CAPÍTULO 7 - O Controle da Administração Pública. Controle Externo e Interno. Controle Parlamentar. Controle pelo Tribunal de Contas. Controle Judicial dos Atos da Adminìstração Pública.
1. Conceito
"Pode-se definir o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua tuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
2. Espécies
2.1. Quanto ao órgão: (a) administrativo; (b) legislativo e (c) judicial.
2.2. Quanto ao momento: (a) prévio; (b) concomitante e (c) posterior.
2.3. Quanto à posição do órgão: (a) interno e (b) externo.
2.4. Quanto ao objeto: (a) de legalidade e (b) de mérito.
3. Controle administrativo
- Supervisão ministerial (Decreto-Lei n. 200, de 1967)
- Autotutela (Lei n. 9.784, de 1998)
- Poder hierárquico
- Recursos administrativos: (a) representação (denúncia de irregularidade); (b) reclamação administrativa; (c) pedido de reconsideração; (d) recurso hierárquico (Lei n. 9.784, de 1998) e (e) revisão (reexame de punição).
- Coisa julgada administrativa: irretratável pela própria Administração.
- Prescrição administrativa: (a) para recorrer; (b) para rever seus próprios atos e (c) para aplicar penalidades.
4. Controle legislativo
- Político (convocação, informações, investigação e sustação de atos normativos).
- Financeiro (fiscalização, consulta, informação, julgamento, sancionatório, corretivo e ouvidor). Tribunal de Contas.
5. Controle judicial
- Sistema de unidade de jurisdição (jurisdição una). Especificidade da discussão de matéria esportiva.
- Objeto: legalidade (existência de vícios), não envolve o mérito administrativo (conveniência/oportunidade).
- Não atinge: (a) atos políticos (desde que não causem lesão a direito) e (b) atos interna corporis.
- Instrumentos: (a) habeas corpus; (b) mandado de segurança (individual e coletivo); (c) habeas data; (d) mandado de injunção; (e) ação popular; (f) ação civil pública; (g) ação cautelar e (h) ação ordinária.
- Privilégios da Administração Pública: (a) juízo privativo; (b) prazos dilatados; (c) duplo grau de jurisdição; (d) processo especial dde execução (contra e a favor); (e) prescrição qüinqüenal; (f) pagamento de despesas judiciais; (g) restrições à concessão de liminares e tutelas antecipadas e (h) restrições à execução provisória.
6. Controle popular
- Instrumentos: (a) certidão; (b) petição e (c) ação popular.
7. Controle pelo Ministério Público
- Instrumentos: (a) inquérito civil; (b) ação civil pública; (c) ação de improbidade e (d) sobre a ação policial.