DIREITO CONSTITUCIONAL
Capítulo 3. Poder Constituinte
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ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR .- ADIMC-568 / AM
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Publicação: DJ DATA-22-11-91 PP-16845 EMENT VOL-01643-01 PP-00045 RTJ VOL-00138-01 PP-00064
Julgamento: 20/09/1991 - TRIBUNAL PLENO
ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUICAO DO AMAZONAS - SERVIDOR PUBLICO - CONCESSAO DE VANTAGEM - ALEGADA USURPACAO DO PODER DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PROCESSO LEGISLATIVO - EXTENSAO E LIMITES DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - O Ato das Disposicoes Constitucionais Transitorias, em seu art. 11, impos aos Estados-membros, no exercicio de seu poder constituinte, a estrita observancia dos principios consagrados na Carta da Republica. - O poder constituinte decorrente, assegurado as unidades da Federacao, e, em essencia, uma prerrogativa institucional juridicamente limitada pela normatividade subordinante emanada da Lei Fundamental. - Modalidades tipologicas em que se desenvolve o poder constituinte decorrente: poder de institucionalizacao e poder de revisao. Graus distintos de eficacia e de autoridade. Doutrina. - A norma que, inscrita em constituicao estadual, autoriza o servidor publico a computar, para efeito de adicional pelo tempo de exercicio de cargo ou funcao de confianca, o periodo de servico prestado nas tres esferas de governo, sugere a discussao em torno da extensao do poder constituinte deferido aos Estados-membros, no que concerne a observancia dos principios inerentes ao processo legislativo instituidos na Carta da Republica. - A alta relevancia da questao - alcance do poder constituinte decorrente atribuido aos Estados-membros - torna possivel invocar o juizo de conveniencia, que constitui criterio adotado e aceito pelo Supremo Tribunal Federal, em sede jurisdicional concentrada, para efeito de concessao da medida cautelar. Precedentes.

ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR .- ADIMC-290 / DF
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
Publicação: DJ DATA-03-04-92 PP-04287 EMENT VOL-01656-01 PP-00001 RTJ VOL-00138-02 PP-00396
Julgamento: 17/10/1991 - TRIBUNAL PLENO
ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIO NALIDADE - CONSTITUICAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ART. 27, II) E LEI ESTADUAL N. 1117/90 - SERVIDOR PUBLICO - CARGOS OU EMPREGOS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR - PISO SALARIAL - VINCULACAO AO SALARIO MINIMO PROFISSIONAL - EXTENSAO DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - PODER DE INICIATIVA - MEDIDA CAUTELAR SUPERVENIENTEMENTE REQUERIDA - DEFERIMENTO. - A impugnacao, em sede de acao direta de inconstitucionalidade, da concessao de vantagens ou beneficios funcionais onerosos a servidores publicos estaduais, outorgada diretamente pela Constituicao local, reveste-se de plausibilidade juridica, na medida em que instaura, nesta Corte, a discussao em torno da extensao do poder constituinte decorrente inicial, outorgado aos Estados-membros. O conteudo da norma constitucional estadual, ao assegurar aos servidores publicos um limite minimo de remuneracao, alem de estabelecer a vinculacao dos vencimentos a indices ou valores fixados em nivel federal, parece cercear a atuacao discricionaria dos orgaos ativamente legitimados para a instauracao, na esfera de sua respectiva competencia, do correspondente processo legislativo.

RECURSO EXTRAORDINARIO- RE-134584 / CE
Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
Rel. Acórdão
Min. MAURICIO CORREA
Publicação: DJ DATA-13-03-98 PP-00013 EMENT VOL-01902-02 PP-00338
Julgamento: 06/05/1997 - Segunda Turma
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. VETO: QUORUM PARA A SUA REJEIÇÃO. C.F., 1967, art. 59, § 3º. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, art. 38, § 3º. SUPERVENIÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXIGÊNCIA DE MAIORIA ABSOLUTA (CF, art. 66, § 4º). ELABORAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS: ART. 11 DO ADCT/CF-88. POSTERGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CARTA FEDERAL ATÉ A ELABORAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exceção contida no art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Federal de 1988, que deferiu aos Estados-Membros o prazo de um ano para elaborarem as suas Constituições, não postergou a observância obrigatória dos princípios nela estabelecidos. 1.1. Não se compadece com esses princípios (CF, art.66,§ 4 ) o entendimento de que si et in quantum se elaborava a Carta Política do Estado os comandos inatos do poder constituinte originário no campo federal estivessem subsumidos pela temporariedade estabelecida no art. 11 do ADCT-CF/88. O lapso temporal nele previsto não poderia implicar o adiamento da observância de regras constitucionais de cumprimento obrigatório, sobretudo em matéria de ordem pública relacionada com o Poder Legislativo. 2. Processo legislativo. Veto. Constituição do Estado do Ceará. Exame da questão na vigência da Carta Federal de 1988: exigência de maioria absoluta. 2.1 - Se o quorum para a apreciação do veto é o da maioria absoluta (artigo 66, § 4º, CF) e o seu exame ocorreu na vigência da atual Carta da República, não poderia a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará valer-se daquele fixado na anterior Constituição Estadual para determiná-lo como sendo o de dois terços. Recurso extraordinário não conhecido.