente levarão a questão às barras da Justiça, propô-se que sejam elaboradas listas de antiguidade em separado entre os concursados e os transpostos. A idéia de evitar prejuízo funcional aos AUs concursados será estudada pela direção da casa, que solicitou a elaboração de propostas formais para a solução do problema.

Colegas, em relação ao tema, apesar de já ter alinhavado minha sugestão (listas separadas), solicito aos AUs interessados que enviem a mim (Caio), a Waldir e ao Douglas sugestões concretas (não só idéias) para a solução do problema. Precisamos de propostas de atos normativos (preferencialmente infra-legais) com a devida exposição de motivos, para sugestão formal ao AGU.

Aproxima reunião será no dia 28 de novembro com pauta a respeito do concurso público de PFN.

(Relato do Representante Suplente dos AUs - Dr. Caio Alexandre Wolff)


Comunicado 30 (Reunião do dia 19/11/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, pela PGFN, o Dr. Francisco Tadeu.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Aprovada a proposta da representação dos PFNs, contra o voto do Presidente, no sentido de que consumados os três anos previstos em lei os membros da AGU estão automaticamente confirmados nos cargos. Esta premissa, que modifica entendimento anterior, foi adotada para um grupo de Advogados da União. Restou decidido, ainda, que o colegiado poderia adotar ato meramente declaratório reconhecendo a confirmação já consumada e declarando a estabilidade.

2. A representação dos PFNs indagou ao Presidente do órgão acerca do concurso para PFN. Foram dadas as seguintes informações: (a) a minuta de portaria conjunta MF/AGU chegou na AGU na última segunda-feira e (b) o AGU fixaria uma posição sobre o documento até o final do dia.

3. O Dr. Francisco Tadeu prestou esclarecimentos acerca das listas de antigüidade dos PFNs (atendendo indagação da representação dos PFNs em reuniões anteriores). Registrou que ainda durante a semana deveriam ser publicadas novas listas corrigindo os erros das anteriores.


Comunicado 29 (Reunião do dia 11/11/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, pela PGFN, o Dr. Rodrigo Pirajá.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Aprovada proposta que TORNA SEM EFEITO o edital que convoca, para a escolha de vagas (num total de 147), 72 candidatos nomeados para o cargo de Advogado da União. A medida em questão foi adotada para viabilizar as opções dos nomeados anteriormente. Vencido parcialmente o Dr. Pirajá. Vencido integralmente o representante dos PFNs.

2. A representação dos PFNs indagou ao Presidente do órgão e ao Dr. Pirajá acerca das providências adotadas para viabilizar a homologação do concurso para PFN. O Dr. Pirajá confirmou o entendimento entre os ministros e adiantou que a portaria conjunta a ser expedida, submetendo o concurso de remoção dos PFNs ao CS/AGU, já tinha sido minutada e encontrava-se no Gabinete do Ministro da Fazenda (ou do Secretário-Executivo do MF) para envio à AGU.

3. Próxima reunião: dia 19 de novembro.


Comunicado 28 (Reunião do dia 31/10/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, pela PGFN, o Dr. Francisco Tadeu Barbosa de Alencar.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Aprovado, por unanimidade, edital que convoca, para a escolha de vagas (num total de 147), 72 candidatos nomeados para o cargo de Advogado da União. Apurou-se que dos 316 anteriormente nomeados para o cargo de Advogado da União somente 169 entraram em efetivo exercício.

2. A representação dos PFNs mais uma vez alertou para a necessidade de se avaliar, com a devida antecedência, a problemática da convocação para a escolha de vagas no concurso para PFN, considerando as especificadades do certame realizado e da PGFN.

3. A representação dos PFNs entregou ao Presidente do colegiado vários documentos para subsidiar a discussão, na reunião do dia 19 de novembro, do tema "confecção das listas de antigüidade dos PFNs" (Veja os documentos).

4. A representação dos PFNs indagou ao Presidente do órgão e ao Dr. Tadeu acerca das notícias que davam conta de um entendimento definitivo entre o MF e o AGU acerca do concurso para PFN. Não houve confirmação expressa, mas as intervenções apontaram claramente para o fato de que "a solução está posta".

5. Próxima reunião: dia 19 de novembro.


Comunicado 27 (Reunião do dia 15/10/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, pela PGFN, o Dr. Francisco Tadeu Barbosa de Alencar.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Estágio confirmatório. Advogados da União empossados em dezembro de 2000. Ratificação unânime dos pareceres pela aprovação.

2. Andamento dos trabalhos de elaboração das listas de antigüidade dos membros da AGU. Exposição por representante da Secretaria-Geral da AGU. Controle e acompanhamento, inclusive individual, dos trabalhos para os Advogados da União e Procuradores Federais nos sistemas informatizados da AGU. Informação de que a PGFN ficou encarregada do processo de elaboração das listas de antigüidade dos PFNs. Proposta da representação dos PFNs, acompanhada pela representação dos AUs, de solicitação de informações à PGFN acerca do andamento dos trabalhos para os PFNs. A proposta foi rejeitada pelos votos do PGU, do Consultor-Geral e do PGFN. Votaram pela requisição de informações as representações das carreiras. Ficou decidido que o assunto será discutido na próxima reunião do colegiado. A representação dos PFNs registrou que encaminhará ao CS/AGU os elementos disponíveis: listas já publicadas (com profundas incorreções) e o pedido de revisão formulado pelo SINPROFAZ.

3. Requerimento de candidata aprovada no concurso para PFN. Pedido de prorrogação da validade do concurso entendido como pleito para figurar no final da lista de aprovados. O colegiado, por unanimidade, não conheceu do pedido e determinou a notificação da interessada para formular o requerimento no momento próprio (entre a homologação e a nomeação).

4. Promoção de Advogados da União. Proposta da representação dos Advogados da União de considerar separadamente os AUs em função da origem (forma de ingresso na carreira). Pleito rejeitado contra o voto da representação dos AUs em função da previsão legal de que os antigos Assistentes Jurídicos ingressam na carreira de Advogado da União contando o tempo de serviço na carreira extinta.

5. Proposta de alteração do Regimento Interno do colegiado apresentada pela representação dos PFNs. A atualização do art. 2o. para contemplar a extinção da carreira dos Assistentes Jurídicos foi aprovada contra o voto da representação dos AUs. Aprovado, com singela alteração, o dispositivo que regula o pedido de vistas. Adiada a discussão para a reunião seguinte.

6. A representação dos PFNs indagou acerca do impasse em torno do concurso para PFN. O presidente (PGU) informou que a matéria continua sendo tratado pelos Ministros (AGU e MF) e desconhece qualquer fato novo. A representação dos PFNs solicitou que o PGU e o PGFN levassem aos respectivos Ministros a preocupação com a iminente promulgação da Reforma da Previdência.

7. Próxima reunião: dia 19 de novembro.


Comunicado 26 (Reunião do dia 24/09/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Manoel Felipe Rêgo Brandão.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Edital n. 8, de 13 de agosto de 2003 - Concurso Público para Advogado da União. Proposta de referendar o ato expedido pelo Presidente. Proposta (vitoriosa) da representação dos PFNs de convalidar o ato do Presidente.

2. Concurso Público para Procurador da Fazenda Nacional. O PGFN anunciou que o impasse atual está sendo resolvido pelos Ministros (MF e AGU).

3. Lotação e exercício na PRU/RJ de Advogado da União. Matéria prejudicada. A representação dos PFNs chamou a atenção para a "inconveniência" da figura do "exercício provisório".

4. Promoções e progressões funcionais. Notícia da Secretaria-Geral da AGU de que o cronograma de trabalho está sendo cumprido.

5. Remoções de Advogados da União. Pleitos indeferidos (no sentido de algum direito sobre concurso futuro).

6. Pleito do Deputado Neuton Lima. Não conhecido.

7. Comunicados. A representação dos PFNs: (a) relatou a situação aflitiva de PFNs e candidatos com a demora na homologação do concurso público; (b) registrou a notícia corrente de contratação de advogados temporários (sem concurso) e (c) pediu informações sobre o projeto de remunerações (o Procurador-Geral da União ressaltou o empenho pessoal do AGU e a determinação do Presidente da República).

8. Próxima reunião: dia 15 de outubro.


Comunicado 25 (Reunião do dia 07/08/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Não compareceu o Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou representante.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Aprovado edital de convocação dos Advogados da União nomeados para escolha de vagas.

2. Foram discutidos (sem deliberação) os próximos passos do concurso para PFN. São eles: (a) publicação do resultado final; (b) homologação do certame pelo Advogado-Geral da União (art. 4o., inciso XVI da LC n. 73, de 1993); (c) nomeação dos candidatos e (d) convocação para a escolha de vagas (art. 44 da Resolução CS/AGU n. 1, de 2002).


Comunicado 24 (Reunião do dia 31/07/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Manoel Felipe Rêgo Brandão.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Leitura e aprovação da ata da reunião do dia 9 de julho de 2003.

2. Ratificação, por unanimidade, da decisão da Banca Examinadora acerca do resultado final do concurso para PFN. A representação dos PFNs ressaltou a necessidade dos futuros concursos para as carreiras da AGU contarem com cronogramas das etapas de realização.

3. Consulta jurídica da Secretária-Geral da AGU sobre a interpretação de regras de antigüidade para efeito de promoções e remoções. A representação dos PFNs sustentou que o CS/AGU não é competente para responder a consultas jurídicas. Deliberou-se, por unanimidade, pelo não-conhecimento da consulta jurídica; pela restituição do expediente ao órgão de origem e pelo início dos estudos para revisão da Resolução CS/AGU n. 2, de 2000.

4. Reforma da Lei Complementar n. 73, de 1993. Apresentação de moção dos representantes dos AUs e dos PFNs, a ser encaminhado ao AGU. Todas as manifestações apontaram a necessidade de modificação da lei orgânica da AGU. A representação dos PFNs, com o devido registro em ata, apontou os seguintes aspectos a serem necessariamente tratados: (a) ampliação das competências do CS/AGU; (b) fixação de um rol de direitos e prerrogativas para as carreiras da AGU; (c) fixação clara das competências da AGU e da PGFN; (d) exclusividade de ocupação dos cargos de direção na AGU pelos membros efetivos das carreiras e (e) criação de carreiras de apoio especializadas.

5. Voto de congratulações ao AGU, formulado pela representação dos PFNs, pelas iniciativas no campo da remuneração das carreiras da AGU.

6. A próxima reunião foi marcada para o dia 20 de agosto às 10 horas.


Comunicado 23 (Reunião do dia 18/06/2003)

No último dia 18 de junho ocorreu a 30ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da AGU, com a presidência do Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, Procurador-Geral da União. O Dr. Manoel Felipe representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A pauta foi a seguinte:

1) Foi aprovada a exclusão do concurso de Procurador da Fazenda Nacional dos candidatos que não apresentaram a documentação referente à prática forense e/ou à vida pregressa, ou apresentaram-na intempestivamente, em razão de erro material devidamente reconhecido pela ESAF. Sobre este ponto, fiz questão de registrar a indignação e preocupação dos Procuradores da Fazenda Nacional a respeito do ocorrido, solicitando que o Conselho encaminhasse ofício à ESAF requerendo mais atenção e cuidado no exercício de tal atividade. A publicação do edital de retificação deverá ocorrer até amanhã (24/06/2003).

2) Como segundo ponto, apresentei ao Conselho proposta de regulamentação dos trabalhos da Secretaria do Conselho, elaborada pelo Dr. Aldemario, dada a inexistência de regras no atual regimento interno sobre a matéria. Após debates, foi pedido vista pelo Consultor-Geral da União, Dr. João Francisco Aguiar Drumond.

3) O terceiro ponto da pauta tratou de proposta de alteração do Regulamento de Promoções das Carreiras da AGU (Resolução nº 02, de 04/08/2000) e de proposta de alteração do Decreto nº 4.434/2002 (Antigüidade). Com relação à primeira proposta, ponderou o Procurador-Geral da União sobre a necessidade de uma revisão mais ampla sobre os critérios de pontuação estabelecidos no art. 9º da Resolução nº 02, de 04/08/2000, ficando eu e o representante dos AGU's com a responsabilidade de apresentar ao Conselho uma proposta de alteração ampla do art. 9º em referência. Sobre a proposta de alteração do Decreto nº 4.434/2002, ficou suspensa a apreciação do tema até que seja julgado o mérito pelo Supremo Tribunal Federal da ADIN que a Associação dos Advogados da União intentou contra a transposição dos ex- Assistentes Jurídicos, uma vez que a alteração proposta poderia ficar prejudicada pela futura decisão a ser proferida pelo STF.

4) O quarto item da pauta versou sobre proposta do Dr. Aldemario e do Dr. Waldir, representante dos AGU's, no sentido do Conselho sugerir ao Advogado-Geral da União a constituição de comissão integrada por representantes da PGU, da PGFN, da CGU e de Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional para elaborar proposta de reforma da Lei Complementar nº 73/93. A matéria ficou para ser apreciada na próxima reunião do Conselho, mesmo que seja extraordinária, uma vez que até o final do mês estará sendo publicado Decreto reestruturando a AGU.

5) Foram apreciados e aprovados três pedidos de desistência do concurso de remoção de Advogados da União.

6) Foram apresentados ao Conselho os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Secretaria-Geral da AGU para aferição de antigüidade dos membros da AGU, a fim de possibilitar às Unidades de Recursos Humanos o envio eletrônico à AGU dos dados e informações necessários à organização das listas de progressões e promoções. O trabalho está em estágio avançado.

7) Finalmente, foi designada data para a próxima reunião ordinária: 31 de julho de 2003.

(Relato do Dr. Evandro Costa Gama, representante suplente dos Procuradores da Fazenda Nacional no Conselho)


Comunicado 22 (Reunião do dia 05/06/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, representando o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Dr. Francisco Tadeu de Alencar.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Aprovação da ata da reunião do dia 30 de abril de 2003 com alterações mínimas (em relação à minuta).

2. Ratificação da decisão da Banca Examinadora acerca do resultado final das provas discursivas (depois dos recursos), da sindicância da vida pregressa e dos títulos apresentados pelos candidatos ao cargo de PFN.

3. Recurso contra decisão da Banca Examinadora do concurso para Advogado da União. Julgamento, por maioria, como incabível. Voto vencido do Procurador-Geral da União pelo não conhecimento.

4. Apreciação e deliberação de 27 (vinte e sete) recursos no concurso de remoção dos AUs. Manifestação da representação dos PFNs: (a) saudando as conversações para resolver os entraves orçamentários às nomeações dos AUs e dos PFNs; (b) registrando o desinteresse, ante as tratativas em curso, de embaraçar o concurso de remoção dos AUs e (c) afirmando que a atuação da representação dos PFNs no CS/AGU considera os interesses dos PFNs e não a eventual simpatia do AGU.


Comunicado 21 (Reunião do dia 23/05/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, na condição de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Dr. Manoel Felipe Rêgo Brandão. Acompanhou a reunião o Dr. Paulo César Negrão de Lacerda, Presidente do SINPROFAZ.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Correção, para inclusões, na Resolução n. 5, de 24 de abril de 2003 (estágio confirmatório de AUs). Aprovada contra o voto da representação dos PFNs (pelas razões já externadas na reunião de 24/04/2003).

2. Aplicação do limite quantitativo de nomeações para as carreiras jurídicas previto na lei orçamentária para 2003 (discussão solicitada pela representação dos PFNs).

O representante dos PFNs destacou os seguintes fatos:

(a) a Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003 (estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003), estabelece o limite de provimento de 1000 cargos na área jurídica em 2003;

(b) em abril do corrente ano, foram nomeados mais de 600 (seiscentos) Procuradores Federais;

(c) restariam menos de 400 (quatrocentos) nomeações a serem realizadas;

(d) os concursos para Advogado da União e para Procurador da Fazenda Nacional pretendem preencher 316 (trezentos e dezesseis) e 305 (trezentos e cinco) cargos, respectivamente. As pretensões esbarram na limitação posta na lei orçamentária.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional relatou que recebeu do Advogado-Geral da União expediente "determinando" que não fosse adotada nenhuma providência no âmbito do Ministério da Fazenda para nomeações de PFNs enquanto não fosse finalizado o concurso para provimento dos cargos de Advogado da União. Também mencionou a notícia que recebeu no sentido do AGU ter encaminhado pedido de autorização ao Ministério do Planejamento para nomear os Advogados da União.

O representante dos PFNs consignou que a integração construtiva entre as carreiras e órgãos da AGU pressupõe, para além dos discursos agradáveis, atos concretos naquele sentido, o que não está ocorrendo neste episódio.

Restou aprovada proposta da representação dos PFNs de indicação ao Advogado-Geral da União para que encontre, juntamente com o Ministério da Fazenda, uma solução adequada para as nomeações dos Advogados da União e dos Procuradores da Fazenda Nacional (Votos favoráveis: representação dos PFNs e dos AUs, Corregedor-Geral da AGU e Consultor-Geral da União. Abstenções: PGFN e PGU).

3. Concurso de remoção dos Advogados da União. Retirada, pela representação dos PFNs, do pedido de vistas (apostando no equacionamento do problema das nomeações - item anterior da pauta). Aprovada a lista confeccionada, contra o voto da representação dos AUs (por discordar dos critérios para apuração da antiguidade).

4. Apresentação, pela Secretaria-Geral da AGU, de cronograma de atividades referentes às providências para apuração dos dados necessários para formação da lista de antiguidade dos Advogados da União.


Comunicado 20 (Reunião do dia 30/04/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, na condição de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Dr. Manoel Felipe Rêgo Brandão.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Leitura e aprovação, com alterações, das atas das reuniões de 26 de março de 2003 e 24 de abril de 2003.

2. Concurso público para provimento do cargo de AU. Aprovada, por unanimidade, a ratificação da decisão da Banca Examinadora sobre o resultado final do certame.

3. Promoções atrasadas no âmbito da PGFN. Aprovada, por unanimidade, a suspensão, para o período de janeiro de 2001 a agosto de 2004, do art. 9o., parágrafo primeiro da Resolução que trata de promoções.

4. Remoções de Membros da AGU. Apresentado voto da representação dos PFNs com as seguintes conclusões: "(a) o Conselho Superior da AGU é competente para regulamentar as remoções dos Membros da instituição; (b) a regulamentação das remoções envolve as duas formas possíveis: "a pedido" e "de ofício", sem prejuízo da fixação de hipóteses específicas de remoção "de ofício" no estrito interesse da Administração; (c) a regulamentação das remoções envolve os Advogados da União e os Procuradores da Fazenda Nacional; (d) a competência para o ato administrativo concreto de remoção dos Membros da AGU, identificada pela via hierárquica, depende da organização administrativa do órgão de lotação" (Veja o voto na íntegra). O Procurador-Geral da Fazenda Nacional sustentou que a competência para tratar de remoções dos PFNs residiria integralmente no Ministério da Fazenda. O Consutor-Geral da União pediu vistas da matéria.

5. Requerimento para realização de concurso de remoção para os AUs. A proposta do representante da carreira de Advogado da União não foi conhecida por entender o colegiado ser incompetente para apreciá-la (votos pelo não-conhecimento: Procurador-Geral da União, Corregedor-Geral da AGU e Consultor-Geral da União; votos pelo conhecimento: representação dos AUs e dos PFNs). Por unanimidade foi aprovada a proposta de submeter o assunto ao Advogado-Geral da União.

6. A próxima reunião do colegiado foi fixada para o dia 22 de maio de 2003.


Comunicado 19 (Reunião do dia 24/04/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, na condição de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Dr. Manoel Felipe Rêgo Brandão.

Foram tratados os seguintes assuntos:

1. Leitura da ata da reunião de 26 de março de 2003 e deliberação por sua apreciação na próxima reunião.

2. Concurso público para provimento do cargo de PFN. Aprovada a ratificação da decisão da Banca Examinadora sobre o resultado final da Prova Objetiva e o resultado provisório das Provas Discursivas.

3. Estágio confirmatório dos Advogados da União. Parecer da Corregedoria-Geral da AGU pela confirmação de todos os empossados em 7 de fevereiro de 2000. Parecer da Comissão (designada pelo AGU para atender ao disposto no art. 41, parágrafo quarto da CF) pela confirmação de todos os empossados em 7 de fevereiro de 2000. Aprovação dos pareceres, vencido o representante dos PFNs por entender intempestiva (considerando o disposto no art. 20, parágrafo primeiro da Lei n. 8.112, de 1991) e desnecessária a formação/manifestação da comissão (considerando a existência da Corregedoria-Geral). Divergência do representante dos AUs quanto ao período de estágio confirmatório que seria de 2 anos, e não de 3, como o colegiado está considerando.

4. Promoções. Proposta da PGFN para dispensa, excepcional e exclusivamente para efeito das promoções retroativas, da obrigatoriedade de observância do art. 9o., parágrafo primeiro da Resolução CS/AGU n. 2, de 2000. Alega-se a impossibilidade prática de apurar os critérios previstos na norma. A PGFN encaminhará, para a reunião do dia 30 de abril, proposição normativa contemplando a sua proposição, inclusive com definição temporal precisa.

5. Proposta dos representantes das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de moção sobre a baixa atratividade das carreiras da AGU. Apresentado o texto elaborado pelo representante dos AUs.


Comunicado 18 (Reunião do dia 26/03/2003)

O colegiado reuniu-se sob a presidência do Procurador-Geral da União. Compareceu, na condição de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Dr. Manoel Felipe Rêgo Brandão. O novo PGFN foi saudado pelo presidente do Conselho e pelas representações dos PFNs e dos AUs.

Foram tratados os seguintes assuntos:

(a) Concurso Público para Advogado da União. Foi homologada, por unanimidade, a deliberação da Banca Examinadora acerca do resultado da avaliação das provas discursivas. Por provocação da representação dos PFNs, houve intenso debate acerca da relação entre a remuneração das carreiras da Advocacia Pública da União, a quantidade de aprovados nos concursos e o movimento contínuo de saída das mencionadas carreiras. O representante dos AUs foi designado relator: a) de uma moção a ser apresentada ao AGU sobre o assunto e b) dos estudos iniciais para elaboração de um Estatuto da Advocacia Pública.

(b) Propostas da representação dos AUs (alteração do regulamento de promoções e alteração do decreto que trata de antigüidade). Houve pedidos de vistas pelo Dr. Drummond (Consultor-Geral da União) e pelo Dr. Manoel Felipe.

(c) Remoções. A representação dos PFNs foi designada para relatar as definições básicas e preliminares envolvendo: (c.1) regulamentação; (c.2) elaboração de listas e (c.3) atos concretos. No item regulamentação está envolvida a definição da competência (Conselho ou AGU), da abrangência ("de ofício" e "a pedido") e das carreiras atingidas (só AUs ou AUs e PFNs).

(d) Promoções e Progressões. Para os AUs deliberou-se por oficiar a Secretaria-Geral da AGU solicitando a apresentação de cronograma das providências a serem adotadas. Para os PFNs, diante da posse do novo PGFN, entendeu-se necessário que ele apresente ao Conselho na reunião seguinte as providências em curso.

(e) A próxima reunião do colegiado foi marcada para o dia 29 de abril do corrente.


Comunicado 17 (Reunião do dia 27/02/2003)

O Procurador-Geral da União presidiu a sessão. Compareceu, na condição de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em exercício, o Dr. Daniel Rodrigues Alves.

A Corregedoria-Geral da AGU apresentou parecer acerca do estágio confirmatório (concluído em 7 de fevereiro próximo passado) de Advogados da União. Foi aprovada (com os votos do Corregedor-Geral Interino, do Consultor-Geral Interino e do PGU, com voto de qualidade) a proposta de constituição da comissão prevista no art. 41, §4o. da CF para emitir parecer sobre o desempenho funcional dos AUs. Foi rejeitada a proposta da representação dos PFNs no sentido do colegiado apreciar imediatamente o parecer da Corregedoria-Geral da AGU (que juntamente com a manifestação do CS/AGU atenderia a exigência constitucional antes referida). Os votos vencidos foram dados pela representação dos PFNs, pela representação dos AUs e pelo PGFN em exercício.

Foi comunicado que o parecer acerca das competências do CS/AGU frente ao Ministério da Fazenda (para promoções e remoções de PFNs) está concluído e será submetido, pelo Advogado-Geral da União, ao crivo do Presidente da República.

Foram apresentados os cronogramas dos concursos em andamento (AUs e PFNs), conforme expedientes encaminhados pelas instituições organizadoras (CESPE/UnB e ESAF/MF). Trata-se de cumprimento de proposta da representação dos PFNs aprovada ainda no ano passado. No caso do concurso para PFN, a ESAF/MF projeta para o final de julho do corrente ano a conclusão do certame.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional em exercício comunicou que está sendo estudado o destino a ser dado ao concurso de remoção iniciado no âmbito da PGFN no ano passado. Registrou, ainda, que a representação dos PFNs será informada das providências a serem adotadas.

O colegiado apreciou alguns requerimentos relacionados com o concurso de remoção dos Advogados da União.

Duas propostas da representação dos AUs relacionadas com a atribuição de pontos na promoção por merecimento (pela participação nos órgãos colegiados de direção superior da AGU) e com a adequação da regulamentação da promoção por antiguidade foram retiradas de pauta para posterior apresentação com as devidas motivações.

Foi aprovado o reinício das discussões, no âmbito do CS/AGU, acerca das regras a serem adotadas para as remoções de Membros da instituição.

Foi apresentado ao CS/AGU o Ofício n. 215/PGFN/PG onde consta a informação de que existem, para promoção de PFNs, 7 (sete) vagas na categoria especial e 71 (setenta e uma) vagas na primeira categoria. Diante da informação, o colegiado deliberou por solicitar que a PGFN providencie os levatamentos cabíveis para realizar as promoções pendentes.


Comunicado 16 (Reunião do dia 29/01/2003)

O novo Procurador-Geral da União presidiu a sessão, no impedimento do Advogado-Geral da União. Compareceu, na condição de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em exercício, o Dr. Daniel Rodrigues Alves.

O colegiado ratificou, por unanimidade, a decisão da banca examinadora do concurso para Advogado da União sobre a validação do resultado da prova objetiva.

O representante dos PFNs registrou a inquietação decorrente de matéria jornalística onde o AGU trata de eventual mudança na subordinação administrativa da PGFN. O Dr. Daniel registrou que tratará da matéria em reunião com o AGU no dia 30/01 e, depois, reportará as discussões ao representante dos PFNs.


Comunicado 15 (Reunião do dia 23/01/2003)

O novo Advogado-Geral da União, Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, presidiu a sessão. Compareceu, na condição de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em exercício, o Dr. Daniel Rodrigues Alves.

As principais deliberações adotadas foram as seguintes:

(a) o representante dos PFNs foi designado relator para proposta de inclusão no Regimento do colegiado de regramento da organização dos trabalhos da Secretaria;

(b) rediscutir, da forma mais ampla possível, envolvendo inclusive os PFNs, o regramento a ser aplicado às remoções dos Membros da AGU;

(c) aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias mensais do colegiado;

(d) Concurso para Advogado da União e a rejeição da MP n. 71. Exigir a comprovação de prática forense por ocasião da inscrição (ainda não realizada). O CESPE/UnB deve ser provocado para: (i) na convocação para a inscrição reiterar os elementos necessários para a prova da prática forense e (ii) tornar sem efeito o Edital n. 2;

(e) Concurso para Procurador da Fazenda Nacional e a rejeição da MP n. 71. Providenciar a publicação, antes da realização das provas, da exigência de comprovação de prática forense. Os documentos pertinentes à prática forense deverão ser apresentados por ocasião da etapa definida para entrega de documentos sobre a sindicância da vida pregressa;

(f) expedir comunicações para a CESPE/UnB e para a ESAF cobrando os cronogramas de realização dos concursos (para Advogado da União e para Procurador da Fazenda Nacional).

Foram feitos os seguintes registros importantes:

(a) o representante dos PFNs alertou para a necessidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional posicionar, na próxima reunião do colegiado, acerca do concurso de remoção dos PFNs (o ex-Procurador-Geral, Almir Martins Bastos, pediu vistas do assunto e não retornou a matéria);

(b) o representante dos PFNs leu trecho de parecer do Ministério Público reconhecendo o atraso na promoção dos PFNs (proferido em ação judicial proposta pelo SINPROFAZ) e reiterou o pleito de solução dos impasses.

A próxima reunião foi marcada para o dia 20 de fevereiro.


Comunicado 14 (Reunião do dia 9/12/2002)

No último dia 09 de dezembro de 2002 participei da 24ª Reunião do Conselho Superior da AGU, substituindo o Dr. Aldemario.

Na referida reunião ocorreram duas deliberações:

1ª) Foi apreciada e aprovada a lista dos classificados no Concurso de Remoção da carreira de Advogado da União.

2ª) Alterou-se a redação dos arts. 1º e 5º da Resolução CSAGU nº 2, de 04/08/2000 (Regulamento de Promoções). A nova redação dos dois artigos ficou assim - alterações em negrito (confirmar com a republicação da resolução):

"Art. 1º. A organização das listas de promoções e das progressões funcionais relativas às carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional observará o disposto neste Regulamento.
§ 1º. Para fins deste Regulamento, progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma categoria, e promoção a passagem do servidor do último padrão da categoria para o primeiro padrão da categoria imediatamente superior.
§ 2º. O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União deliberará sobre promoções e progressões nos meses de fevereiro e agosto de cada ano."

"Art. 5º. Somente poderão integrar as listas de promoção, por antiguidade ou por merecimento, os membros da Advocacia-Geral da União devidamente aprovados no estágio confirmatório."

A nova redação do art. 1º acima procurou adaptar a Resolução CSAGU nº 2 às novas regras sobre a remuneração dos integrantes da AGU, com relação a previsão de progressão funcional.

Sobre a nova redação do art. 5º, esta acaba com a previsão de interstício mínimo para acesso à Primeira Categoria e à Categoria Especial. Agora basta a aprovação no estágio confirmatório e a existência de vaga na categoria imediatamente superior.

A próxima reunião está designada para o próximo dia 23/01/2003.

(Relato do Dr. Evandro Costa Gama, representante suplente dos Procuradores da Fazenda Nacional no Conselho)


Comunicado 13 (Reunião do dia 12/11/2002)

Na reunião, presentes o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, a Dra. Valéria Saques e o Dr. Luis Carlos de Moraes, foi finalmente aprovado o edital do concurso para Procurador da Fazenda Nacional. As principais definições acerca do certame, depois de cerca de 5 (cinco) horas de reunião, foram as seguintes:

(a) a instituição executora será a ESAF;

(b) serão oferecidas inicialmente 304 vagas (aquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso poderão ser preenchidas pelos aprovados). Lembro que as vagas podem atingir o quantitativo de aproximadamente 440 se for realizada a promoção de PFNs da segunda para a primeira categoria. Já formulei pleito escrito para o CS/AGU realizar as promoções. O entrave verificado consiste na posição adotada pelo PGFN no sentido das promoções serem processadas exclusivamente pelo Ministro da Fazenda (a matéria está pendente de manifestação da Consultoria-Geral da União);

(c) será "ESTADUALIZADO", ou seja, o candidato concorrerá exclusivamente para as vagas da Unidade da Federação que indicar. Apesar do entendimento (pessoal) da representação dos PFNs acerca do assunto, adotando uma postura pragmática, já anunciada, votou-se a favor da proposta apresentada pela PGFN. O formato da "estadualização" teve um voto contrário (do representante dos Advogados da União);

(d) a taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais);

(e) a disciplina Direito Tributário foi destacada, na primeira prova, com a fixação de um número maior de questões objetivas (14), contra 10 de Direito Constitucional, 8 de Direito Administrativo e 8 de Direito Financeiro;

(f) reiterada a vedação de remoção durante o período de estágio confirmatório, salvo decisão diversa do AGU, ouvido o CS/AGU;

(g) fixação, pela ESAF, de um cronograma para as várias etapas de realização do concurso. Esta proposta, aprovada por unanimidade, foi apresentada pela representação dos PFNs. As representantes da ESAF registraram que podem concluir o certame em oito meses, com possibilidade de diminuição deste prazo;

(h) os programas aprovados foram aqueles já ajustados, notadamente quanto à disciplina Direito Tributário, conforme mensagem anterior.

Segundo as informações prestadas pela secretaria do CS/AGU e pela ESAF, o edital deverá ser publicado até o final deste mês, as inscrições serão realizadas no mês de dezembro e as provas aplicadas no final do mês de janeiro.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional apresentou as seguintes justificativas para a demora em deflagrar o certame: (a) passou quase dois anos para "dobrar" as resistências no âmbito do Ministério da Fazenda no sentido de preencher as 1200 vagas de PFNs (prevalecia, segundo ele, o entendimento de que o número ideal de PFNs seria de 800) e (b) ausência de dotações orçamentárias pertinentes. O PGFN chegou a afirmar categoricamente que não realizou remoções de PFNs durante o estágio probatório (ou confirmatório). Estes registros dispensam comentários para quem esteve na PGFN nos últimos dois anos.

O Advogado-Geral da União comunicou que ainda no mês de novembro deverá ser publicada a regulamentação das remoções dos Membros da AGU, aplicável aos Procuradores da Fazenda Nacional.

A representação dos PFNs, durante a reunião, de público e com registro em ata, convidou formalmente, inclusive com a entrega de documento escrito, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional para participarem do Encontro dos PFNs no final do mês. Na ocasião foi ressaltado o fato de que em eventos recentes e similares (Procuradores Federais e Advogados da União) os respectivos Procuradores-Gerais liberaram formalmente os integrantes das carreiras para a participação.


Comunicado 12 (Reunião do dia 24/09/2002)

Na reunião, Sua Excelência o Procurador-Geral da Fazenda Nacional comunicou que já estava tudo pronto para a realização do concurso para Procurador da Fazenda Nacional (minuta de edital, instituição realizadora - a ESAF, identificação do quantitativo de vagas, etc, etc, etc).

Apesar disto, Sua Excelência insistiu na consideração de que o certame só poderia ser deflagrado depois de uma reunião entre o Advogado-Geral da União e o Ministro da Fazenda.

Ponderei ao Conselho o seguinte:

(a) a urgência do concurso, diante das situações críticas em várias unidades da PGFN e do "êxodo" de PFNs;

(b) relatei alguns casos dramáticos (decorrentes da ausência de PFNs) que me foram informados por colegas;

(c) destaquei que a única condição imposta pelo legislador para a realização do concurso é a existência de mais de dez por cento de vagas na carreira;

(d) mencionei a existência de ordem judicial, em processo promovido pelo SINPROFAZ, para realização do concurso;

(e) reafirmei a presença nos relatório de gestão da PGFN de passagens onde se reputa urgentíssima a realização de concurso;

(f) argumentei que a tal reunião não estava prevista em lei como condição ou requisito para a realização do certame.

Apesar de todos os esforços, o Conselho entendeu "conveniente" aguardar a realização da tal reunião (entre o AGU e o Ministro da Fazenda) na medida em que rejeitou por 4 (quatro) votos a 2 (dois: representação dos PFNs e representação dos AUs) minha proposta de requisição imediata à PGFN dos elementos necessários para dar início ao processo. Restou vencedora a proposta de adiar a apreciação da minha proposição (de requisição dos elementos) para a próxima reunião do colegiado.

Várias e seguras fontes, dentro e fora da PGFN, atestam que o teor da reunião entre o AGU e o Ministro da Fazenda girará em torno de quem promoverá o concurso: a AGU (na forma dos dois últimos) ou a PGFN (isoladamente).

Diante deste quadro, se avizinha um impasse institucional em torno da "vinculação administrativa ao Ministério da Fazenda". A realização do concurso este ano (ou ao menos a publicação do edital este ano), embora possível, é pouco provável.


Comunicado 11 (Reunião do dia 10/09/2002)

Ontem, 10/09/2002, às 15:00, realizou-se uma reunião extraordinária do Conselho Superior da AGU.

O Dr. Aldemário foi substituído por mim, ante a impossibilidade de sua presença. O Dr. Almir Bastos não compareceu, enviando seu substituto, o Dr. Airton Bueno Júnior, Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional.

Na referida reunião foram constituídas as bancas examinadoras dos concursos públicos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional, sendo que a primeira já foi nomeada, uma vez que o edital já foi publicado. As bancas são compostas pelo Advogado-Geral da União, pelo Consultor-Geral da União, pelo representante da OAB (Dr. Roberto Rosas), acrescentando-se o Procurador-Geral da União para o concurso de Advogado da União e o PGFN para o concurso de PFN.

A nomeação da banca para o concurso público de PFN depende apenas da apreciação da minuta de edital do nosso concurso pelo Conselho Superior da AGU. O AGU, Dr. José Bonifácio, solicitou informações ao Dr. Airton sobre a minuta de edital a ser apresentada pelo Dr. Almir na próxima reunião ordinária do Conselho Superior, no dia 24/09/2002. O Dr. Airton disse-lhe que não sabia maiores informações, uma vez que o Dr. Almir está cuidando pessoalmente do assunto.

Após a indagação do AGU, fiz questão de registrar a urgência com que os PFN's esperam a realização do nosso concurso, solicitando que seja garantida a maior celeridade possível ao pleito.

Todos no Conselho Superior estão aguardando a minuta do nosso edital para o dia 24/09/2002, a fim de que possa ser deflagrada sua realização.

(Relato do Dr. Evandro Costa Gama, representante suplente dos Procuradores da Fazenda Nacional no Conselho)


Comunicado 10 (Reunião do dia 27/08/2002)

(...)

A reunião seguinte foi marcada para o dia 24/09/2002.


Comunicado 9 (Reunião do dia 26/08/2002)

O colegiado aprovou, em reunião que começou às 15 horas e terminou quase às 23 horas, o edital do concurso para o cargo de Advogado da União.

Veja o edital e os detalhes do andamento do concurso no Site do CESPE/UnB.

A reunião seguinte foi marcada para o dia 27/08/2002 com o objetivo de deliberar acerca de vários assuntos pendentes de apreciação.


Comunicado 8 (Reunião do dia 20/08/2002)

O colegiado decidiu, por unanimidade, realizar algumas alterações (de pequena monta) na resolução que disciplina os concursos para as carreiras da AGU. Ficou resguardado, sem modificações, o papel decisório do órgão na condução dos certames.

Ultimadas as discussões e deliberações acerca do ato normativo em questão, o Advogado-Geral da União, Ministro Bonifácio de Andrada, comunicou a pretensão de publicar o edital para o concurso de Advogado da União, a ser realziado pela CESPE/UnB, já na semana seguinte.

Diante da informação anterior, a representação dos PFNs indagou se o concurso para Procurador da Fazenda Nacional seria deflagrado concomitantemente com o concurso para Advogado da União. O Advogado-Geral da União afirmou que sim, se dependesse dele (a rigor, cabe à PGFN, por seu Procurador-Geral, encaminhar ao CS/AGU uma série de elementos indispensáveis para a realização do certame: número de vagas, localização das vagas, entidade executora dos procedimentos, entre outros).

Vale registrar que o Procurador-Geral da Fazenda Nacional não fez nenhuma intervenção acerca do concurso para Procurador da Fazenda Nacional.

A reunião seguinte foi marcada para o dia 26/08/2002 com o objetivo de aprovar o edital do concurso para Advogado da União.


Comunicado 7 (Reunião do dia 30/07/2002)

A reunião ocorrida hoje no Conselho Superior tinha em pauta apenas dois assuntos:

1) O requerimento firmado pelo Bel. Paulo Sérgio TakaHashi, servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca da interpretação de dispositivo da Resolução n.º 1, de 14 de maio de 2002, que trata das regras para a realização dos concursos para as carreiras da AGU;

2) O requerimento do Conselheiro Aldemário Araújo Castro, representante dos PFNs, sobre promoções de Procuradores da Fazenda Nacional.

Eu havia ficado, na última reunião, como relator do primeiro item, e no voto apresentado hoje, sustentei, preliminarmente, que não é atribuição do Conselho Superior responder a consultas.

Pretendia o consulente saber se ele poderia se inscrever nos concursos para as carreiras da AGU, já que, mesmo tendo três anos no cargo de Escrevente Técnico Judiciário, da estrutura do TJ-SP (a LC 73/93 exige dois anos de prática forense), a sua situação não é contemplada pela definição dada à pratica forense pela Resolução 01/2002 do Conselho Superior, já que o cargo mencionado não é privativo de Bacharel em Direito.

No mérito fiz duas proposições:

a) A alteração do inciso II do art. 27 da resolução, elastecendo, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Regionais e Superior, o conceito de prática forense, com o que evitar-se-ia o ajuizamento de dezenas de ações impugnado as regras do concurso, como ocorreu nos últimos três certames;

b) O pronunciamento no sentido de autorizar a inscrição do candidato, acaso comprovadas as alegações contidas em sua petição.

A preliminar de não-conhecimento foi aprovada por unanimidade, e o Conselho não entrou no mérito da questão.

O Procurador Geral da União, no entanto, diante dos argumentos expostos, sugeriu que fosse alterada a norma, o que deverá ocorrer na próxima reunião.

O segundo item da pauta, melhor detalhando, consistia em requerimento do representante dos Procuradores da Fazenda Nacional, Dr. Aldemário Castro, com o seguinte conteúdo:

a) Que o CS/AGU adote as providências necessárias à efetivação das promoções dos PFNs, referentes ao período posterior a 1º de janeiro de 2001;

b) Que o CS/AGU adote as providências necessárias à efetivação das promoções das demais carreiras (sic) da AGU;

c) Que sejam apuradas as responsabilidades administrativas pela omissão, durante cerca de sete anos, na efetivação das promoções dos PFNs.

Diante da ausência do requerente, bem assim do seu suplente (ambas justificadas por afastamentos do serviço), decidiu o Conselho, por unanimidade, pela retirada do tema de pauta.

Questionei o Presidente do Conselho acerca da data de realização dos concursos aguardados, e fui informado de que eles serão iniciados e concluídos no segundo semestre de 2002, e que a demora se deve ao processo de revisão de todas as normas e documentos pertinentes ao certame.

Reiterei o pedido de divulgação antecipada e mais ampla dos concursos, haja vista que somente a imprensa especializada tem tratado do tema (Jornal dos Concursos e Folha Dirigida, basicamente). O presidente do CS considerou procedente a preocupação e determinou o empenho da assessoria de imprensa da AGU na tarefa de divulgar os certames, através do envio de notas, junto à imprensa em geral.

Cumpre lembrar que tal pedido já havia sido feito também pela via escrita, através de petição cuja cópia encaminhei à lista.

(Relato do Dr. Waldir Santos, representante dos Advogados da União no Conselho)


Comunicado 6 (Reunião do dia 27/06/2002)

Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior. O novo Advogado-Geral da União, Dr. José Bonifácio Borges de Andrada, presidiu a sessão. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional estava representado na pessoa do Dr. Airton Bueno Júnior.

Foi aprovado, por unanimidade, o voto da Corregedora-Geral da Advocacia da União no sentido de encaminhar para o Advogado-Geral da União a sugestão de audiência da Consultoria-Geral da União acerca da identificação do titular da competência para remover os Procuradores da Fazenda Nacional. A representação dos PFNs apresentou, sobre a matéria, voto escrito (ver link abaixo). Foi rejeitada, contra os votos da representação dos PFNs e dos AUs, a proposta do colegiado já deliberar sobre o mérito do problema.

Em função da edição da Medida Provisória n. 43, de 2002, o colegiado deliberou no sentido de entender extinta a representação dos Assistentes Jurídicos. A deliberação contou com o voto contrário do representante dos AUs e da abstenção do ainda representante dos AJs.

A representação dos PFNs comunicou que formulou, mediante requerimento escrito, o pleito de inclusão na pauta das próximas reuniões do colegiado da discussão das providências a serem adotadas para realização das promoções, já atrasadas, das carreiras da AGU.


Voto da representação dos PFNs. Quem é o titular da competência para efetivar remoções de Procuradores da Fazenda Nacional?


Comunicado 5 (Reunião do dia 06/06/2002)

Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior.

O Procurador-Geral da União, na presidência da sessão, afirmou a inadequação da comunicação das discussões e deliberações do colegiado por parte de seus integrantes. O representante dos PFNs registrou que comunicou e continuará comunicando, como forma de prestação de contas de sua atuação, os debates e decisões do Conselho. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional transmitiu posição pessoal e do Ministro da Fazenda no sentido de que a competência para remover os PFNs não passa pela AGU, começando e terminando seu exercício (da competência) no âmbito do Ministério da Fazenda. A Corregedora-Geral da AGU foi designada (como relatora) para apresentar voto no sentido de explicitar de quem é a competência (e sua extensão) para remover os PFNs. Apresentado o voto da Corregedora-Geral, o Conselho deliberará sobre a matéria.

As discussões sobre as sugestões a serem apresentadas ao Advogado-Geral da União no tocante ao ato regulador das remoções produziu uma minuta significativamente diferente da apresentada na reunião anterior (Veja a nova minuta). Foram consensuais as seguintes decisões: (a) produzir atos distintos para as remoções dos servidores e dos Membros das carreiras da AGU e (b) admitir a participação nos concursos de remoção dos Membros em estágio confirmatório. As seguintes deliberações não foram consensuais: (a) o ato deveria tratar das remoções a pedido e de ofício, vencido o Procurador-Geral da Fazenda Nacional (ver comentários adiante); (b) os critérios para a remoção deveriam ser observados de forma sucessiva, vencido o representante dos PFNs que sugeria um sistema de pontuação ponderada para vários critérios e (c) não inclusão do critério de exercício em locais de difícil provimento, vencidos o representante dos PFNs e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional.

Ao final dos trabalhos, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional solicitou o registro em ata da consideração de que fixar critérios para as remoções de ofício manieta indevidamente a Administração Pública, violando os mais elementares princípios de Direito Administrativo. A representação dos PFNs solicitou o registro em ata de consideração no sentido exatamente oposto, ou seja, de que critérios e controles para as remoções de ofício realizam os mais importantes princípios de Direito Administrativo, notadamente os da impessoalidade e o da finalidade. O último dos registros recebeu adesão expressa das representações dos Advogados da União e dos Assistentes Jurídicos.

A reunião seguinte foi marcada para o dia 25/06/2002.


Comunicado 4 (Reunião do dia 28/05/2002)

Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior.

Promoções. (a) O colegiado aprovou, por unanimidade, a alteração do regulamento de promoções para prever as progressões funcionais, semestralmente e de forma automática, entre padrões da mesma classe. (b) O representantes dos AUs (Dr. Waldir) foi designado relator para as propostas de alterações no regulamento das promoções. (c) O representante dos PFNs propôs a adoção das providências necessárias para o Conselho realizar as promoções referentes a janeiro e julho de 2002. Decidiu-se por oficiar aos órgãos responsáveis pelo encaminhamento das informações essenciais para a realização das promoções. (d) O representante dos PFNs propôs a apuração das responsabilidades pela não-realização das promoções no âmbito da PGFN por cerca de sete anos. Registre-se que o Procurador-Geral da Fazenda Nacional calado estava e calado ficou. Não emitiu um ruído sequer. Decidiu-se por aguardar a comunicação oficial das promoções realizadas pelo Conselho Superior da Advocacia Fiscal para discutir a proposta de apuração de responsabilidades no âmbito da PGFN.

Remoções. Foi apresentada pelo Procurador-Geral da União minuta de portaria do Advogado-Geral da União regulando os critérios para remoção de membros da AGU (Veja a minuta). Levantada pelo representante dos PFNs a preliminar de que tal competência é do Conselho Superior da AGU, o colegiado decidiu por 4 votos (Procurador-Geral da União, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Consultor-Geral da União e a Corregedora-Geral da AGU) a 3 (representantes das três carreiras) no sentido da competência do AGU para estabelecer os critérios para remoções dos membros da instituição.

A reunião seguinte, com a finalidade exclusiva de discutir sugestões a serem encaminhadas ao Advogado-Geral da União no tocante ao disciplinamento das remoções de membros da AGU, foi marcada para o dia 06/06/2002.


Resolução CS/AGU n. 1, de 2002 - Regulamenta os concursos para as carreiras jurídicas da AGU


Comunicado 3 (Reunião do dia 14/05/2002)

Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional estava representado na pessoa da Dra. Valéria Saques.

O colegiado concluiu a discussão do ato regulador dos concursos para as carreiras jurídicas da AGU e aprovou a sua redação final. Destacam-se as seguintes deliberações: (a) manutenção da competência do Conselho para prorrogar o prazo de validade dos concursos (votação por 4 a 3) e (b) manutenção da lotação inicial do integrante das carreiras da AGU durante o período do estágio confirmatório, salvo de diversamente decidir, em ato motivado, o Advogado-Geral da União, ouvido o Conselho Superior.

Foi acatada proposta do representante dos PFNs no sentido de resguardar a neutralidade do ato em relação aos concursos regionalizados (sugeridos pela representante da PGFN). O ato não trata explicitamente do assunto (para admitir ou rejeitar esta modalidade de concurso).

Nos debates restou consensual a necessidade de adoção de todas as providências necessárias para acelerar a realização dos concursos para as três carreiras da AGU, notadamente com a imediata elaboração dos editais.

A reunião seguinte foi marcada para o dia 28/05/2002. Entre os assuntos em pauta estão as promoções e as remoções dos integrantes das carreiras da AGU.


Comunicado 2 (Reunião do dia 07/05/2002)

Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior. O Procurador-Geral da Fazenda Nacional estava representado na pessoa da Dra. Valéria Saques.

O colegiado entendeu conveniente aprovar, com urgência, uma resolução reguladora dos concursos para as carreiras jurídicas da AGU com caráter permanente, e não, aplicável somente para os próximos certames.

Nas discussões ficaram caracterizadas, como consenso, a necessidade e a urgência na realização dos concursos para as três carreiras da AGU. Foi apresentada a idéia de constar nos editais dos concursos a serem realizados um calendário com as várias etapas dos certames.

As principais deliberações, no sentido de alterar a minuta de resolução antes apresentada, foram as seguintes: (a) admitir a delegação da divulgação dos novos totais dos cargos objeto dos concursos (que vagarem durante os certames); (b) incluir Direito Internacional Público entre as matérias exigidas nos concursos; (c) fixar as notas mínimas de cinqüenta por centos dos pontos por grupo e sessenta por cento dos pontos no geral na prova objetiva; (d) ampliar o "corte" da prova objetiva de duas para três vezes o número de vagas; (e) aumentar de duas para três o número de questões discursivas nas provas subjetivas e (f) concentrar num só ato a divulgação de resultados e a convocação para os candidatos tomarem certas providências (como forma de acelerar a realização dos certames).

A Dra. Valéria Saques registrou o interesse da PGFN de realizar concursos regionalizados como forma de preencher os cargos vagos na região norte do País. A matéria deve ser discutida com mais profundidade.

A reunião seguinte foi marcada já para o dia 14/05/2002 com o intuito de aprovar o ato referido.


Comunicado 1 (Reunião do dia 25/04/2002)

Com a presença do Advogado-Geral da União, do Procurador-Geral da União, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e de vários integrantes da AGU, foram empossados os novos membros do Conselho (eleitos pelas carreiras).

Foi lida e aprovada a ata da reunião anterior.

Os novos conselheiros manifestaram suas expectativas de atuação no Conselho. A intervenção da representação dos PFNs registrou as premissas postas na campanha, notadamente a identificação de que a PGFN passa por uma crise institucional sem precedentes (sob o aspecto político, administrativo, etc) e da necessidade de se estabelecer um diálogo respeitoso e construtivo no âmbito da AGU com vistas ao fortalecimento da Advocacia Pública.

O Procurador-Geral da União, na condição de Presidente do colegiado, apresentou minuta de ato regulamentador dos concursos para as carreiras da AGU (Veja o documento no site do SINPROFAZ).

Diante da possibilidade do concurso para PFN não ser realizado juntamente com os das demais carreiras da AGU, sendo postergado, conforme informação obtida por ocasião da reunião, a representação dos PFNs está articulando junto aos membros do Conselho a fixação de um calendário para realização dos certames como forma de evitar o inaceitável, injustificado e ilegal adiamento da realização do concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional.



18/jul/2002