DIREITO CONSTITUCIONAL
Capítulo 3. Poder Constituinte
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ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE- ADI-815 / DF
Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
Publicação: DJ DATA-10-05-96 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312
Julgamento: 28/03/1996 - TRIBUNAL PLENO
- Acao direta de inconstitucionalidade. Paragrafos 1. e 2. do artigo 45 da Constituicao Federal. - A tese de que ha hierarquia entre normas constitucionais originarias dando azo a declaracao de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossivel com o sistema de Constituicao rigida. - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituicao" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdicao lhe e atribuida para impedir que se desrespeite a Constituicao como um todo, e nao para, com relacao a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originario, a fim de verificar se este teria, ou nao, violado os principios de direito suprapositivo que ele proprio havia incluido no texto da mesma Constituicao. - Por outro lado, as clausulas petreas nao podem ser invocadas para sustentacao da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituicao as preve apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituicao elaborada pelo Poder Constituinte originario, e nao como abarcando normas cuja observancia se impos ao proprio Poder Constituinte originario com relacao as outras que nao sejam consideradas como clausulas petreas, e, portanto, possam ser emendadas. Acao nao conhecida por impossibilidade juridica do pedido.