PFN Aldemario Araujo Castro
..:: Direito Constitucional ::..



ALDEMARIO
CONSTITUCIONAL
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
TRIBUTÁRIO
INFOJUR


Disciplina
TEORIA DA
CONSTITUIÇÃO
PLANO DE ENSINO
SUMÁRIO
ATIVIDADES E NOTAS




PLANO DE ENSINO

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10. AVALIAÇÃO (critérios, ponderação e recuperação):

10.1 Critérios
a) formulários eletrônicos e uma prova escrita, ambos com questões objetivas e subjetivas;
b) nota do SONDAR, se for o caso;
c) estudos de textos com avaliação na prova escrita;
d) participação do aluno na confecção de trabalho de ordem prática;
e) a freqüência mínima é de 75%, excedido este limite o aluno será reprovado por excesso de faltas, independentemente da média final.

10.2 Ponderação (em relação ao item 10.1)
a) formulários eletrônicos: até 8 (oito) pontos;
b) prova escrita: até 2 (dois) pontos;
c) participação no trabalho prático: até 1 (um) ponto.

10.3 Trabalho/Seminário
A eventual aplicação destes métodos de avaliação corresponderá a um ponto a ser acrescido na soma dos pontos.

10.4 Recuperação
O aluno que obtiver aproveitamento inferior a 70%, mas não inferior a 50%, poderá realizar prova de recuperação cujo conteúdo abrange todas as unidades do conteúdo programático. Nesse caso, a nota da prova de recuperação terá peso 7 e a média antes da recuperação terá peso 3 na formação da nota final da disciplina.

10.5 Prova de 2a chamada
O aluno que não fizer a prova no dia programado poderá fazer prova de 2a chamada. Essa avaliação será oral e aplicada em data e local a ser definido.

10.6 Nota Final (NF) da Disciplina
A nota final será definida com a soma de todos os pontos obtidos, ressalvado o disposto no item 10.4. Será considerado aprovado o aluno que obtiver 70% de aproveitamento, i.e., NF igual ou maior que 7,0 (sete).

10.7 Plágio e paráfrase
Em qualquer atividade ou avaliação da disciplina é vedada a utilização de obra intelectual alheia, no todo ou em parte, sem registro dos créditos devidos para o autor. A identificação de plágio implica na sumária desconsideração do conteúdo em questão. Admite-se, conforme o art. 47 da Lei n. 9.610, de 1998, as paráfrases (quando alguém escreve, com suas palavras, as idéias existentes em um texto de autoria alheia).




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